Categoria Conexão das Cores

Resultado de seleção Oficina Fundamentos Básicos de Dança – Stiletto

Projeto Conexão das Cores: Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTIOficinas Se Junta! – Fundamentos Básicos de Dança – Stiletto

Referente ao EDITAL 004/2022

https://drive.google.com/file/d/17DarXe_aI6H6cVagOqnx5aK3pUMkOL08/view

STILETTO – Seleção

Phabricio Augusto
Tiago Antônio de Oliveira
Mathaüs Nascimento Caricate
Francisco Coelho
John
Isabela Gonçalves Dos Santos
Josiane Candida Rosa
Italo Souza
Luan Resende
Carla Machado da Silva
Gabriel Gutemberg
Anna Célia Rocha de Carvalho
Mariana Alves
Fernanda Abreu
Stephane Christina
Luiz Henrique Gomes de Souza
Giovana Aparecida Mota Oliveira
André Luiz Timóteo Silva

Edital para Oficinas Profissionalizantes

Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/11DywgnmHV-4zMAFVaVrZHIb-Z2awGq-T?usp=sharing

EDITAL N° 006/2022

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONVPLATAFORMA MAIS BRASIL

1. PREÂMBULO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de oficineiros(as), na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;

2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia 8 de julho de 2022.

2.3. Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.

3. DATA E HORÁRIO

EVENTOPERÍODOHORÁRIO
Recebimento das propostas08/07/2022 a 25/07/2022Até 17h00min
Endereço eletrônicoconexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamentoMenor preço por serviço prestado, avaliação do currículo ou portfólio do proponente e do plano de aula apresentado.
Referência de tempoTodas as referências de tempo no Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

4. DO PROCESSO LICITATÓRIO

De acordo com o art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos:

  1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  2. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  3. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  4. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

5. OBJETO 

5.1. As oficinas têm por objetivo alcançar pessoas para discutir a inclusão da população LGBTQIA+ na promoção da cidadania em ambiente construtivo, reflexivo, de interação social e troca de experiências no exercício de seus direitos e deveres. Tais práticas criativas possibilitam espaços de formação de valores éticos voltados para o reconhecimento social, a solidariedade e a democracia;

5.2. Constitui objeto da presente licitação a contratação de 02 oficineiros(as) para  prestação de serviços em oficinas profissionalizantes para o Projeto Conexão das Cores, em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e descrições da tabela abaixo:

ITEMUN.DESCRIÇÃO
0101OFICINA DE CABELO – TÉCNICAS E PROCESSOS DE COLORAÇÃO E ESCOVAOferecer por meio de técnicas de corte, penteado e tratamento capilar o desenvolvimento de processos de afirmação de direitos e identidades LGBTQIA+ enquanto agentes de fomento em  políticas afirmativas para este segmento populacional. Foco no processo de coloração por meio de procedimentos químicos e a aprendizagem de técnicas voltadas para escovação de cabelos.Carga horária:  8h/aulaValor unitário: R$ 5.675,00Público: 10 a 15 pessoas
0201OFICINA DE CABELO – TÉCNICAS DE PENTEADOOferecer por meio de técnicas de corte, penteado e tratamento capilar o desenvolvimento de processos de afirmação de direitos e identidades LGBTQIA+ enquanto agentes de fomento em  políticas afirmativas para este segmento populacional. As técnicas de penteado abordam o poder de uma transformação positiva da imagem pessoal, ressaltando os traços de cada tipo de rosto.Carga horária:  8h/aulaValor unitário: R$ 5.675,00Público: 10 a 15 pessoas

5.3. O mês de realização está definido no CRONOGRAMA DAS OFICINAS (ANEXO V), sendo necessário acordo entre os(as) oficineiros(as) e a equipe de execução do Projeto Conexão das Cores para definição da data de realização com pelo menos quinze dias de antecedência;

5.4. Será obrigatório que o(a) oficineiro(a) disponibilize aos participantes um kit com materiais de custeio a serem utilizados durante as oficinas e após na prática cotidiana, os quais devem estar descritos no PLANO DE AULA (ANEXO III). Caso o kit não seja aplicável à oficina, o oficineiro precisará apresentar uma justificativa plausível no PLANO DE AULA.

5.5. Visando os gastos econômicos para a execução das oficinas, o(a) vencedor(a) de cada uma delas terá disponível o valor referente a 50% (do valor da oficina) anteriormente a sua realização, para o custeio do material a ser comprado e utilizado na mesma, sendo que os outros 50% serão pagos após a realização dos serviços;

5.6. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a definição e agendamento da data de execução da oficina, ou seja, quinze dias antes da realização do evento e a emissão da nota fiscal parcial.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;

6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas físicas;

6.3. A participação na Cotação Eletrônica de Preços se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO II), do PLANO DE AULA (ANEXO III), COTAÇÃO (ANEXO XII) do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, para o email do Projeto Conexão das Cores: conexaodascores@cellosmg.org.br;

6.4. A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na Plataforma Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;

6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(s) representante(s).

7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Até a data e o horário previstos neste edital serão recebidas as inscrições através do envio dos documentos citados no item 6.3;

7.2. A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes por email.

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada; b) elaboração do PLANO DE AULA, com detalhamentos sobre a ementa, conteúdo programático, definição sobre o espaço físico para a oficina, kit disponibilizado aos participantes e a metodologia de avaliação; c) envio do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, citando suas competências e experiências na área de atuação;

8.2. As classificações dos proponentes serão orientadas pelos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (ANEXO VI), ou seja, levando em consideração o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO (de caráter eliminatório), maior pontuação recebida no critério PLANO DE AULA (máximo de 7,0 pontos) e, maior pontuação recebida pelo CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE (máximo 3,0 pontos), possibilitando a totalidade de 10,0 pontos;

8.3. As propostas que obtiverem avaliação inferior a 5,0 pontos serão desclassificadas automaticamente;

8.4. Encerrada a classificação geral, a equipe do Projeto Conexão das Cores examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificará a documentação referente a(s) Proposta(s) de Preços e fará uma análise do(s) currículo(s) do(s) proponente(s). Havendo compatibilidade com a proposta, será classificado e habilitado o proponente com melhor classificação dentre todos os critérios avaliativos.

