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Edital 003/2023 – Resultado Preliminar

https://drive.google.com/file/d/15Dv69_AoZzEMsEfNuZvnk1cJpTGDLPml/view?usp=drive_link

EDITAL No 003/2023
RESULTADO PRELIMINAR

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital No 003/2023, modalidade
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de
passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do Simpósio Final de
Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, na
MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Recebemos 1 (uma) proposta:

Empresa CNPJ Valor Total (Passagens ida e volta)

Tourservice Assessoria Viagens – R$25.320,76

De acordo com o item 5 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR
PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna
público o Resultado Preliminar do edital N° 003/2023, tendo como vencedora a empresa Tourservice
Assessoria Viagens, que foi a única a enviar a proposta.
E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do
dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

EDITAL Nº 005/2023

https://drive.google.com/file/d/1jOrgvOcQMTLwGS42KKCoHhqIfvI8P325/view?usp=sharing

RESULTADO PRELIMINAR

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital Nº 005/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de materiais gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.

Recebemos 3 (três) propostas:

EmpresaCNPJValor Total
EMKT Place20.292.663/0001-34R$ 22.000,00
MOBOX PRODUÇÕES27.042.342/0001-20R$ 12.400,00
Usina da Criação17.018.665/0001-25R$ 12.600,00

De acordo com o item 8.1 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna público o Resultado Preliminar do edital N° 005/2023, tendo como vencedora a empresa:

EmpresaCNPJValor Total
MOBOX PRODUÇÕES27.042.342/0001-20R$ 12.400,00

E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.

___________________________________

Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

EDITAL Nº 004/2023

https://drive.google.com/file/d/1E0W0DBEZC0bNaxFquW9Ahvv3kVnK8dtZ/view?usp=sharing

RESULTADO FINAL

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital Nº 004/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.

Recebemos 1 (uma) proposta:

EmpresaCNPJValor Total
MOBOX PRODUÇÕES27.042.342/0001-20R$ 9.824,00

De acordo com o item 4.3 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N° 004/2023, tendo como vencedora a empresa:

EmpresaCNPJValor Total
MOBOX PRODUÇÕES27.042.342/0001-20R$ 9.824,00

E ressaltamos que este Resultado Final substitui o Resultado Preliminar, já que houve apenas uma proposta recebida.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.

___________________________________

Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

EDITAL Nº 002/2023

https://drive.google.com/file/d/1WwAml2s8G5d8OwsF5evQv5G58TmA7kR4/view?usp=sharing

RESULTADO PRELIMINAR

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital Nº 002/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão completa e locação de espaço com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.

Recebemos 3 (três) propostas:

EmpresaCNPJValor Total (Hospedagem + Espaço)
Full House Buffet Produções e Eventos31.420.049/0001-27R$ 120.943,62
Hotel Gran Vivenzo069.501.730/0001-57R$ 47.169,40
Hotel Royal Center04.509.250/0005-36R$ 44.892,70

De acordo com o item 8.1, que fala sobre o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO e ressalta que “(…) qualquer proposta que for enviada com valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada”, a FULL HOUSE BUFFET PRODUÇÕES E EVENTOS não pôde continuar no processo, pois ofereceu um valor acima do mencionado no Termo de Referência.

Ainda de acordo com o item 8.1 do edital, que fala sobre os critérios de julgamento, a proposta vencedora seria a que apresentasse o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO e tivesse uma estrutura física adequada para receber o evento do Projeto Conexão das Cores. Porém, o HOTEL ROYAL CENTER foi desclassificado pelo fato de só aceitar a proposta de hospedagem mediante pagamento do valor integral da proposta até o dia 28/07/2023. Sendo assim, o CELLOS/MG justifica a desclassificação de acordo com os itens 5.4 e 5.5 do edital, que informam o seguinte:

5.4. Visando as exigências do setor de hotelaria, iremos disponibilizar, mediante assinatura do contrato e emissão de nota fiscal parcial, o valor referente a 50% do preço total do contrato, sendo que os outros 50% serão pagos após a realização dos serviços, também mediante emissão de nota fiscal.

5.5. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a assinatura do contrato detalhado e autenticado por ambas as partes, e a emissão de nota fiscal parcial.

Com isso, o CELLOS/MG torna público o Resultado Preliminar do edital N° 002/2023, tendo como vencedor:

EmpresaCNPJValor Total (Hospedagem + Espaço)
Hotel Gran Vivenzo069.501.730/0001-57R$ 47.169,40

E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.

___________________________________

Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV PLATAFORMA MAIS BRASIL

EDITAL N° 005/2023

https://drive.google.com/file/d/165OJ0nq2-2UbfWn2CeLWAACy-6WUvy9K/view

  1. PREÂMBULO
    O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade
    de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos
    Direitos Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da
    presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da
    prestação de serviços de materiais gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
  2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1 O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil
    (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
    2.2 O edital estará disponível no site do Cellos/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia 03 de
    julho de 2023.
    2.3 Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
  3. DATA E HORÁRIO

EVENTO PERÍODO HORÁRIO
Recebimento das propostas 05 a 20 de julho de 2023 Até 17 horas
Endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamento Menor preço global.
Referência de tempo Todas as referências de tempo no edital observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

  1. DO PROCESSO LICITATÓRIO
    De acordo com o art. 11 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o processo licitatório tem por
    objetivos:
    I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
    Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
    II. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
    III. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
    superfaturamento na execução dos contratos;
    IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002

Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br

  1. OBJETO
    5.1 Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de redação e diagramação de uma
    cartilha com até 50 páginas, e elaboração de uma cartilha estilo Zine, para o Simpósio de
    apresentação de resultados do Projeto Conexão das Cores, promovido pelo Cellos/MG, entidade
    da sociedade civil que há mais de 20 anos luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBT em
    Minas Gerais. Abaixo segue descrições, as quais também podem ser consultadas no TERMO DE
    REFERÊNCIA (ANEXO I):
    MATERIAIS GRÁFICOS:
    Descrição do Item Quantidade Especificações
    Elaboração de cartilha
    com até 50 páginas

1 Para elaboração dessa cartilha, vamos enviar relatórios
das atividades executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá que trabalhar esses
relatórios, transformando-os em uma cartilha. Além da
redação, também deverá fazer a diagramação da
cartilha. As fotos que deverão ilustrar a cartilha serão
anexadas a cada relatório de atividades.

Elaboração de cartilha
estilo Zine

1 De um lado deverá conter 8 páginas. A diagramação
deverá ser feita a partir de fotos enviadas e um pequeno
texto biográfico das pessoas participantes do Projeto
Conexão das Cores. Do outro lado será um mapa de
MG, sinalizando as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os textos com
resumos dos coletivos.

