PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS

PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS

EDITAL No 003/2023

https://drive.google.com/file/d/1UyPHXr_mAzJrNka_VZQ1Wja7NqqKNoeI/view

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, na qualidade de
Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará a
pesquisa de mercado, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o
fornecimento de passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do
Simpósio Final de Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado
pelo Cellos/MG, em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

  1. DO OBJETO
    A presente PESQUISA DE MERCADO, do tipo MENOR PREÇO, tem por objeto a escolha da proposta
    mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com
    vistas à execução das atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo
    Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020,
    seguindo as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), o qual é parte
    integrante deste edital.
  2. DA PARTICIPAÇÃO
    2.1 Poderão participar do presente edital pessoas jurídicas com CNPJ regular/ativo, mediante
    apresentação de Proposta Comercial e Declaração de conhecimento das informações, em formato
    eletrônico (sem rasuras ou adulterações), bem como dados bancários vinculados ao CNPJ do
    interessado (banco, agência e conta corrente), exclusivamente através do envio de e-mail único ao
    endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br, desde que atendam a todas as
    exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos. Os interessados
    arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
    2.2 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no
    inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e na Lei No. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
    exigida a comprovação a qualquer tempo.
    2.3 Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou
    em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
    2.4 Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar
    com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
    2.5 A apresentação da proposta pelos interessados implica na aceitação e concordância

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automática de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como
declaração acerca do pleno cumprimento destes.
2.6 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições
constantes neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.

  1. PROPOSTA
    3.1 A proposta de preços deverá consignar expressamente o valor unitário do item do bem, em
    moeda nacional. A proposta deverá conter: cidade de origem, trajeto, valor de ida, valor de volta e
    valor total. No preço deverá estar contemplada quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas
    e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
    eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
    sobre o preço do bem.
    3.2 A validade da proposta será de, no mínimo, 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da
    proposta. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento.
    3.3 As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência deste edital, e todas as
    especificações do objeto contido na proposta vinculam o interessado proponente ao seu integral
    cumprimento.
    3.4 O prazo de entrega deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
    contrato.
    3.5 No caso de divergência do valor, obtido por cálculos ou não, do preço total apresentado,
    prevalecerá aquele que representa o menor desembolso ao Cellos/MG.
    3.6 A quantidade de passagens apresentada neste edital pode divergir das passagens solicitadas
    até a data de assinatura do contrato, pois estamos em processo de confirmação das participações
    das pessoas convidadas e é possível que algumas não possam comparecer ao evento.
    3.7 Após o dia 13 de julho de 2023, às 17h00, nenhuma outra proposta será aceita e nem
    tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos às já recebidas.
  2. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
    4.1 O julgamento das propostas será feito por Menor Preço, considerando as condições e
    especificações deste edital e seus anexos.
    4.2 Será assegurada, como critério de desempate, a preferência da empresa que estiver
    estabelecida e atuante há mais tempo no ramo de exercício de sua atividade-fim, mediante
    comprovação.
    4.3 O Cellos/MG verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las a qualquer tempo,
    caso:
    4.3.1 Não apresente as especificações técnicas exigidas neste edital;

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4.3.2 Não estejam em conformidade e/ou não atendam aos requisitos/condições estabelecidas
neste edital;
4.3.3 Apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos;
4.3.4 Não apresente os anexos devidamente preenchidos.