8.5. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente durante a inscrição e divulgado através da publicação no site www.cellosmg.org.br;

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões;

9.3. O acolhimento do recurso implicará a alteração e/ou invalidação apenas dos itens não passíveis de aproveitamento;

9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de recurso;

9.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pela equipe do Projeto;

9.6. O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;

9.9. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo email citado no item 9.1. 

10. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS

Divulgado o resultado final, os proponentes vencedores deverão encaminhar imediatamente a DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO IV), obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia 1º dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em original, para o email conexaodascores@cellosmg.org.br.

11. DA CONSULTA

11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores a 25/07/2022, data fixada para recebimento das cotações de preços, às 17h00m, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br;

11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

11.3. Não serão reconhecidas às consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos PROPONENTES VENCEDORES durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto;

12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação dos PROPONENTES VENCEDORES junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;

13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou e na plataforma de Cotação Prévia de Preços do SICONV;

13.6. O CRONOGRAMA DE SELEÇÃO (ANEXO VIII) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para consulta neste edital;

13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;

13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 04 de julho  de 2022.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO: Contratação de oficineiros(as) através de LICITAÇÃO, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes, a partir de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
  2. JUSTIFICATIVA: As oficinas têm por objetivo alcançar pessoas para discutir a inclusão da população LGBTQIA+ na promoção da cidadania em ambiente construtivo, reflexivo, de interação social e troca de experiências no exercício de seus direitos e deveres. Tais práticas criativas possibilitam espaços de formação de valores éticos voltados para o reconhecimento social, a solidariedade e a democracia.
  3. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Setembro de 2022.
  4. LOCAL DE EXECUÇÃO: A ser definido por cada oficineiro(a) de acordo com a especificidade da oficina e aprovado pelo CELLOS/MG.
  5. TRIBUTOS E ENCARGOS: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados (recursos humanos, materiais e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto.

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Qtde.DescriçãoValor disponívelCarga horáriaPúblico
01Oficina de Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e EscovaR$ 5.675,0008h/aula10 a 15 pessoas
01Oficina de Cabelo – Técnicas de PenteadoR$ 5.675,0008h/aula10 a 15 pessoas

ANEXO II

CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório nº 006/2022

____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à _________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal ______________, inscrito(a) no CPF de n° _____________ e RG nº _____________ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos serviços de oficina de _________________, tendo como carga horária oito horas no total, sendo que o mês de realização já está definido no Cronograma das Oficinas, sendo necessário acordo entre os(as) oficineiros(as) e a equipe de execução do Projeto para definição da data de realização com pelo menos quinze dias de antecedência. Sendo assim, o preço global do serviço prestado será de R$_________ (valor por extenso).

Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços para _____ pessoas, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.

Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das obrigações assumidas.

Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _______ dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, _______ de _______ de 2022.

_____________________________________________________

Assinatura

______________________________________________________

Razão Social

ANEXO III

PLANO DE AULA

Oficina
Oficineiro
CH Total8h/aula
CH TeóricaCH Prática
PeríodoManhã (  )Tarde (  )Noite (  )
FINALIDADE
Discutir a inclusão da população LGBTI na promoção da cidadania em ambiente construtivo, reflexivo, de interação social e troca de experiências no exercício de seus direitos e deveres. Tais práticas criativas possibilitam espaços de formação de valores éticos voltados para o reconhecimento social, a solidariedade e a democracia.
EMENTA




CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

HorárioEtapaDescriçãoCH





Espaço físico (Detalhamento do espaço físico – Necessário endereço):


Data do visita ao espaço físico: (Equipe Cellos)

Observações espaço físico: (Equipe Cellos)


Kit disponibilizado: (Material de custeio – Detalhar os itens que cada participante irá receber, incluem-se livros e/ou outras referências didáticas, assim como materiais para uso durante as oficinas e após na prática cotidiana. Caso o kit não seja aplicável à oficina, apresentar justificativa):





AVALIAÇÃO (Detalhar a metodologia avaliativa que será utilizada para avaliação da Oficina pelos participantes):




Assinatura do OficineiroAssinatura do Coordenador

Local e data:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS,

EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO CONEXÃO DAS CORES.

Avenida Afonso Pena, n° 867 – Sala 2207 – Centro – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.130-002.

REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 006/2022

_____________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e CPF nº________________, DECLARA:

a) Que teve acesso ao Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;

b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica de Preços;

c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );

d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2022.

______________________________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS OFICINAS

ITEMOFICINAMÊS/ANO DE EXECUÇÃO
01Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e EscovaSetembro/2022
02Cabelo – Técnicas de PenteadoSetembro/2022

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

ITEM DE ANÁLISECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA
MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADOLevando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, qualquer proposta enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada.Caráter eliminatório
PLANO DE AULAVerificação da qualidade técnica da metodologia proposta, sendo:Alinhamento da ementa com os objetivos propostos no edital – 2,0Distribuição dos conteúdos e da carga horária teórica e prática – 2,0Qualidade e coerência do kit disponibilizado – 1,0Adequação do espaço físico às necessidades da oficina – 1,0Método de avaliação proposto para a Oficina – 1,07,0
CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTEAvaliação das competências através de documentação comprobatória de capacitação na área específica e/ou comprovação das experiências de atuação – 1,0Avaliação das experiências profissionais através de currículo ou portfólio enviado – 2,03,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL10,0

ANEXO VII

MODELO DE COTAÇÃO

SOLICITO COTAÇÃO PARA OFICINA DE ____________

CELLOS/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, organização não-governamental, inscrita no CNPJ: 06.889.005/0001-01, situada na Av. Afonso Pena, 867 – sala 2207 – Centro, Belo Horizonte, solicita orçamento de:

QuantidadeItem UnidadePreço unitário Preço total
Oficina na temática de ____________________, para _______ alunos, em local adequado, com mesas ou bancadas apropriadas, na região central de BH e com carga horária mínima de 8 horas.1 Oficina
Kit disponibilizado aos participantesPor pessoa
Contratação de espaço adequado para realização da atividadeUnidade

FAVOR ASSINAR ESTA COTAÇÃO E ANEXAR VIA CARIMBO OU POR ESCRITO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO (ENDEREÇO, COMPLEMENTO, CEP, BAIRRO, CIDADE E ESTADO).