5.2 O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após a data de entrega do bem ou serviço, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do
contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de OBTV (ordem
bancária de transferência voluntária);
5.3 A Contratada deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) termo de
Fomento n. 901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados
bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica);
5.4 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso os documentos
(Contratos e Nota Fiscal) sejam considerados irregulares, defeituosos ou caso não tenham sido
entregues devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas

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neste edital;
5.5 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
entregue ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital. E também, caso a entrega do
item tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega
por culpa da Contratada;
5.6 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
5.7 Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá
ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual;
5.8 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e
seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto
de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
decorrentes.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    6.1 Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
    que atenderem TODAS as exigências contidas neste edital e seus anexos;
    6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas
    físicas. O processo é destinado, exclusivamente, à pessoas jurídicas;
    6.3 A participação neste processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
    (ANEXO II) para o email do Projeto Conexão das Cores: conexaodascores@cellosmg.org.br;
    6.4 A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na Plataforma
    Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior,
    efetivando a participação de todos os proponentes;
    6.5 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
    declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados
    diretamente ou por seu(s) representante(s).
  2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
    7.1 Até o horário previsto neste edital, será recebido o documento citado no item 6.3;
    7.2 A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando
    aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
    7.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos
    proponentes.

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  1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
    8.1 Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão
    adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em
    consideração o valor já estipulado para cada item, ou seja, qualquer proposta que for enviada com
    um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada;
    8.2 O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de
    responsabilidade dele(a) esta informação, e também será publicado no site www.cellosmg.org.br;
    8.3 Caso a empresa ganhadora não atenda às exigências segundo os critérios descritos no termo
    de referência, a proposta será desclassificada.
  2. DOS RECURSOS
    9.1 Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
    motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para
    apresentação de suas razões;
    9.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar:
    9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de
    recurso;
    9.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias corridos pela equipe do Projeto;
    9.5 O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;
    9.6 Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado
    no item 9.1.
  3. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
    Divulgado o resultado, o proponente vencedor deverá encaminhar os documentos que
    comprovem as declarações feitas na DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III), obedecendo o prazo de
    03 (três) dias úteis, a contar do 1o dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de
    Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em original e/ou fotocópia autenticada, ou, se a
    documentação for possível de conferência na internet, ou reconhecida em cartório na forma
    eletrônica ou digital, para o email conexaodascores@cellosmg.org.br.
  4. DA CONSULTA
    11.1 Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores a 03 de julho de 2023, data
    fixada para recebimento das cotações de preços, às 17h00, o PROPONENTE poderá formular
    consultas pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br;
    11.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
    que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
    inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

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11.3 Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
PROPONENTE.

  1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
    12.1 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da
    convocação, para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato
    poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE
    VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de
    execução do projeto;
    12.2 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do
    PROPONENTE VENCEDOR junto ao Cellos/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais
    que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    13.1 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
    documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento
    apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
    do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
    sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
    13.2 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
    fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
    13.3 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
    PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
    proposta;
    13.4 As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
    ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
    administração, a finalidade e a segurança da contratação;
    13.5 As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por
    qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou na plataforma de
    Cotação Prévia de Preços do SICONV;
    13.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para
    consulta neste edital;
    13.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado
    final desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de
    recursos, ou seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
    13.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
    demais membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;

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13.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital;
13.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETIVO: Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de redação e diagramação
    de uma cartilha com até 50 páginas, e elaboração de uma cartilha estilo Zine, para o Simpósio
    de apresentação de resultados do Projeto Conexão das Cores, realizado pelo Cellos/MG,
    entidade da sociedade civil que há mais de 20 anos luta pelos direitos e promoção da
    cidadania LGBT em Minas Gerais. O objetivo do Simpósio é a apresentação dos resultados do
    Projeto Conexão das Cores, especificando seus três eixos: (1) Formação em Advocacy e os
    projetos derivados do curso de capacitação; (2) Oficinas Se Junta! e todas as pessoas
    participantes das atividades executadas; (3) Jornada pela Cidadania e as atividades realizadas
    no mês que antecede a Parada LGBT de Belo Horizonte. Sendo assim, todos esses itens estão
    em conformidade com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
  2. JUSTIFICATIVA: O objetivo do Simpósio é a prestação de contas do Projeto Conexão das Cores,
    que promoveu o acesso e participação da comunidade LGBTQIAPN+ nas atividades realizadas
    durante todo o período de sua execução. E os resultados evidenciam a ampla
    representatividade de ativistas das diversas macrorregionais de Minas Gerais.
  3. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Junho a julho de 2023.
  4. LOCAL DE EXECUÇÃO: Belo Horizonte/MG.
  5. TRIBUTOS E ENCARGOS: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados
    (recursos humanos, materiais e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto. O
    Cellos/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este Termo de Referência, a
    qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
    interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.
  6. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
    Descrição do Item Quantidade Especificações
    Elaboração de cartilha com até 50
    páginas

1 Para elaboração dessa cartilha, vamos
enviar relatórios das atividades
executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá
que trabalhar esses relatórios,

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transformando-os em uma cartilha.
Além da redação, também deverá fazer
a diagramação da cartilha. As fotos que
deverão ilustrar a cartilha, serão
anexadas a cada relatório das
atividades.

Elaboração de cartilha estilo Zine 1 De um lado deverá conter 8 páginas. A
diagramação deverá ser feita a partir de
fotos enviadas e um pequeno texto
biográfico das pessoas participantes do
Projeto Conexão das Cores. Do outro
lado será um mapa de MG, sinalizando
as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os
textos com resumos dos coletivos.

  1. VALORES DE REFERÊNCIA:

Descrição do Item

Valores cotados Menor preço

Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Elaboração de cartilha com até
50 páginas

R$ 17.250,00 R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 R$ 17.250,00

Elaboração de cartilha estilo Zine R$ 6.330,00 R$ 7.000,00 R$ 7.500,00 R$ 6.330,00

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ANEXO II

CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório no 005/2023
A empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o no , com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua)
representante legal ____________, inscrito(a) no CPF de n° __ e RG
no __ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos
serviços hospedagem com pensão completa, o preço:
MATERIAIS GRÁFICOS:
Descrição do Item Quantidade Especificações
Elaboração de cartilha com até 50
páginas

1 Para elaboração dessa cartilha, vamos
enviar relatórios das atividades
executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá
que trabalhar esses relatórios,
transformando-os em uma cartilha.
Além da redação, também deverá fazer
a diagramação da cartilha. As fotos que
deverão ilustrar a cartilha, serão
anexadas a cada relatório das
atividades.

Elaboração de cartilha estilo Zine 1 De um lado deverá conter 8 páginas. A
diagramação deverá ser feita a partir de
fotos enviadas e um pequeno texto
biográfico das pessoas participantes do
Projeto Conexão das Cores. Do outro
lado será um mapa de MG, sinalizando
as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os
textos com resumos dos coletivos.

VALOR TOTAL COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________

Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita

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execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra
especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como
nosso lucro, conforme especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a
perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das
obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a
contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, de de 2023.


Assinatura


Razão Social

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ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA

Ao CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, Equipe de execução do
Projeto Conexão das Cores – Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI.
Avenida Afonso Pena, n° 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 005/2023
A empresa _________, inscrita no CNPJ no__________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e CPF no________________, DECLARA:
a) Que teve acesso ao edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação
Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.


Assinatura do representante legal

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ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023

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PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços gráficos.

EDITAL No 004/2023

https://drive.google.com/file/d/1U5InSHomF6azxNeAOOwN6-JGscUFm1ZP/view

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade
de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente
LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de
serviços gráficos.