  1. DO VENCEDOR
    Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e o menor preço, a empresa
    será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
  2. DA CONTRATAÇÃO
    6.1 Após o julgamento pelo Cellos/MG, o vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da
    data de sua convocação, para apresentar o contrato devidamente assinado e preenchido nos
    termos desta cláusula, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
    previstas neste edital.
    6.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
    justificada do vencedor, desde que aceita pelo Cellos/MG.
    6.3 Caso o vencedor se recuse a firmar o contrato e não cumpra o prazo de apresentação, é
    facultado ao Cellos/MG desclassificar o vencedor e convocar os participantes remanescentes nos
    termos deste edital.
    6.4 O Cellos/MG encaminhará ao vencedor, por correio eletrônico, o contrato a ser impresso em
    duas vias de idêntico teor, devendo ser assinado/rubricado pelo seu representante legal e uma
    testemunha.
    6.5 Deixando o vencedor de indicar sua testemunha, o Cellos/MG poderá indicar, reconhecendo ao
    vencedor a validade do instrumento e declarando-se ciente de todas as circunstâncias e regras que
    norteiam o negócio jurídico.
  3. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    7.1 A entrega dos itens adquiridos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
    assinatura do contrato.
    7.2 O item poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
    especificações constantes neste edital e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 15
    (quinze) dias corridos, a contar da notificação de não conformidade pelo Cellos/MG.
  4. OBRIGAÇÕES DO CELLOS/MG
    8.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos

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que a CONTRATADA solicitar.
8.2 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos.
8.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
8.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93.
8.6 O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua
    proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e
    perfeita execução do objeto e, ainda:
    9.1.1 Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
    neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
    referentes ao serviço;
    9.1.2 Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
    realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário à
    fiel execução deste edital e do contrato a ser firmado;
    9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
    13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
    9.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
    cotação, ficando o CELLOS isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como: salários,
    alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem
    de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos empregados no
    desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o Cellos/MG isenta de qualquer
    vínculo empregatício com esses trabalhadores;
    9.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
    da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
    comprovação;
    9.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
    assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas neste Edital;
    9.1.7 Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
    controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
    processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências

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regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos
locais de execução do objeto, se for o caso.

  1. DO PAGAMENTO
    10.1 O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15
    (quinze) dias após a emissão/entrega da nota fiscal, desde que apresentado o contrato em 2 (duas)
    vias devidamente formalizado, assinado, rubricado no setor competente, através de OBTV (ordem
    bancária de transferência voluntária).
    10.2 A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive):
    10.2.1 Termo de Fomento n. 901011/2020
    10.2.2 Descrição do item respeitando a descrição do objeto;
    10.2.3 Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).
    10.3 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (contratos e
    nota fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos, e/ou caso não tenham sido entregues
    e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste
    edital.
    10.4 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
    entregue e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital, caso a entrega do item
    tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por
    culpa da Contratada.
    10.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, serão os mesmos restituídos à
    Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer
    encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
    10.6 Não será aceita, em qualquer hipótese, nota fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá
    ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
    preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
    condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
    10.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diferente da estipulada neste
    edital e seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou
    desconto de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e
    danos decorrentes.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    11.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
    dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer
    documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

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desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
11.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
11.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma
de Cotação Prévia de Preços do SICONV.
11.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível
para consulta neste edital;
11.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado
final desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de
recursos, ou seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
11.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
demais membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
11.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital;
11.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

  1. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com vistas a
    execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos
    Direitos Humanos e Cidadania- MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.
  2. Justificativa: Viabilizar o transporte de pessoas para o Simpósio de Apresentação de Resultados,
    pois engloba as pessoas que participaram do I e II Seminários de formação em Advocacy, que
    foram promovidos pelo Projeto Conexão das Cores no ano de 2022, uma realização do Cellos/MG.
  3. Prazo para recebimento de propostas: 5/07/2023 a 20/07/2023.
  4. Prazo de Entrega: A entrega dos itens adquiridos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis,
    contados da assinatura do contrato.
  5. Local de Entrega: De forma virtual (conexaodascores@cellos.mg.gov.br). Caso seja de forma
    física, entregar na sede da Cellos/MG: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo
    Horizonte/MG – CEP: 30130-905.
  6. Tributos/encargos/fretes: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer
    despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços (recursos
    humanos, materiais, equipamentos) solicitados, deverão estar inclusos no preço proposto.
  7. Especificações e Quantidades:
    Item Cidade Quantidade
    1 Carmo do Cajuru 2
    2 Cláudio 4
    3 Diamantina 4
    4 Divinópolis 4
    5 Felisburgo 4
    6 Governador Valadares 3
    7 Juiz de Fora 5
    8 Lavras 4