___________________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

ETAPAPERÍODO
Publicação do edital08/07/2022
Período de inscrições08/07/2022 a 25/07/2022
Término do envio de dúvidas20/07/2022
Divulgação do resultado preliminar26/07/2022
Período para pedidos de recurso27 a 29/07/2022
Resultado dos pedidos de recurso03/08/2022
Divulgação do resultado final04/08/2022

Edital para Intérprete de Libras

Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/11DywgnmHV-4zMAFVaVrZHIb-Z2awGq-T?usp=sharing

EDITAL N° 02/2022

INEXIGIBILIDADE VIA SICONVPLATAFORMA MAIS BRASIL

1. PREÂMBULO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente licitação, modalidade inexigibilidade, sistema credenciamento, com vistas à contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços técnicos e especializados, de natureza continuada, de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras) e em língua portuguesa. 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Inexigibilidade.

Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.

3. OBJETO 

O presente chamamento público tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar com o Município contrato de Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

É objeto do Credenciamento o SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) com o valor unitário final discriminado na tabela abaixo, que compreende todos os custos para a sua realização.

ItemQuantidadeEspecificaçãoValor da Hora
1200,77CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
260,00


O valor acima determinado é fixo e irreajustável, pelo período de execução do contrato

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.
A documentação de habilitação ao credenciamento deverá ser encaminhada por e-mail  conexaodascores@cellosmg.org.br.


4.1 Pessoa Jurídica 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Estatuto Social ou Declaração de Firma Individual ou Contrato Social primitivo ou consolidado devidamente registrados na Junta Comercial competente; ou cartório competente;
  • Última alteração do Contrato Social, consolidado ou não, devidamente registrado na Junta Comercial competente ou cartório competente;
  • Declaração atestando que se propõe a prestar os serviços, concordando expressamente com os valores propostos (ANEXO II);
  • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;
  • Declaração de que não emprega menor, exceto na qualidade de aprendiz (Anexo III);
  • Declaração de Nepotismo (Anexo V);
  • Declaração da interessada, de que não pesa contra ela nenhuma penalidade administrativa – Lei 8.666/93 (Anexo IV);
  • Currículo do(s) Profissional(ais) que será(ão) disponibilizado(s) para o Serviço, para comprovação de experiência no segmento proposto;
  • Atestado de aptidão técnica, que comprove a execução de objeto compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em favor do responsável técnico pela execução dos serviços.

4.2 Pessoa física

  • Cópia de Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência, seja através de conta de água, luz, telefone ou declaração de endereço assinada por pelo menos duas testemunhas;
  • Comprovante de Inscrição como autônomo junto ao Órgão Municipal competente, na qualidade de prestador de serviços em ramo de atividade compatível com o desta licitação;
  • Currículo do Profissional(ais) que será(ão) disponibilizado(s) para o Serviço, para comprovação de experiência no segmento proposto;
  • Atestado de aptidão técnica, que comprove a execução de objeto compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em favor do responsável técnico pela execução dos serviços;
  • Declaração de Nepotismo (Anexo VII).

4.3 Habilitação Técnica:

a) Comprovação de escolaridade formação de nível médio;

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Até a data e o horário previstos neste edital serão recebidas as inscrições através do envio dos documentos citados no item 4; verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes por email.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme cada serviço, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal.

A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive):

Termo de Fomento n. 901011/2020

Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).

A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS e do Imposto de Renda na forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Belo Horizonte. 

A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).

A Nota Fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e da Inexigibilidade a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento. 

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável; 

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente

7. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

A vigência do Contrato Administrativo será válida e eficaz a partir da data da publicação do respectivo termo, tendo como prazo final o prazo de 30 de junho de 2023

A presente contratação não incidirá reajustes. 

Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:

a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela CELLOS/MG.

b) O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade.

c) A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas)

8. DOS CONTRATOS

Uma vez convocado para assinatura do Contrato, o candidato obriga-se a assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse da entidade.
O CELLOS não aceitará a execução do contrato em desacordo com o EDITAL, sem que caiba qualquer indenização ao Contratado. 

Não será aceito a terceirização do Serviço.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou/e na plataforma SICONV;

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;

A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 27 de junho de 2022.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO: O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.

2 – JUSTIFICATIVA: O credenciamento e contratação dos serviços acima relacionados se faz necessária com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência sensorial auditiva e as demais. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos, garantindo à comunidade o auxílio no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Além de tudo isso, a tradução simultânea em Libras auxilia na disseminação das informações repassadas à comunidade surda, seja em palestras, reuniões, vídeos. O tradutor e interprete de Libras traduz, na forma escrita ou na linguagem de sinais, textos e orações de natureza variada, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo específico. Interpretam oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Interpretar discurso simultaneamente, interpretar consecutivamente o discurso, trabalhar em registros linguísticos diversos, captar o discurso (ver e ouvir), compreender discursos, descodificar novas expressões linguísticas. 

3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

ItemQuantidadeEspecificaçãoValor da Hora
1200,77CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
260,00

4 – JUSTIFICATIVA PARA CREDENCIAMENTO: A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado deles, mas todos os que tiverem interesse, por preço certo e prefixado pela Administração. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.


5 – DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO: Os critérios para seleção dos intérpretes para cada evento programado pela Administração Pública, serão na ordem cronológica de credenciamento. Tendo em vista o princípio constitucional da impessoalidade, a convocação repetida de um mesmo credenciado somente poderá ser realizada em caso de não aceitação dos outros habilitados que ainda não tiverem sido convocados. Caso o credenciado decline do pedido de contratação, não sofrerá sanção, permanecendo credenciado para futuras contratações, havendo interesse da administração.


6 – EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade. A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 

7 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.

8- PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:

a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pelo CELLOS/MG.

Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS/MG autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente.

9 – LOCAL DE EXECUÇÃO: Nos locais determinados pelo CELLOS/MG, em Belo Horizonte. 