  1. OBJETO
    A presente PESQUISA DE MERCADO, do tipo MENOR PREÇO, tem por objeto a escolha da proposta
    mais vantajosa para a contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos para o Centro de
    Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, com vistas a execução das atividades
    propostas no Projeto Conexão das Cores, seguindo as especificações constantes no ANEXO I (TERMO
    DE REFERÊNCIA), o qual é parte integrante deste edital.
  2. PARTICIPAÇÃO
    2.1 Poderão participar do presente edital pessoas jurídicas com CNPJ regular/ativo, mediante
    proposta comercial enviada para o endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br, bem
    como dados bancários vinculados ao CNPJ do interessado (banco, agência e conta corrente),
    atendendo todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e em seus
    anexos;
    2.2 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
    propostas;
    2.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
    XXXIII do art. 7o da Constituição e na Lei No. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a
    comprovação a qualquer tempo;
    2.4 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em
    processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
    2.5 Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar
    com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
    2.6 A apresentação da proposta pelos interessados implica na aceitação e concordância automática

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de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como declaração acerca
do pleno cumprimento destes;
2.7 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições constantes
neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.

  1. PROPOSTA
    3.1 A proposta de preços deverá consignar expressamente o valor unitário de cada item em moeda
    nacional. A proposta deverá conter: valor unitário, a quantidade de unidades para cada item e
    descrição detalhada do objeto;
    3.2 No preço deverá estar contemplada quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e
    contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
    eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
    sobre o preço do bem;
    3.3 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da
    proposta. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento;
    3.4 As propostas deverão atender integralmente o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste edital, e
    todas as especificações do objeto contido na proposta vinculam o interessado proponente ao seu
    integral cumprimento;
    3.5 A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados da disponibilização da Ata de
    Homologação do resultado da presente Pesquisa de Mercado, em remessa pela Contratada, na sede
    do CELLOS/MG, localizada no endereço: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG,
    CEP. 30130-905;
    3.6 No caso de divergência do valor total apresentado, obtido por cálculos ou não, prevalecerá aquele
    que representa o menor desembolso ao CELLOS/MG;
    3.7 Após a data especificada neste edital, nenhuma outra proposta será aceita e nem tampouco serão
    permitidos adendos ou acréscimos às já recebidas.
  2. PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
    4.1 O julgamento das propostas será feito pelo menor preço de materiais oferecido por item,
    considerando as condições e especificações deste edital e seus anexos;
    4.2 O CELLOS/MG verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las a qualquer tempo,
    caso: (1) não apresentem as especificações técnicas exigidas neste edital; (2) não estejam em
    conformidade e/ou não atendam os requisitos/condições estabelecidos neste edital; (3) apresentem
    valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o

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edital não tenha estabelecido limites mínimos; (4) não apresentem o contrato e demais anexos
devidamente preenchidos;
4.3 Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e o menor preço, será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  1. CONTRATAÇÃO
    5.1 Após o julgamento pelo CELLOS/MG, o vencedor terá o prazo de 03 (cinco) dias corridos, a partir
    da data de sua convocação, para apresentar o contrato devidamente assinado e preenchido nos
    termos desta cláusula, sob pena de perder o direito de participar desta proposta;
    5.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
    justificada do vencedor, desde que aceita pelo CELLOS/MG;
    5.3 Caso o vencedor recuse-se a firmar o contrato, não cumpra o prazo de apresentação, é facultado
    ao CELLOS/MG desclassificar o vencedor e convocar os participantes remanescentes nos termos deste
    edital;
    5.4 O CELLOS/MG encaminhará ao vencedor, por correio eletrônico, o contrato a ser impresso em
    duas (02) vias de idêntico teor, devendo ser assinado pelo seu representante legal e por uma (01)
    testemunha;
    5.5 Deixando o vencedor de indicar sua testemunha, o CELLOS/MG poderá indicar, reconhecendo o
    vencedor a validade do instrumento e declarando-se ciente de todas as circunstâncias e regras que
    norteiam o negócio jurídico.
  2. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    A entrega dos itens contratados deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados da
    disponibilização do Ato de Homologação do resultado da presente Pesquisa de Mercado. O item
    poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
    neste edital, devendo ser substituído no prazo de até 24 horas, a contar da notificação de não
    conformidade pelo CELLOS/MG.
  3. OBRIGAÇÕES DO CELLOS/MG
    7.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
    que a CONTRATADA solicitar;
    7.2 Dar condições para a Contratada executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
    estabelecidos;
    7.3 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este

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fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na
execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
7.4 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas;
7.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
7.6 O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com seus
empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer
dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros em decorrência
de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
    assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
    do objeto, e ainda:
    8.1.1 Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
    neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
    referentes ao serviço;
    8.1.2 Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
    realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário à fiel
    execução deste edital e do CONTRATO (ANEXO III) a ser firmado;
    8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
    17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
    8.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
    cotação, ficando o CELLOS/MG isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como: salários,
    alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de
    classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidos aos empregados no desempenho dos
    serviços, objeto da cotação, ficando, ainda, o CELLOS/MG isento de qualquer vínculo empregatício
    com esses trabalhadores;
    8.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os
    motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
    8.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas,
    todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
    8.1.7 Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os de
    controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
    processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentadas

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pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução
do objeto.

  1. PAGAMENTO
    9.1 O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze)
    dias após a data de entrega do bem ou serviço, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do
    contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de OBTV (ordem
    bancária de transferência voluntária);
    9.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) termo de Fomento
    n. 901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados bancários do
    fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica);
    9.3 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e
    Nota Fiscal) sejam considerados irregulares, defeituosos ou caso não tenham sido entregues
    devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste edital;
    9.4 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
    entregue ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital. E também, caso a entrega do
    item tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por
    culpa da Contratada;
    9.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
    restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
    quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
    9.6 Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá ser
    fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
    preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
    condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual;
    9.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e
    seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de
    título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
    decorrentes.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    10.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
    documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento
    apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do

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PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
10.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
10.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma de
Cotação Prévia de Preços do SICONV.
10.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para
consulta neste edital;
10.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado final
desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de recursos, ou
seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
10.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais
membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
10.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital;
10.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos, a serem utilizadas na sede
    da Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, com vistas a execução
    das atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos Direitos
    Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.
  2. Justificativa: Impressão de material gráfico para o Simpósio Final, que irá apresentar os resultados
    das ações de todo o Projeto Conexão das Cores, incluindo os Seminários de formação em Advocacy,
    as Oficinas Se Junta! e as Jornadas pela Cidadania.
  3. Prazo de Entrega: A entrega dos itens adquiridos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos,
    contados da disponibilização do Ato de Homologação do resultado da presente Pesquisa de Mercado.
    O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
    constantes neste edital e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 24 (vinte e quatro)
    horas, a contar da notificação de não conformidade pelo CELLOS/MG.
  4. Local de Entrega: Sede da CELLOS/MG, localizada no endereço: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207,
    Centro – Belo Horizonte/MG – CEP. 30130-905.
  5. Tributos/Encargos/Fretes: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados (recursos
    humanos, materiais e equipamentos), deverão estar inclusos no preço proposto.
  6. Especificações e Quantidades:

Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total

Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400

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  1. Valores de Referência:
    Descrição do item Valor Unitário Menor preço

Cotação 1 Cotação 2 Cotação 3

Cartilha com até 50 páginas R$ 41,22 R$ 45,00 R$ 44,75 R$ 41,22
Cartilha estilo Zine R$ 3,95 R$ 4,25 R$ 5,00 R$ 3,95

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o no ,
Insc. Estadual Fone e-mail
, sediada à
(endereço) , na cidade de Estado , tendo
aqui como seu representante legal o(a) senhor(a)____
, portador do CPF de no
_ e RG de no ___, que ocupa o cargo de ______ declara que
está de pleno acordo com os termos e condições da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO
ELETRÔNICA No 004/2023, conforme edital, instaurado pelo CELLOS/MG, motivo pelo qual apresenta
a seguinte proposta financeira para fornecimento dos seguintes produtos:

Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total

Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400

Cronograma e local de Entrega:
Entrega total dos itens no endereço: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG –
CEP. 30130-905.
A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início do acolhimento
das propostas deste certame. Efetuamos a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no edital 004/2023. E nos responsabilizamos pelo pagamento
de todas as despesas diretas e indiretas, conforme disposto neste mesmo edital.
Declaro também que a empresa já citada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o
PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas, nos termos da LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,
não havendo fatos impeditivos de nossa participação.

Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002

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Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, DECLARO que estamos
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega
menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios nos art. 42 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que a empresa acima identificada:
( ) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista o
valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não ter excedido o limite fixado nos
incisos I e II, do art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
( ) enquadra-se como cooperativa, com receita bruta anual até o fixado no inciso II do caput do
art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e está de acordo
com o art. 34 da lei no 11.488 de 15 de junho de 2007.;
Declaramos, também, que não nos enquadramos em quaisquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4o do art. 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esta empresa se enquadra na atividade fim da mesma constitui em (descrição da atividade do CNPJ),
com Código da Atividade Econômica Principal (no do código – CNAE que consta no CNPJ)
Por fim, abaixo assino, uma vez que concordo com todos os termos e seus anexos, e estou ciente que
cumprimos plenamente os requisitos da habilitação pertinente à Cotação Prévia de Preços.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.


Assinatura do representante legal

ANEXO III

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MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a Centro de
Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,………………………………………………………….. , pessoa jurídica de direito
privado, com sede na………….., n°. ………., Bairro ………., em …../. , inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
………………………………, neste ato representada por Sr. (a) …………………………………………………..,
denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, sendo contratado através de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA No
004/2023 e fundamentado mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante no Edital 004/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá, por serviço realizado, conforme valores unitários
e totais que seguem abaixo:
O valor do presente Contrato é de R$………………( ).
O preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas, mão-de- obra, impostos,
taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir

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sobre o valor para execução do serviço. O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania –
MDHC.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze) dias
úteis após a data de entrega do bem ou serviço, com a entrega da respectiva Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de
OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) Termo de Fomento n.
901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados bancários do
fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica).
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e Nota
Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues e/ou
devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste edital.
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue
e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste Edital, caso a entrega do item tenha sido
suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da
Contratada.
No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal/Fatura de outras empresas. O preço cotado
deverá ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou
correção de preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências
das condições de participação deste Edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.

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É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e seus
anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de
título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
● Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
que a Contratada solicitar;
● Dar condições para a Contratada executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos;
● Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este
fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
● Receber e conferir o objeto do contrato, consoante com as disposições estabelecidas;
● Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
● O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, e ainda:
● Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço e indicações com relação a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
● Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário
à fiel execução deste edital e do CONTRATO (ANEXO III) a ser firmado;

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● Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
● Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isenta de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e
de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidos aos empregados
no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG isento de
qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
● Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
● Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
● Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma
do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de não execução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão do
contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7o da Lei no. 10.520/2002 e nos
artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;

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A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação
e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de forma
expressa, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CELLOS/MG.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CELLOS/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste Edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do
contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.


Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG


Assinatura
Nome Representante Legal:

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Nome Empresa:
CPF:

TESTEMUNHA:
Nome:
CPF:

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ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023

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PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS

EDITAL No 003/2023

https://drive.google.com/file/d/1UyPHXr_mAzJrNka_VZQ1Wja7NqqKNoeI/view

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, na qualidade de
Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará a
pesquisa de mercado, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o
fornecimento de passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do
Simpósio Final de Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado
pelo Cellos/MG, em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

  1. DO OBJETO
    A presente PESQUISA DE MERCADO, do tipo MENOR PREÇO, tem por objeto a escolha da proposta
    mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com
    vistas à execução das atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo
    Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020,
    seguindo as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), o qual é parte
    integrante deste edital.
  2. DA PARTICIPAÇÃO
    2.1 Poderão participar do presente edital pessoas jurídicas com CNPJ regular/ativo, mediante
    apresentação de Proposta Comercial e Declaração de conhecimento das informações, em formato
    eletrônico (sem rasuras ou adulterações), bem como dados bancários vinculados ao CNPJ do
    interessado (banco, agência e conta corrente), exclusivamente através do envio de e-mail único ao
    endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br, desde que atendam a todas as
    exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos. Os interessados
    arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
    2.2 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no
    inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e na Lei No. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
    exigida a comprovação a qualquer tempo.
    2.3 Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou
    em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
    2.4 Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar
    com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
    2.5 A apresentação da proposta pelos interessados implica na aceitação e concordância

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automática de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como
declaração acerca do pleno cumprimento destes.
2.6 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições
constantes neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.

  1. PROPOSTA
    3.1 A proposta de preços deverá consignar expressamente o valor unitário do item do bem, em
    moeda nacional. A proposta deverá conter: cidade de origem, trajeto, valor de ida, valor de volta e
    valor total. No preço deverá estar contemplada quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas
    e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
    eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
    sobre o preço do bem.
    3.2 A validade da proposta será de, no mínimo, 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da
    proposta. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento.
    3.3 As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência deste edital, e todas as
    especificações do objeto contido na proposta vinculam o interessado proponente ao seu integral
    cumprimento.
    3.4 O prazo de entrega deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
    contrato.
    3.5 No caso de divergência do valor, obtido por cálculos ou não, do preço total apresentado,
    prevalecerá aquele que representa o menor desembolso ao Cellos/MG.
    3.6 A quantidade de passagens apresentada neste edital pode divergir das passagens solicitadas
    até a data de assinatura do contrato, pois estamos em processo de confirmação das participações
    das pessoas convidadas e é possível que algumas não possam comparecer ao evento.
    3.7 Após o dia 13 de julho de 2023, às 17h00, nenhuma outra proposta será aceita e nem
    tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos às já recebidas.
  2. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
    4.1 O julgamento das propostas será feito por Menor Preço, considerando as condições e
    especificações deste edital e seus anexos.
    4.2 Será assegurada, como critério de desempate, a preferência da empresa que estiver
    estabelecida e atuante há mais tempo no ramo de exercício de sua atividade-fim, mediante
    comprovação.
    4.3 O Cellos/MG verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las a qualquer tempo,
    caso:
    4.3.1 Não apresente as especificações técnicas exigidas neste edital;

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4.3.2 Não estejam em conformidade e/ou não atendam aos requisitos/condições estabelecidas
neste edital;
4.3.3 Apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos;
4.3.4 Não apresente os anexos devidamente preenchidos.

