EDITAL No 004/2023
https://drive.google.com/file/d/1U5InSHomF6azxNeAOOwN6-JGscUFm1ZP/view
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade
de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente
LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de
serviços gráficos.
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de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como declaração acerca
do pleno cumprimento destes;
2.7 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições constantes
neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.
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edital não tenha estabelecido limites mínimos; (4) não apresentem o contrato e demais anexos
devidamente preenchidos;
4.3 Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e o menor preço, será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
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fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na
execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
7.4 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas;
7.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
7.6 O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com seus
empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer
dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros em decorrência
de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução
do objeto.
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PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
10.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
10.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma de
Cotação Prévia de Preços do SICONV.
10.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para
consulta neste edital;
10.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado final
desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de recursos, ou
seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
10.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais
membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
10.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital;
10.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.
Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
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Cotação 1 Cotação 2 Cotação 3
Cartilha com até 50 páginas R$ 41,22 R$ 45,00 R$ 44,75 R$ 41,22
Cartilha estilo Zine R$ 3,95 R$ 4,25 R$ 5,00 R$ 3,95
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o no ,
Insc. Estadual Fone e-mail
, sediada à
(endereço) , na cidade de Estado , tendo
aqui como seu representante legal o(a) senhor(a)____, portador do CPF de no
_ e RG de no ___, que ocupa o cargo de ______ declara que
está de pleno acordo com os termos e condições da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO
ELETRÔNICA No 004/2023, conforme edital, instaurado pelo CELLOS/MG, motivo pelo qual apresenta
a seguinte proposta financeira para fornecimento dos seguintes produtos:
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
Cronograma e local de Entrega:
Entrega total dos itens no endereço: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG –
CEP. 30130-905.
A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início do acolhimento
das propostas deste certame. Efetuamos a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no edital 004/2023. E nos responsabilizamos pelo pagamento
de todas as despesas diretas e indiretas, conforme disposto neste mesmo edital.
Declaro também que a empresa já citada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o
PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas, nos termos da LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,
não havendo fatos impeditivos de nossa participação.
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Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, DECLARO que estamos
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega
menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios nos art. 42 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que a empresa acima identificada:
( ) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista o
valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não ter excedido o limite fixado nos
incisos I e II, do art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
( ) enquadra-se como cooperativa, com receita bruta anual até o fixado no inciso II do caput do
art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e está de acordo
com o art. 34 da lei no 11.488 de 15 de junho de 2007.;
Declaramos, também, que não nos enquadramos em quaisquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4o do art. 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esta empresa se enquadra na atividade fim da mesma constitui em (descrição da atividade do CNPJ),
com Código da Atividade Econômica Principal (no do código – CNAE que consta no CNPJ)
Por fim, abaixo assino, uma vez que concordo com todos os termos e seus anexos, e estou ciente que
cumprimos plenamente os requisitos da habilitação pertinente à Cotação Prévia de Preços.
Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
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MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a Centro de
Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,………………………………………………………….. , pessoa jurídica de direito
privado, com sede na………….., n°. ………., Bairro ………., em …../. , inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
………………………………, neste ato representada por Sr. (a) …………………………………………………..,
denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, sendo contratado através de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA No
004/2023 e fundamentado mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante no Edital 004/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá, por serviço realizado, conforme valores unitários
e totais que seguem abaixo:
O valor do presente Contrato é de R$………………( ).
O preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas, mão-de- obra, impostos,
taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
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sobre o valor para execução do serviço. O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania –
MDHC.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze) dias
úteis após a data de entrega do bem ou serviço, com a entrega da respectiva Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de
OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) Termo de Fomento n.
901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados bancários do
fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica).
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e Nota
Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues e/ou
devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste edital.
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue
e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste Edital, caso a entrega do item tenha sido
suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da
Contratada.
No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal/Fatura de outras empresas. O preço cotado
deverá ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou
correção de preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências
das condições de participação deste Edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
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É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e seus
anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de
título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
● Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
que a Contratada solicitar;
● Dar condições para a Contratada executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos;
● Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este
fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
● Receber e conferir o objeto do contrato, consoante com as disposições estabelecidas;
● Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
● O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, e ainda:
● Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço e indicações com relação a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
● Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário
à fiel execução deste edital e do CONTRATO (ANEXO III) a ser firmado;
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● Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
● Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isenta de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e
de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidos aos empregados
no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG isento de
qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
● Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
● Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
● Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma
do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de não execução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão do
contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7o da Lei no. 10.520/2002 e nos
artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;
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A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação
e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de forma
expressa, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CELLOS/MG.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CELLOS/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste Edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do
contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.
Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
Assinatura
Nome Representante Legal:
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Nome Empresa:
CPF:
TESTEMUNHA:
Nome:
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023
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