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;

Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;

Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;

O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do  objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Orientar os tradutores e intérpretes sobre sua atuação, de acordo com o tipo do evento e a  necessidade de interpretação, 

Expedir Ordens de Serviço para o início da prestação dos serviços nos eventos/locais previamente determinados, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

12. CONTROLE DA EXECUÇÃO

A execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, dos seguintes aspectos:

Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;

  1. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
  2. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
  3. A satisfação do público usuário.

Os empregados da contratada, no caso de pessoa jurídica, ou os contratados, no caso de pessoa física, não terão nenhum vínculo empregatício com o contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, visto se tratar de um contrato civil de prestação de serviços profissionais.

Tratando-se de pessoa jurídica, a contratada deverá apresentar a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, nos casos em que esta for exigida por lei, comunicando, ainda, qualquer alteração.

A contratada deverá manter-se dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.  DOCUMENTAÇÃO:

Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pelo Setor de Licitações.

Habilitação Técnica:

Comprovação de formação de nível médio;

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA:

O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de julho de 2022 a junho de 2023.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO

Belo Horizonte, xxx de xxxx de 2022

Ilmo. Sr. Presidente

Vimos por meio desta, apresentar ao CELLOS/MG nossos documentos, solicitando nosso credenciamento, visando à Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA), aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.

Declaramos estar cientes de todas as cláusulas constantes no Edital, e aguardamos a aceitação pela entidade para Credenciamento do Serviço de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA).

Dados Bancários: 

Banco: …………. Agência: …………………… Conta Nº: ………………………………

Sem mais para o momento, despedir-mo-nos.

(a) Empresa

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

A pessoa jurídica , CNPJ  Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara para fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz 

(   ) Sim (   ) Não

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A pessoa jurídica , CNPJ Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, para os  fins que se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.

Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no presente neste edital de chamamento público.

(Local e data)

Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO

  , CNPJ Nº , situada na _____________________, DECLARO para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF.

(Local e data)

Assinatura do representante legal e carimbo da empresa

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 

Pelo presente instrumento, que entre si celebram de um lado o CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro , com sede à Rua _____________________ CNPJ: , Representada pelo Sr. _____________________________ doravante denominado simplesmente CONTRATADO, conforme ressaiu do procedimento administrativo Sistema Credenciamento. 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços Especializados, conforme tabela de valores contida em anexo.

EspecificaçãoCusto 
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRADE SINAIS (LIBRAS).
R$ 260,00 hora

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG não aceitará a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o presente contrato.

A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços

O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade e nos locais determinados pela mesma.

A execução do serviço será de acordo com a demanda, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do  recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida.

O presente contrato terá validade pelo prazo de julho de 2022 a julho de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;

Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice- versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;

Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;

O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando   pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente.

CLÁUSULA QUINTA: DAS NORMAS LEGAIS

O presente Contrato rege-se pela Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, fundamentando-se nos termos do caput do artigo 25, firmado sob o regime de credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CEDENTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

9.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.

Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2022.

Assinatura

Nome Representante Legal

Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG

Assinatura     

Nome Representante Legal

Nome Empresa

CPF:

Testemunhas:

Nome Nome

CPF CPF

Divulgação do resultado do Edital para 1º Seminário de Formação em Advocacy

Divulgação do resultado do Edital 003/2022, edital de seleção para a participação no Seminário “Conexões, territórios e tecnologias: redes e experiências LGBTQIA+”, realizado pelo projeto Conexão das Cores, executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.

1. Ativistas selecionados, segundo os critérios dispostos no edital:

Alessandra M M Lima***.***.***-58
Amanda de Oliveira Amorim***.***.***-32
Amanda Rodrigo***.***.***-78
Ana Carolina Ferreira Guimarães***.***.***-11
Arthur Lourenço***.***.***-30
Cheila Silva***.***.***-63
Dina Fernanda Costa***.***.***-04
Egler Mateus Resende***.***.***-07
Epitácio Mendes Pereira Filho***.***.***-79
Fabiana Martins Soares***.***.***-00
Fernanda de Oliveira Penna***.***.***-61
Gael Cabrera Souza***.***.***-81
Henrique Bossi Fernandes Lima***.***.***-79
João Matuzalém Montalvão***.***.***-80
Jonata Vieira Barbosa***.***.***-00
Juliano Júlio Xavier Júnior***.***.***-20
Kellen Cristina de Abreu***.***.***-93
Kesley Alves de Carvalho***.***.***-83
Leonardo Dâmaso***.***.***-40
Leônidas Ferraz***.***.***-50
Luana Pereira de Souza***.***.***-30
Marcello Sangô de Paula Andrade***.***.***-27
Nina Rosa Lía Alves Sobrinho***.***.***-82
Ravi Matos Gabriel***.***.***-03
Rodrigo Pereira da Silveira***.***.***-77
Rosangela Pereira Gonzaga do Carmo***.***.***-00
Silvia de Fatima Moreira Lamounier***.***.***-04
Theodoro Gomes Azevedo***.***.***-63
Tuty Veloso Coura Guimarães***.***.***-46
Vítor Gonçalves Costa***.***.***-05

 2. Vagas remanescentes, segundo lista classificatória:

1Renato Moreira Rocha***.***.***-35
2José Marcelo David***.***.***-20
3Jennifer Henrique Teiceira***.***.***-04
4Patrícia Castro***.***.***-20
5Francisco Adalton Aleixo da Mota***.***.***-20
6Otávio Pereira Camargos***.***.***-11
7Evelynn Rosária de Alcântara***.***.***-20
8Hugo dos Santos Braz***.***.***-64
9Flavia dos Santos***.***.***-34
10Leandro Dias de Oliveira***.***.***-32
11Tais Leão Proença***.***.***-42
12Yuri Felipe Souza Faustino***.***.***-14
13Acedina Cássia Silva Souza***.***.***-02
14Ronivaldo de Sousa Bruno***.***.***-11
15Vitor Hugo Alves dos Reis***.***.***-99

Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição será feita conforme lista classificatória, considerando todos os critérios dispostos neste edital. O contato será realizado via e-mail e os prazos adequados para envio dos documentos de confirmação. A publicação da lista de participantes com as confirmações será posteriormente feita no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br.

Belo Horizonte, 24 de Junho de 2022

……………………………………………………………………………….