  1. DO VENCEDOR
    Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e o menor preço, a empresa
    será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
  2. DA CONTRATAÇÃO
    6.1 Após o julgamento pelo Cellos/MG, o vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da
    data de sua convocação, para apresentar o contrato devidamente assinado e preenchido nos
    termos desta cláusula, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
    previstas neste edital.
    6.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
    justificada do vencedor, desde que aceita pelo Cellos/MG.
    6.3 Caso o vencedor se recuse a firmar o contrato e não cumpra o prazo de apresentação, é
    facultado ao Cellos/MG desclassificar o vencedor e convocar os participantes remanescentes nos
    termos deste edital.
    6.4 O Cellos/MG encaminhará ao vencedor, por correio eletrônico, o contrato a ser impresso em
    duas vias de idêntico teor, devendo ser assinado/rubricado pelo seu representante legal e uma
    testemunha.
    6.5 Deixando o vencedor de indicar sua testemunha, o Cellos/MG poderá indicar, reconhecendo ao
    vencedor a validade do instrumento e declarando-se ciente de todas as circunstâncias e regras que
    norteiam o negócio jurídico.
  3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    7.1 A entrega dos itens adquiridos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
    assinatura do contrato.
    7.2 O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
    especificações constantes neste edital e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 15
    (quinze) dias corridos, a contar da notificação de não conformidade pelo Cellos/MG.
  4. OBRIGAÇÕES DO CELLOS/MG
    8.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos

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que a CONTRATADA solicitar.
8.2 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos.
8.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
8.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93.
8.6 O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua
    proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e
    perfeita execução do objeto e, ainda:
    9.1.1 Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
    neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
    referentes ao serviço;
    9.1.2 Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
    realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário à
    fiel execução deste edital e do contrato a ser firmado;
    9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
    13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
    9.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
    cotação, ficando o CELLOS isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como: salários,
    alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem
    de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos empregados no
    desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o Cellos/MG isenta de qualquer
    vínculo empregatício com esses trabalhadores;
    9.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
    da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
    comprovação;
    9.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
    assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas neste Edital;
    9.1.7 Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
    controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
    processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências

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regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos
locais de execução do objeto, se for o caso.

  1. DO PAGAMENTO
    10.1 O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15
    (quinze) dias após a emissão/entrega da nota fiscal, desde que apresentado o contrato em 2 (duas)
    vias devidamente formalizado, assinado, rubricado no setor competente, através de OBTV (ordem
    bancária de transferência voluntária).
    10.2 A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive):
    10.2.1 Termo de Fomento n. 901011/2020
    10.2.2 Descrição do item respeitando a descrição do objeto;
    10.2.3 Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).
    10.3 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (contratos e
    nota fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos, e/ou caso não tenham sido entregues
    e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste
    edital.
    10.4 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
    entregue e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital, caso a entrega do item
    tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por
    culpa da Contratada.
    10.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, serão os mesmos restituídos à
    Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer
    encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
    10.6 Não será aceita, em qualquer hipótese, nota fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá
    ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
    preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
    condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
    10.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diferente da estipulada neste
    edital e seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou
    desconto de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e
    danos decorrentes.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    11.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
    dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer
    documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

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desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
11.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
11.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma
de Cotação Prévia de Preços do SICONV.
11.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível
para consulta neste edital;
11.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado
final desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de
recursos, ou seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
11.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
demais membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
11.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital;
11.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com vistas a
    execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos
    Direitos Humanos e Cidadania- MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.
  2. Justificativa: Viabilizar o transporte de pessoas para o Simpósio de Apresentação de Resultados,
    pois engloba as pessoas que participaram do I e II Seminários de formação em Advocacy, que
    foram promovidos pelo Projeto Conexão das Cores no ano de 2022, uma realização do Cellos/MG.
  3. Prazo para recebimento de propostas: 5/07/2023 a 20/07/2023.
  4. Prazo de Entrega: A entrega dos itens adquiridos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis,
    contados da assinatura do contrato.
  5. Local de Entrega: De forma virtual (conexaodascores@cellos.mg.gov.br). Caso seja de forma
    física, entregar na sede da Cellos/MG: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo
    Horizonte/MG – CEP: 30130-905.
  6. Tributos/encargos/fretes: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços (recursos
    humanos, materiais, equipamentos) solicitados, deverão estar inclusos no preço proposto.
  7. Especificações e Quantidades:
    Item Cidade Quantidade
    1 Carmo do Cajuru 2
    2 Cláudio 4
    3 Diamantina 4
    4 Divinópolis 4
    5 Felisburgo 4
    6 Governador Valadares 3
    7 Juiz de Fora 5
    8 Lavras 4

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9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4

  1. Número total de passagens: A quantidade de passagens apresentada neste edital pode divergir
    das passagens solicitadas até a data de assinatura do contrato, pois estamos em processo de
    confirmação de participação das pessoas convidadas e é possível que algumas não possam
    comparecer ao evento.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Cellos/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, organização
não-governamental, inscrita no CNPJ: 06.889.005/0001-01, situada na Av. Afonso Pena, 867, sala
2207, Centro – Belo Horizonte/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de
Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, vem
solicitar orçamento para a realização do Simpósio de Apresentação de Resultados do Projeto
Conexão das Cores.
Todas as passagens têm que constar preço de ida e volta da cidade de origem à rodoviária de Belo
Horizonte. O valor total do serviço, incluindo a somatória das passagens mais taxas e serviços
devem ser indicados na última coluna deste pedido. Fica vedada a emissão de passagens que o
embarque e o desembarque não sejam em terminal rodoviário oficial.

Item Cidade Quantidade

Valor da
ida
Valor da
volta

Preço total ida e
volta – Com taxas
e serviços

1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4
5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1

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14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
Valor total com a somatória das passagens, taxas de serviços R$


Nome do representante legal

CPF:

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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Centro
de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,
………………………………………………………………………………………………….. , pessoa jurídica
de direito privado, com sede na
………………………………………………………………………………………………………., n°.
………., complemento …………………………………………, bairro
………………………………………………………., na cidade de
…………………………………………………../………, inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
……………………………………., neste ato representada por
……………………………………………………………………, denominada CONTRATADA, têm entre si, como
justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, contratado através de PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS No
003/2023, fundamentado mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com vistas à execução das
atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.

Item Cidade Quantidade

Valor
da ida
Valor da
volta

Preço total ida e
volta – Com taxas e
serviços

1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4

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5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante na Pesquisa de Mercado 003/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$………………
(……………………………………………………………) pelo serviço realizado conforme valores unitários e
totais. No preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas,
mão-de-obra, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer
despesa que venha a incidir sobre o valor para execução do serviço. Sendo assim, o preço
contratado é fixo e não reajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

  • MDHC.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela Contratante à Contratada, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis após a realização do serviço e emissão/entrega da Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através
de OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações, dentre outras:

  • Termo de Fomento n. 901011/2020;
  • Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e
  • Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).
    A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e
    Nota Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues
    e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste
    edital.
    A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue
    e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital, caso a entrega do item tenha sido
    suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da
    Contratada.
    No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive nota fiscal, serão os mesmos
    restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
    quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
    Não será aceita, em qualquer hipótese, nota fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá ser
    fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
    preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
    condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
    É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e
    seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto
    de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
    decorrentes.
    CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    São obrigações da Contratante:
    ➢ Prestar todas as informações e esclarecimentos, necessários ao desenvolvimento dos
    trabalhos, que a contratada solicitar;

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➢ Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os
padrões estabelecidos;
➢ Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para
este fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
➢ Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
➢ Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
➢ O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à
terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
➢ Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço;
➢ Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato
necessário à fiel execução deste Edital e do Contrato (Anexo IX) a ser firmado;
➢ Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
➢ Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias
e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos
empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG
isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
➢ Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

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comprovação;
➢ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
➢ Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na
forma do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão
do contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas no art. 7o da Lei no.
10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de
forma expressa, decorrente de fato superveniente e aceita pelo CELLOS/MG.