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9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4

  1. Número total de passagens: A quantidade de passagens apresentada neste edital pode divergir
    das passagens solicitadas até a data de assinatura do contrato, pois estamos em processo de
    confirmação de participação das pessoas convidadas e é possível que algumas não possam
    comparecer ao evento.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Cellos/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, organização
não-governamental, inscrita no CNPJ: 06.889.005/0001-01, situada na Av. Afonso Pena, 867, sala
2207, Centro – Belo Horizonte/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de
Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, vem
solicitar orçamento para a realização do Simpósio de Apresentação de Resultados do Projeto
Conexão das Cores.
Todas as passagens têm que constar preço de ida e volta da cidade de origem à rodoviária de Belo
Horizonte. O valor total do serviço, incluindo a somatória das passagens mais taxas e serviços
devem ser indicados na última coluna deste pedido. Fica vedada a emissão de passagens que o
embarque e o desembarque não sejam em terminal rodoviário oficial.

Item Cidade Quantidade

Valor da
ida
Valor da
volta

Preço total ida e
volta – Com taxas
e serviços

1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4
5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1

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14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
Valor total com a somatória das passagens, taxas de serviços R$


Nome do representante legal

CPF:

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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Centro
de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,
………………………………………………………………………………………………….. , pessoa jurídica
de direito privado, com sede na
………………………………………………………………………………………………………., n°.
………., complemento …………………………………………, bairro
………………………………………………………., na cidade de
…………………………………………………../………, inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
……………………………………., neste ato representada por
……………………………………………………………………, denominada CONTRATADA, têm entre si, como
justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, contratado através de PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS No
003/2023, fundamentado mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com vistas à execução das
atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.

Item Cidade Quantidade

Valor
da ida
Valor da
volta

Preço total ida e
volta – Com taxas e
serviços

1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4

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5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante na Pesquisa de Mercado 003/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$………………
(……………………………………………………………) pelo serviço realizado conforme valores unitários e
totais. No preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas,
mão-de-obra, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer
despesa que venha a incidir sobre o valor para execução do serviço. Sendo assim, o preço
contratado é fixo e não reajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

  • MDHC.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela Contratante à Contratada, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis após a realização do serviço e emissão/entrega da Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através
de OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações, dentre outras:

  • Termo de Fomento n. 901011/2020;
  • Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e
  • Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).
    A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e
    Nota Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues
    e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste
    edital.
    A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue
    e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital, caso a entrega do item tenha sido
    suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da
    Contratada.
    No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive nota fiscal, serão os mesmos
    restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
    quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
    Não será aceita, em qualquer hipótese, nota fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá ser
    fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
    preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
    condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
    É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e
    seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto
    de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
    decorrentes.
    CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    São obrigações da Contratante:
    ➢ Prestar todas as informações e esclarecimentos, necessários ao desenvolvimento dos
    trabalhos, que a contratada solicitar;

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➢ Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os
padrões estabelecidos;
➢ Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para
este fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
➢ Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
➢ Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
➢ O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à
terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
➢ Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço;
➢ Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato
necessário à fiel execução deste Edital e do Contrato (Anexo IX) a ser firmado;
➢ Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
➢ Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias
e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos
empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG
isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
➢ Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

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comprovação;
➢ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
➢ Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na
forma do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão
do contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas no art. 7o da Lei no.
10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de
forma expressa, decorrente de fato superveniente e aceita pelo CELLOS/MG.

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Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Cellos/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização
do contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que
título for.


Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG


Assinatura
Nome Representante Legal:
Nome Empresa:
CPF:

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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ANEXO IV
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023

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