Cleiton da Silva Lopes

Presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG

EDITAL 003/2022 – Edital 1° Seminário Formação em Advocacy

EDITAL 003/2022

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna público o edital de seleção para a participação no projeto CONEXÕES, TERRITÓRIOS E TECNOLOGIAS: REDES E EXPERIÊNCIAS LGBTQIA+ EM MINAS GERAIS.

SEMINÁRIO CONEXÕES, TERRITÓRIOS E TECNOLOGIAS: REDES E EXPERIÊNCIAS LGBTQIA+ EM MINAS GERAIS

  1. O seminário tem como objetivo qualificar 60 pessoas LGBTQIA+ de todo o Estado de Minas Gerais para o desenvolvimento dos eixos de fortalecimento institucional, Advocacy e controle social de políticas públicas, sendo contempladas, 30 pessoas neste edital, referentes a primeira parte da execução 
  2. O seminário visa possibilitar um momento de interação entre a comunidade LGBTQIA+ das diferentes macrorregiões de Minas Gerais, fomentando a participação social e a incidência política, através da formação em estratégias de Advocacy.
  3. O seminário visa contribuir com o fortalecimento, protagonismo e autonomia de ativistas e dos movimentos sociais, através do diálogo em rede e de ferramentas para a atuação política.
  4. O seminário visa contribuir com o fortalecimento da comunidade LGBTQIA+ nos territórios através do acompanhamento e apoio de ativistas em um plano de ação e incidência nos territórios.
  1. OBJETIVO DO EDITAL
  1. Selecionar 30 (trinta) militantes de movimentos sociais LGBTQIA+ dos diferentes territórios de Minas Gerais, que atuem em coletivos, movimentos, fóruns e outras modalidades de organização da pauta LGBTQIA+.
  1. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
  1. As inscrições devem ser realizadas a partir do dia 16 de maio de 2022 até às 23h59 do dia 17 de junho de 2022, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no link https://forms.gle/yiNyDCiHQ4HYWouQA, disponível no site www.cellosmg.org.br.
  2. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por correio ou entregues diretamente na sede do CELLOS/MG.
  3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa interessada, devendo  responder por qualquer incoerência nos dados, sob pena de eliminação do processo.
  4. Todas as inscrições serão avaliadas pela equipe do projeto, considerando os critérios de seleção dispostos no item 04 (quatro) deste edital.
  5. O resultado dos nomes selecionados será divulgado no dia 24 de junho de 2022 no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br e enviado por email para todas as pessoas inscritas. 
  6. Mediante aprovação na seleção, a confirmação de presença deve ser enviada exclusivamente por email até às 23h59 do dia 30 de junho de 2022, constando Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, conforme item 4.5, e a Solicitação de Apoio no Custo da Passagem, conforme item 7.3 quando for o caso. A ausência de confirmação implicará em eliminação.
  7. Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição será feita conforme lista classificatória, considerando todos os critérios dispostos neste edital. O contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos documentos de confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
  1. Identificar-se como LGBTQIA+.
  2. Participação comprovada em coletivos, movimentos, fóruns e outras modalidades de organização da pauta LGBTQIA+, com atuação no Estado de Minas Gerais, mediante avaliação das respostas no formulário de inscrição. 
  3. Como critério de desempate será levado em consideração ativistas que participem de coletivos, movimentos, fóruns e outras modalidades de organização que estejam em atuação recente ou em processo de formação.
  4. Ter 18 (dezoito) anos completos ou mais, até o dia estipulado para divulgação do resultado. Não serão aceitas inscrições de menores de idade.
  5. De acordo com o Protocolo de Segurança para Prevenção do Coronavírus, é necessário apresentar o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do ConecteSUS, podendo o mesmo ser acessado pelo site https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home-default ou pelo aplicativo ConecteSUS, que pode ser baixado no celular, constando as doses indicadas para a sua faixa-etária. O Certificado deve ser enviado juntamente ao envio da confirmação de participação, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2022. Sua ausência é critério de eliminação.
  1. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
  1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para a Macrorregião Central, contemplando as cidades da Região e do Colar Metropolitano de Belo Horizonte – ANEXO II e 15 (quinze) vagas para as demais macrorregiões do Estado de Minas Gerais – ANEXO III.
  2. A distribuição das vagas visa contemplar a diversidade e equiparidade de gênero, podendo se candidatar pessoas que se identifiquem com o gênero masculino, feminino e pessoas não binárias.
  3. Cinquenta por cento das vagas serão viabilizadas para as candidaturas do gênero feminino. 
  4. Será adotado o critério de autodeclaração no quesito raça/cor e, viabilizando cinquenta por cento das vagas para pessoas negras (pretas e pardas). 
  5.  Terão prioridade para o preenchimento das vagas pessoas trans e travestis, considerando o contexto de vulnerabilidade social. 
  6. É fortemente incentivada a inscrição de pessoas LGBTQIA+ indígenas, quilombolas, ribeirinhas e sem terra. 
  7. Caso não haja inscrições suficientes em candidaturas das macrorregiões de Minas Gerais, serão disponibilizadas vagas remanescentes para ativistas residentes na RMBH e colar metropolitano.
  8. Na impossibilidade de cumprimento dos critérios acima, as vagas serão preenchidas considerando as inscrições realizadas.
  1. CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO
  1. Após a realização do processo seletivo, o grupo de ativistas selecionado participará de dois encontros virtuais e de um seminário de formação, que será realizado em Belo Horizonte envolvendo os eixos propostos no projeto.
  2. Durante o processo de formação, serão elaborados exercícios e atividades a serem desenvolvidos no território com sua entidade de base.
  3. Todes participantes do seminário de formação comprometem-se a realizar as tarefas propostas nos prazos estipulados, sob pena de desligamento do projeto e não participação em novos processos seletivos disponibilizados pelo CELLOS/MG.
  4. A realização das ações em territórios será acompanhada pela equipe técnica do projeto através de reuniões virtuais, emails e contatos telefônicos. A equipe também irá realizar uma visita em cada macrorregião para acompanhamento das ações de Advocacy. A visita será agendada previamente de acordo com a disponibilidade da equipe e dos grupos selecionados no edital. O acompanhamento terá duração média de 06 (seis) meses.
  5. Todes participantes devem ter disponibilidade para participar do seminário de formação em modo híbrido, primeiramente através de contatos e encontros prévios virtuais e posteriormente no evento presencial a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/MG nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022. 
  6. Será disponibilizado certificado de participação do seminário de formação, em 30 horas, e também dos encontros virtuais, em 4 horas. O processo contempla, assim, uma carga horária total de 34 horas.
  1. HOSPEDAGEM E TRANSPORTE
  1. As hospedagens serão de responsabilidade do CELLOS/MG apenas para participantes das macrorregiões do estado de Minas Gerais, conforme descrito no ANEXO III
  2. As passagens serão de responsabilidade dos ativistas participantes, tanto para moradores da RMBH quanto para moradores das macrorregiões de Minas Gerais. 
  3. As passagens poderão ser custeadas pelo CELLOS/MG para ativistas das macrorregiões do estado de Minas Gerais que solicitarem o apoio de custo, mediante envio do Comprovante de Cadastro Único – Cadúnico  e informações conforme ANEXO IV – Solicitação de Apoio no Custo da Passagem, até às  23h59 do dia 30 de junho de 2022.  O Comprovante de Cadúnico pode ser acessado pelo site https://meucadunico.cidadania.gov.br/#/home ou aplicativo Cadastro Único. O CELLOS/MG disponibilizará as passagens de acordo com a previsão orçamentária do projeto, não se responsabilizando pela garantia de passagens para todes participantes das macrorregiões do estado. 
  4. Não serão custeados pelo CELLOS/MG nenhum outro tipo de gasto nas dependências do hotel (frigobar, telefonemas, impressão de documentos, entre outros), ficando estes a cargo do ativista.
  5. As acomodações serão organizadas em quartos duplos, sendo a divisão de responsabilidade da equipe do projeto.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. A inscrição no presente processo seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital.
  2. Dúvidas sobre o disposto neste edital deverão ser enviadas até às 23h59:59 do dia 27 de maio de 2022, exclusivamente pelo email: conexaodascores@cellosmg.org.br.
  3. Será enviado por email os informes e as orientações sobre a hospedagem, obedecendo os critérios de prestação de contas estabelecidos pelo termo de fomento nº 901011/2020, celebrado pelo CELLOS/MG.
  4. As questões não previstas neste edital serão tratadas pela equipe do projeto juntamente aos participantes.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.