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Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Cellos/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização
do contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que
título for.


Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG


Assinatura
Nome Representante Legal:
Nome Empresa:
CPF:

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023

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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV PLATAFORMA MAIS BRASIL

EDITAL N° 002/2023

https://drive.google.com/file/d/1afFW7oPY9eTHTUPjF1WbEI339-tTJLXe/view

  1. PREÂMBULO
    O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na
    qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério
    dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em
    participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à
    contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão completa e locação de espaço
    com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
  2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1. O certame será realizado através da Plataforma Mais Brasil
    (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
    2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG (www.cellosmg.org.br) a partir do dia 03 de
    julho de 2023.
    2.3. Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
  3. DATA E HORÁRIO

EVENTO PERÍODO HORÁRIO
Recebimento das propostas 05 a 20 de julho de 2023 Até 17 horas
Endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamento Menor preço por serviço prestado e avaliação do

espaço físico.

Referência de tempo Todas as referências de tempo no edital
seguirão, obrigatoriamente, o horário de
Brasília/DF.

  1. DO PROCESSO LICITATÓRIO
    De acordo com o art. 11 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o processo licitatório tem por
    objetivos:
    I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para

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a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos;
IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

  1. OBJETO
    5.1. Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de hospedagem com pensão
    completa para a realização do Simpósio Final, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado
    pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há mais de 20 anos luta pelos direitos e
    promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais. O objetivo do Simpósio é a apresentação de
    resultados dos projetos realizados a partir dos dois seminários de formação de militantes para o
    desenvolvimento de ações de Advocacy, além da participação de todas as pessoas que estiveram
    nas atividades das Oficinas Se Junta! e Jornada pela Cidadania LGBTI. Sendo assim, o detalhamento
    das hospedagens estão em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA
    (ANEXO I) e descrições abaixo:
    Item 1 – Hospedagem com pensão completa:
    Descrição Quantidade Quantidade de diárias por quarto
    1.1 – Quarto individual 12 2
    1.2 – Quarto duplo 17 2
    1.3 – Quarto triplo 4 2

Item 2 – Espaço físico para realização de seminário:

Descrição Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 50
pessoas, todas sentadas em cadeiras acolchoadas.

Diária 3

5.2. Consideramos diárias com pensão completa o serviço que engloba hospedagem, café da
manhã, café da tarde, almoço e jantar. Os serviços mínimos a serem oferecidos para cada refeição
constam no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
5.3. O Simpósio será realizado nos dias 04, 05 e 06 de agosto de 2023. Sendo assim, o check-in
deve ser feito no dia 04 de agosto de 2023 e o check-out no dia 06 de agosto de 2023, conforme o
horário padrão do hotel de entrada e saída de hóspedes.

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5.4. Visando as exigências do setor de hotelaria, iremos disponibilizar, mediante assinatura do
contrato e emissão de nota fiscal parcial, o valor referente a 50% do preço total do contrato, sendo
que os outros 50% serão pagos após a realização dos serviços, também mediante emissão de nota
fiscal.
5.5. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a assinatura do contrato detalhado e
autenticado por ambas as partes, e a emissão de nota fiscal parcial.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
    que atenderem TODAS as exigências contidas neste edital e seus anexos;
    6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que forem
    pessoas físicas;
    6.3. A participação neste processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
    (ANEXO II) e DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III) para o email do Projeto Conexão das Cores:
    conexaodascores@cellosmg.org.br;
    6.4. A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na
    Plataforma Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no
    item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;
    6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
    declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados
    diretamente ou por seu(s) representante(s).
  2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
    7.1. Até o dia 13 de julho de 2023, tendo como horário limite às 17h00, serão recebidos os
    documentos citados no item 6.3;
    7.2. A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando
    aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
    7.3. A desclassificação da proposta sempre será fundamentada e a resposta enviada aos
    proponentes.
  3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
    8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão
    adotados os seguintes critérios:
    a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para
    cada item. Ou seja, qualquer proposta que for enviada com valor superior ao pré estipulado
    estará automaticamente desclassificada;

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b) ANÁLISE DO ESPAÇO FÍSICO, conforme critérios exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
8.5. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de
responsabilidade dele(a) essa informação, além de ser publicado no site www.cellosmg.org.br;
8.6. A equipe do Projeto Conexão das Cores irá realizar visita técnica ao espaço físico do
proponente que apresentar o menor preço do serviço prestado. A visita está agendada para o dia
24 de julho de 2023, ou em outra data que seja mais adequada, contanto que seja antes do dia
previsto para o início do evento.
8.7. Caso a empresa ganhadora não atenda às exigências, segundo os critérios descritos no termo
de referência, a proposta será desclassificada e a próxima proposta mais bem classificada será
convocada.

  1. DOS RECURSOS
    9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
    motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para
    apresentação de suas razões.
    9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar.
    9.3. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer proponente acarretará na perda do
    direito de recurso.
    9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias corridos pela equipe do Projeto.
    9.5. O resultado do recurso, caso haja alguma manifestação, será divulgado no site
    www.cellosmg.org.br.
    9.6. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado
    no item 9.1.
  2. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
    Divulgado o resultado final, o proponente vencedor deverá encaminhar imediatamente os
    documentos que comprovem as alegações feitas na DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III),
    obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do 1o dia subsequente à divulgação do
    resultado final da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital. Os documentos
    têm que ser originais ou fotocópias autenticadas. Também será aceita a documentação que seja
    possível sua conferência na internet, ou reconhecida em cartório na forma eletrônica ou digital.
    Desse modo, os documentos deverão ser enviados para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br.

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Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br