_____________________________________________

Cleiton da Silva Lopes

Presidente

_____________________________________________

Azilton Ferreira Viana

Coordenador da Proposta

Projeto Conexão das Cores

ANEXO I CRONOGRAMA/EDITAL DE SELEÇÃO

ETAPAPERÍODO
Publicação do edital16/05/2022
Início das inscrições16/05/2022
Término do envio de dúvidas27/05/2022
Término das inscrições17/06/2022
Divulgação do resultado24/06/2022
Término do envio das confirmações de participação com o envio do Certificado Nacional de Vacinação COVID-1930/06/2022
Envio de Solicitação de Apoio no Custo da Passagem junto à confirmação de participação, conforme critérios dispostos30/06/2022

ANEXO Il – MACRORREGIÃO CENTRAL – CIDADES DA REGIÃO E COLAR METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE

BaldimLagoa Santa
Barão de CocaisMário Campos
Belo HorizonteMateus Leme
Belo ValeMatozinhos
BetimMoeda
Bom Jesus do AmparoNova Lima
BonfimNova União
BrumadinhoPará de Minas
CaetéPedro Leopoldo
Capim BrancoPrudente de Morais
ConfinsRaposos
ContagemRibeirão das Neves
EsmeraldasRio Acima
FlorestalRio Manso
Fortuna de MinasSabará
FunilândiaSanta Bárbara
IbiritéSanta Luzia
IgarapéSão Gonçalo do Rio Abaixo
InhaúmaSão Joaquim de Bicas
ItabiritoSão José da Lapa
ItaguaraSão José da Varginha
ItatiaiuçuSarzedo
ItaúnaSete Lagoas
JaboticatubasTaquaraçu de Minas
JuatubaVespasiano

FONTE: Plano Metropolitano RMBH / Disponível em: http://www.rmbh.org.br/rmbh.php Acesso em: 19/04/2022 às 10h00:00ss

ANEXO IlIMACRORREGIÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Alto Paranaíba
Centro-Oeste de Minas
Jequitinhonha/Mucuri
Mata
Noroeste de Minas
Norte de Minas
Rio Doce
Sul de Minas
Triângulo

FONTE: Regiões de Planejamento de Minas Gerais. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: https://www.mg.gov.br/conteudo/conheca-minas/geografia/regioes-de-planejamento Acesso em: 19/04/2022 às 10h27:00ss

ANEXO IVSOLICITAÇÃO DE APOIO NO CUSTO DA PASSAGEM

AO CELLOS/MG – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO CONEXÃO DAS CORES

REFERÊNCIA: EDITAL 003/2022 – Seleção para o Seminário Conexões, Territórios e Tecnologias: Redes e Experiências LGBTQIA+ em Minas Gerais. 

Eu, ____________________, de Carteira de Identidade nº___________ e CPF nº_____________, venho por este meio solicitar o apoio no custeio da passagem da Macrorregião _____________ (conforme Anexo III),  para o Seminário de Formação em Advocacy, que será realizado nos dias 29 a 31 de Julho na cidade de Belo Horizonte.

Declaro por meio deste que tenho conhecimento de que as passagens serão custeadas pelo CELLOS/MG apenas para ativistas residentes nas macrorregiões do estado de Minas Gerais que se encaixam nos critérios dispostos no edital e que serão disponibilizadas de acordo com a previsão orçamentária do projeto, não sendo responsabilidade do CELLOS/MG a garantia de passagens para todes participantes das macrorregiões do estado. 

Afirmo ainda que este documento está sendo enviado com as informações preenchidas e assinatura para o email conexaodascores@cellosmg.org.br, juntamente ao Comprovante de Cadastro Único – Cadúnico, até às  23h59 do dia 30 de junho de 2022.