  1. DA CONSULTA
    11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores a 13 de julho de 2023, data
    fixada para recebimento das cotações de preços, às 17h00, o PROPONENTE poderá formular
    consultas pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
    11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
    que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
    inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    11.3. Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
    representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
    proponente.
  2. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
    12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da
    convocação, para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato
    poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE
    VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de
    execução do projeto;
    12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do
    PROPONENTE VENCEDOR junto ao CELLOS/MG, mediante a apresentação dos documentos
    pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de
    cotação.
  3. DISPOSIÇÕES FINAIS
    13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
    dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento
    apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
    do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
    sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
    13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
    fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
    13.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
    PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
    sua proposta.
    13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
    ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
    administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma de
Cotação Prévia de Preços do SICONV.
13.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para
consulta neste edital;
13.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado
final desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de
recursos, ou seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
13.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
demais membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
13.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital;
13.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETIVO: Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de hospedagem com
    pensão completa para os realização do Simpósio Final, que integra o Projeto Conexão das Cores,
    realizado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há mais de 20 anos luta pelos
    direitos e promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais.
  2. JUSTIFICATIVA: O objetivo do Simpósio é a apresentação de resultados dos projetos realizados a
    partir dos dois seminários de formação de militantes para o desenvolvimento de ações de
    Advocacy, além da participação de todas as pessoas que estiveram em alguma de nossas
    diversas atividades, como as Oficinas Se Junta! e Jornada pela Cidadania. A prestação de
    serviços de hospedagem com pensão completa visa garantir o amplo acesso e participação da
    comunidade LGBTQIAPN+ na atividade, garantindo a representatividade de ativistas das
    diversas macrorregionais de Minas Gerais.
  3. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
  4. LOCAL DE EXECUÇÃO: Belo Horizonte/MG.
  5. TRIBUTOS E ENCARGOS: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados
    (recursos humanos, materiais e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto. O
    CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este Termo de Referência, a
    qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
    interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.
  6. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
    Item 1 – Hospedagem com pensão completa:
    Descrição do item Quantidade Quantidade de diárias por quarto
    1.1 – Quarto individual 12 2
    1.2 – Quarto duplo 17 2
    1.3 – Quarto triplo 4 2

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Descritivo quanto a alimentação a ser incluída nos custos do item 1:
Descrição do item Menu MÍNIMO a ser disponibilizado
Almoço Variedades de saladas com legumes e folhas, 02 tipos de carnes, 01 opção
vegana, variedades de massa, arroz comum e integral, feijão, variedades
de guarnições, sobremesa, água, refrigerante e suco.

Jantar Variedades de saladas com legumes e folhas, 02 tipos de carnes, 01 opção
vegana, variedades de massa, arroz comum e integral, feijão, variedades
de guarnições, sobremesa, água, refrigerante e suco.

Café da manhã Café, leite quente, achocolatado, chás variados, suco natural, pão de
queijo, bolo, frios, pão de forma natural e integral, variação de frutas.
Café da tarde Café, leite quente, achocolatado, chás variados, suco natural, pão de
queijo, bolo, frios, pão de forma natural e integral, variação de frutas.

CRONOGRAMA DE ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE HOSPEDAGEM

Dia da semana A ser disponibilizado
Sexta-feira (04/08/2023) Café da tarde
Sábado (05/08/2023) Café da manhã, almoço, café da tarde e jantar
Domingo (06/08/2023) Café da manhã e almoço

Item 2 – Espaço físico para realização de seminário:

Descrição do item Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 50
pessoas, todas sentadas em cadeiras acolchoadas.

Diária 1

Na diária do espaço físico acima citado, é obrigatório que tenha a seguinte estrutura:
Descrição Unidade Quantidade
Operador de som e vídeo Por hora 4
Sonorização para atender 50 pessoas Unidade 1
Microfone volante sem fio Unidade 2

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Galão de água mineral Unidade 2
Tela 4,06 m x 3,04 m – 200″ Widescreen Unidade 1
Projetor 3600 Ansilumens – 1024 x 768 Unidade 1

  1. VALORES DE REFERÊNCIA DAS DIÁRIAS (HOSPEDAGEM COM PENSÃO COMPLETA):
    Item 1 – Hospedagem com pensão completa:

Descrição do Item

Todos valores são relacionados a uma diária Menor preço
Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Diária em quarto individual R$ 248,85 R$ 287,50 R$ 670,30 R$ 248,85
Diária em quarto duplo R$ 306,60 R$ 333,50 R$ 570,30 R$ 306,60
Diária em quarto triplo R$ 420,00 R$ 448,50 R$ 547,30 R$ 420,00

Item 2 – Espaço físico para realização de seminário:

Descrição do Item

Todos valores são relacionados a uma diária Menor
preço

Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Espaço físico com mobiliário
necessário para atender 50
pessoas, todas sentadas em
cadeiras acolchoadas.

R$ 2.635,50 R$ 3.397,50 R$ 2.760,00 R$ 2.635,50

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ANEXO II

CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório no 002/2023.
A empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o no , com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua)
representante legal ____________, inscrito(a) no CPF de n° __ e RG
no __ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos
serviços hospedagem com pensão completa, conforme segue o valor:
Item 1 – Hospedagem com pensão completa:
Descrição do Item Quantidade Quantidade de
diárias por quarto

Valor por diária Valor total

1.1 – Quarto individual 12 2
1.2 – Quarto duplo 17 2
1.3 – Quarto triplo 4 2
VALOR TOTAL COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS

Item 2 – Espaço físico para realização de seminário:

Descrição do item Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 50
pessoas, todas sentadas em cadeiras acolchoadas.

Diária 3

VALOR TOTAL COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS

Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra
especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como
nosso lucro, conforme especificações constantes no edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a

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perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das
obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a
contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, _ de __________ de 2023.


Assinatura


Razão Social

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ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, equipe de execução do
Projeto Conexão Das Cores – Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI, localizado à avenida
Afonso Pena, n° 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 002/2023.
A empresa _________, inscrita no CNPJ no__________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e CPF no________________, DECLARA que:
a) Teve acesso ao edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica
de Preços;
c) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de dezesseis anos;
d) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) Não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.


Assinatura do representante legal

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ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 19/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023
Visita técnica 24/07/2023

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Divulgação do Resultado Final

Edital No 001/2023 na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação
de serviços de locação de espaço com infraestrutura para realização de evento durante a Jornada pela Cidadania LGBT 2023, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.

EDITAL 001/2023

https://drive.google.com/file/d/135wuiqcBXXzurlV1ipRSP150ALmhDejX/view

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na
qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No
001/2023 na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação
de serviços de locação de espaço com infraestrutura para realização de evento durante a
Jornada pela Cidadania LGBT 2023, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Tivemos 3 inscrições:

Empresa CNPJ Valor Total
INOV – LOCAÇÃO EVENTOS LTDA 15.839.804/0001-56 R$ 7.500,00
MOBOX 27.042.342/0001-20 R$ 6.800,00
TULIO DOS SANTOS GAMA 40.831.532/0001-95 R$ 7.000,00

De acordo com o item 8.1 do edital, que fala sobre os critérios de julgamento, a proposta
vencedora com o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO e com estrutura adequada para
atender o público citado (100 pessoas), foi:

Empresa CNPJ Valor Total
MOBOX 27.042.342/0001-20 R$ 6.800,00

Com isso, o Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n°
901011/2020, torna público que a MOBOX é vencedora deste certame e tem o prazo de três
dias corridos para envio da documentação comprobatória e proposta de contrato baseada nos
itens do referido edital.

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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV PLATAFORMA MAIS BRASIL

EDITAL N° 001/2023

https://drive.google.com/file/d/1kkTCSXMgI57CH-fblwOzoQ1Agve1lJyV/view

  1. PREÂMBULO
    O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na
    qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério
    dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em
    participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à
    contratação da prestação de serviços de locação de espaço com infraestrutura para realização de
    evento durante a Jornada pela Cidadania LBGT 2023, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
  2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil
    (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
    2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia
    25/05/2023;
    2.3. Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
  3. DATA E HORÁRIO

EVENTO PERÍODO HORÁRIO
Recebimento das propostas 25/05/2023 a 05/06/2023 Até 17 horas
Endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamento Menor preço por serviço prestado e avaliação do

espaço físico.

Referência de tempo Todas as referências de tempo no edital
observarão, obrigatoriamente, o horário de
Brasília/DF.

  1. DO PROCESSO LICITATÓRIO
    De acordo com o art. 11 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o processo licitatório tem por
    objetivos:
    I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para

a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos;
IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

  1. OBJETO
    5.1. Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de locação de espaço com
    infraestrutura para realização de evento durante a Jornada pela Cidadania LBGT 2023, que integra
    o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há 20
    anos luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais. O objetivo do evento é a
    realização de uma atividade da Jornada pela Cidadania LGBT 2023, com o apoio do Projeto
    Conexão das Cores. Sendo assim, o detalhamento do local está em conformidade com as
    especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e descrições abaixo:

Descrição Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 100
pessoas, todas sentadas em cadeiras.

Diária 01

5.2. O evento será realizado no dia 18/06/2023;
5.3. Iremos disponibilizar, mediante assinatura do contrato e emissão de nota fiscal parcial, o valor
referente a 50% do preço total do contrato, sendo que os outros 50% serão pagos após a
realização dos serviços, também mediante emissão de nota fiscal;
5.4. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a assinatura do contrato detalhado e
autenticado por ambas as partes, e a emissão de nota fiscal parcial.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
    que atenderem TODAS as exigências contidas neste edital e seus anexos;
    6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que forem
    pessoas físicas;
    6.3. A participação neste processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
    (ANEXO II) e a DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III) para o email do Projeto Conexão das Cores:
    conexaodascores@cellosmg.org.br;
    6.4. A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na
    Plataforma Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no
    item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;

6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu(s) representante(s).

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
    7.1. Até a data e horário previstos neste edital, serão recebidos os documentos citados no item
    6.3;
    7.2. A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando
    aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
    7.3. A desclassificação da proposta sempre será fundamentada e a resposta enviada aos
    proponentes.
  2. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
    8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão
    adotados os seguintes critérios:
    a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para
    cada item, ou seja, qualquer proposta que for enviada com valor superior ao pré estipulado
    estará automaticamente desclassificada;
    b) ANÁLISE DO ESPAÇO FÍSICO, conforme critérios exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
    8.5. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de
    responsabilidade dele(a) essa informação, além de ser publicado no site www.cellosmg.org.br;
    8.6. A equipe do Projeto Conexão das Cores irá realizar visita técnica ao espaço físico do
    proponente que apresentar o menor preço do serviço prestado. A visita está previamente
    agendada para o dia 14/06/2023;
    8.7. Caso a empresa ganhadora não atenda às exigências, segundo os critérios descritos no termo
    de referência, a proposta será desclassificada e a próxima proposta mais bem classificada será
    convocada.
  3. DOS RECURSOS
    9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
    motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para
    apresentação de suas razões;
    9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar;
    9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de
    recurso;
    9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias corridos pela equipe do Projeto;

9.5. O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;
9.6. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado
no item 9.1.

  1. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
    Divulgado o resultado final, no dia 13/06/2023, o proponente vencedor deverá encaminhar
    imediatamente os documentos que comprovem as alegações feitas na DECLARAÇÃO UNIFICADA
    (ANEXO III), obedecendo o prazo de 03 (três) dias corridos a contar do 1o dia subsequente à
    divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital. Os
    documentos têm que ser originais ou fotocópias autenticadas. Também será aceita a
    documentação que seja possível sua conferência na internet, ou reconhecida em cartório na forma
    eletrônica ou digital. Desse modo, os documentos deverão ser enviados para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br.
  2. DA CONSULTA
    11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores a 05/06/2023, data-limite
    fixada para recebimento das cotações de preços, às 17:00h, o PROPONENTE poderá formular
    consultas pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br;
    11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
    que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
    inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
    11.3. Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
    representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
    proponente.
  3. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
    12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da
    convocação, para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato
    poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE
    VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de
    execução do projeto;
    12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do
    PROPONENTE VENCEDOR junto ao CELLOS/MG, mediante a apresentação dos documentos
    pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de
    cotação.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
    dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento
    apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
    do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
    sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
    13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
    fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
    13.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
    PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
    sua proposta;
    13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
    ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
    Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
    13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por
    qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br, ou na plataforma de
    Cotação Prévia de Preços do SICONV;
    13.6. O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível
    para consulta neste edital;
    13.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
    demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
    13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
    deste edital;
    13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
    será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETIVO: Este certame tem por objetivo a contratação de serviços de locação de espaço com
    infraestrutura para realização de evento durante a Jornada pela Cidadania LBGT 2023, que
    integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil
    que há 20 anos luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais.
  2. JUSTIFICATIVA: O objetivo do evento é a realização de uma atividade da Jornada pela Cidadania
    LGBT 2023, com o apoio do Projeto Conexão das Cores.
  3. DATA DE EXECUÇÃO: 18/06/2023.
  4. LOCAL DE EXECUÇÃO: Belo Horizonte/MG.
  5. TRIBUTOS E ENCARGOS: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados
    (recursos humanos, materiais e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto. O
    CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este Termo de referência, a
    qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
    interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.
  6. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Descrição do item Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 100
pessoas, todas sentadas em cadeiras acolchoadas.

Diária 01

Na diária do espaço físico acima citado, é obrigatório que tenha a seguinte estrutura:
Descrição Unidade Quantidade
Operador de som e vídeo Por hora 08
Sonorização para atender 100 pessoas Unidade 01
Microfone volante sem fio Unidade 02
Galão de água mineral Unidade 02
Tela 6,10 m x 4,60 m – 300″ Widescreen Unidade 01
Projetor 3600 Ansilumens – 1024 x 768 Unidade 01

  1. VALORES DE REFERÊNCIA:

Descrição do Item

Todos valores são relacionados a uma diária

Menor preço

Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Espaço físico com mobiliário
necessário para atender 100
pessoas, todas sentadas.

R$ 6.300,00 R$ 7.000,00 R$ 7.500,00 R$ 6.300,00

Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002

Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br

ANEXO II

CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório no 001/2023.
A empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o no , com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua)
representante legal ____________, inscrito(a) no CPF de n° __ e RG
no __ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução do
serviço de locação de espaço com infraestrutura, sendo o preço:

Descrição do item Unidade Quantidade

Espaço físico com mobiliário necessário para atender 100
pessoas, todas sentadas.

Diária 01

VALOR TOTAL COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra
especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como
nosso lucro, conforme especificações constantes no edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a
perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das
obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a
contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, _ de __________ de 2023.


Assinatura


Razão Social

ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, equipe de execução do
Projeto Conexão das Cores – Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI, localizado à avenida
Afonso Pena, n° 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 001/2023.
A empresa _________, inscrita no CNPJ no__________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e CPF no________________, DECLARA que:
a) Teve acesso ao edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica
de Preços;
c) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de dezesseis anos.
d) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) Não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.


Assinatura do representante legal

ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 25/05/2023
Período de inscrições 25/05/2023 a 05/06/2023
Término do envio de dúvidas 01/06/2023
Divulgação do resultado preliminar 06/06/2023
Visita técnica 14/06/2023
Período para pedidos de recurso 06/06/2023 a 09/06/2023
Resultado dos pedidos de recurso 12/06/2023
Divulgação do resultado final 13/06/2023

Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002

Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br

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