Cidade de Saída:  ____________________

Valor previsto das passagens (ida e volta):  ____________________

Por ser verdade, 

Cidade/ Minas Gerais,_____de_________________________de_____________.

________________________________________

Assinatura

Divulgação do resultado do processo seletivo CELLOS/MG.

Divulgação do resultado do edital de chamamento para contratação de equipe do projeto edital N 2/2022 – Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, publicado em 3 de Março de 2022. Processo seletivo simplificado para provimento de vagas no convênio N. 901011/2020-MMFDH, nos cargos de TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS e TÉCNICO SOCIAL

TÉCNICO SOCIAL:
Esta vaga consta como Cadastro de Reserva, portanto não foram realizadas as entrevistas neste momento. Os currículos e cartas de intenção seguem no banco de dados para posterior processo de seleção.

TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS:
Segue abaixo a relação do candidato selecionado:
Raul Lansky de Oliveira
CPF : ***.***.***-08

Belo Horizonte, 29 de Março de 2022

……………………………………………………………………………….

Cleiton da Silva Lopes

Presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG

CELLOS/MG lança edital para processo seletivo – Técnico Social e Técnico de Mídias Sociais

Entidade lança neste mês de Março edital para o projeto “Conexão das Cores”, com vagas para Técnico Social e Técnico em Mídias Sociais, confira as informações abaixo:

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna pública a realização de processo de seleção simplificada para o provimento de vaga no cargo de TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS e TÉCNICO SOCIAL, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. 1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá 03 etapas:

1.2.1 A primeira etapa da seleção simplificada compreenderá a seguinte fase:

a) Análise curricular

1.2.2 A segunda etapa da seleção simplificada consistirá em:

b) Entrevista

1.2.3    A terceira etapa da seleção simplificada consistirá em:

c) Análise dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Currículo

2.  DOS CARGOS

2.1 TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS

Área e especialização profissional: Marketing – Marketing

EXPERIÊNCIA: Profissional de nível superior com experiência em comunicação, para gerenciamento de redes sociais e produção de conteúdo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Responsável por manter em redes sociais (Instagram, Facebook e Site) de forma sistemática, informações atualizadas sobre o andamento do projeto e da entidade (CELLOS-MG); Planejamento de postagens, produção de conteúdo, impulsionamento, interação e monitoramento de dados das mídias sociais; Apoio técnico em atividades virtuais; Cobertura de atividades e eventos do projeto; Elaboração de relatórios técnicos de acesso às plataformas.

SALÁRIO: R$1.250,00

JORNADA DE Trabalho: 20 horas semanais, sendo 8 horas presenciais e 12 horas em home office. É fundamental que o candidato tenha uma tarde disponível semanalmente para as reuniões de planejamento da equipe. As demais horas poderão ser flexibilizadas nas atividades e eventos do projeto.

REGIME DE TRABALHO: Autônomo (pagamento por RPA)

2.1.1 Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos serão contratados de imediato.

2.1.2. Considerando a atuação da entidade, na seleção, terão preferência a população LGBTQIA+, poisacreditamos na valorização da diversidade e na cultura inclusiva, onde todas as pessoas se orgulhem de ser quem são, com seus múltiplos talentos e diferentes histórias. Promovemos um ambiente de trabalho pautado no respeito, com experiências positivas e autênticas em todas as relações, para gerar engajamento, orgulho de pertencer, inovação, atratividade e retenção de talentos.

2.2. TÉCNICO SOCIAL

Área e especialização profissional: Graduação em Serviço Social ou Ciências Sociais.

EXPERIÊNCIA: Profissional de nível superior com experiência em implementação de projetos sociais, conhecimento das temáticas da área e legislações relativas, capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público e articulação com redes, facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar, participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a coordenação apoiar nas ações de acesso à cidadania, sendo por meio de oficinas, seminários e demais ações desenvolvidas no projeto, elaboração de relatórios de execução de atividades do projeto junto a subcoordenação.

SALÁRIO: R$1.250,00

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais (Presencial)

REGIME DE TRABALHO: Autônomo (pagamento por RPA)

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos serão contratados de imediato.

2.2.2. Considerando a atuação da entidade, na seleção, terão preferência a população LGBTQIA+, poisacreditamos na valorização da diversidade e na cultura inclusiva, onde todas as pessoas se orgulhem de ser quem são, com seus múltiplos talentos e diferentes histórias. Promovemos um ambiente de trabalho pautado no respeito, com experiências positivas e autênticas em todas as relações, para gerar engajamento, orgulho de pertencer, inovação, atratividade e retenção de talentos.

3.  DAS VAGAS

CARGONÚMERO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
Técnico de mídias sociais1
Técnico social1

4. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por meio do e-mail conexaodascores@cellosmg.org.br no período de 03/03/2022 a 18/03/2022.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado, e uma carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga, os dois arquivos devem ser enviados para o endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br, no período mencionado no item 4.1. No assunto do e-mail deve conter a vaga pleiteada conforme quadro no item 3 e nome completo do candidato.

4.3 Dúvidas e esclarecimentos devem ser feitos pelo e-mail acima. Qualquer  esclarecimento só será respondido por este canal de comunicação.

5.  DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Curriculum VitaeEliminatório e Classificatório
EntrevistaEliminatório e Classificatório
Comprovação de lançamento no Currículo Eliminatório

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do currículo do candidato. A segunda fase será a realização da entrevista presencial. Nesta fase o candidato deve levar xerox da documentação em envelope pardo para comprovação dos lançamentos realizados no Currículo, conforme cronograma. Na terceira fase os documentos comprovatórios dos lançamentos no currículo serão analisados.

7.  DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1 Questionamentos, esclarecimentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br.

7.2 No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 02/2022 + nome da função ao qual está se candidatando + nome completo do candidato.

8.  DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Republicação do Edital  03/03/2022
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital08/03/2022
Recebimento de Currículos18/03/2022
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela (<<INSTITUIÇÃO>>) 01/02/2022
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista22/03/2022
Realização das entrevistas (Presencial)23/03/2022
Apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.23/03/2022
Divulgação do Resultado da Seleção29/03/2022  

Belo Horizonte, 3 de Março de 2022

……………………………………………………………………………….

Cleiton da Silva Lopes

Presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO N. 2/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO N. 2/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

A Comissão de Seleção indicada pela instituição CELLOS/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, para realização do processo de seleção simplificada para provimento de vagas nos cargos de TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS e TÉCNICO SOCIAL, conforme convênio n. 901011/2020 – MMFDH,
CONSIDERANDO:
(1) os problemas técnicos com a postagem do edital na página central do site: https://cellosmg.org.br/, resultando na disponibilização do edital apenas por link direto ao post ou arquivo em PDF, assim gerando dificuldade no acesso de possíveis candidatos e um número baixo de inscrições de candidatos;
(2) indisponibilidade dos candidatos diante as demandas da jornada de trabalho em 20 horas semanais (sendo 8 presencias e 12 em home office) e/ou insuficiência diante as demandas técnicas conforme descritivo do edital,
RESOLVE prorrogar os prazos previstos para o cronograma de execução do processo seletivo, conforme atualização abaixo:

  1. DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA – PRAZO
Republicação do Edital – 03/03/2022
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital – 08/03/2022
Recebimento de Currículos – 18/03/2022
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela Entidade – 01/02/2022
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista – 22/03/2022
Realização das entrevistas (Presencial) – 23/03/2022
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação – 25/03/2022
Divulgação do Resultado da Seleção – 29/03/2022

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022

Cleiton da Silva Lopes
Presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS
Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS MG
Edifício Acaiaca, Av. Afonso Pena 867 sala 2207, Centro
Belo Horizonte – Minas Gerais

CELLOS MG lança edital para processo seletivo – Técnico Social e Técnico de Mídias Sociais

Entidade lança neste mês de Fevereiro edital para o projeto “Conexão das Cores”, com vagas para Técnico Social e Técnico em Mídias Sociais, confira as informações abaixo:

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna pública a realização de processo de seleção simplificada para o provimento de vaga nos cargos de TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS e TÉCNICO SOCIAL, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá 03 etapas:
1.2.1 A primeira etapa da seleção simplificada compreenderá a seguinte fase:
a) Análise curricular
1.2.2 A segunda etapa da seleção simplificada consistirá em:
b) Entrevista
1.2.3 A terceira etapa da seleção simplificada consistirá em:
c) Entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Currículo

  1. DOS CARGOS

2.1. TÉCNICO DE MÍDIAS SOCIAIS

Área e especialização profissional: Marketing – Marketing

EXPERIÊNCIA: Profissional de nível superior com experiência em gerenciamento de redes sociais e produção de conteúdo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Responsável por manter em redes sociais, de forma sistemática, informações atualizadas sobre o andamento do projeto; Planejamento de postagens, produção de conteúdo, interação e monitoramento de dados das mídias sociais; Elaboração de relatórios técnicos de acesso as plataformas.

SALÁRIO: R$1.250,00,00

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais (sendo 8 presencias e 12 em home office)

REGIME DE TRABALHO: Autônomo

2.1.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos serão contratados de imediato.

2.2. TÉCNICO SOCIAL

Área e especialização profissional: Graduação em Serviço Social ou Ciências Sociais.

EXPERIÊNCIA: Profissional de nível superior com experiência em implementação de projetos sociais, conhecimento das temáticas da área e legislações relativas, capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público e articulação com redes, facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar, participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Responsável por assessorar a coordenação apoiar nas ações de acesso à cidadania, sendo por meio de oficinas, seminários e demais ações desenvolvidas no projeto, elaboração de relatórios de execução de atividades do projeto junto a subcoordenação.

SALÁRIO: R$1.250,00

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais (Presencial)

REGIME DE TRABALHO: Autônomo

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos serão contratados de imediato.

Considerando a atuação da entidade, na seleção, terão preferência a população LGBTQIA+, pois acreditamos na valorização da diversidade e na cultura inclusiva, onde todas as pessoas se orgulhem de ser quem são, com seus múltiplos talentos e diferentes histórias. Promovemos um ambiente de trabalho pautado no respeito, com experiências positivas e autênticas em todas as relações, para gerar engajamento, orgulho de pertencer, inovação, atratividade e retenção de talentos.

  1. DAS VAGAS

CARGO NÚMERO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
Técnico de mídias sociais 1
Técnico social 1

  1. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por meio do e-mail conexaodascores@cellosmg.org.br no período de 02/02/2022 a 15/02/2022.
4.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado, e uma carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga, os dois arquivos devem ser enviados para o endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br, no período mencionado no item 4.1. No assunto do e-mail deve conter a vaga pleiteada conforme quadro no item 3.
4.3 Dúvidas e esclarecimentos devem ser feitos pelo e-mail acima. Qualquer esclarecimento só será respondido por este canal de comunicação.

  1. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPA CARÁTER
Curriculum Vitae Eliminatório Classificatório e
Entrevista Eliminatório Classificatório e
Comprovação Currículo de lançamento no Eliminatório

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do currículo do candidato. A segunda fase será a realização da entrevista. Após essas duas fases, os candidatos selecionados serão convocados para a terceira fase do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Currículo, conforme cronograma.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Questionamentos, esclarecimentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 02/2021 + nome da função ao qual está se candidatando.

  1. DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA PRAZO
Publicação do Edital 02/02/2022
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital 04/02/2022
Recebimento de Currículos 15/02/2022
Criação de Comissão (<> de Seleção Indicada/formada pela 01/02/2022
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados
para entrevista 20/02/2022
Realização das entrevistas (Presencial) 21/02/2022
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e
documentação para contratação. 23/02/2022
Divulgação do Resultado da Seleção 25/02/2022

Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2022

……………………………………………………………………………….
Cleiton da Silva Lopes
Presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS

Divulgação dos selecionados em processo seletivo CELLOS MG .

Divulgação do resultado do edital de chamamento para contratação de equipe do projeto edital N 1/2021- Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais , 5 de Novembro de 2021 . Processo seletivo simplificado para provimento de vagas no convênio N. 901011/2020-MMFDH.

Segue abaixo a relação dos candidatos selecionados :

Subcoordenador :

CPF : ***.****.***-86

Técnico Administrativo:

CPF : ***.***.***-78

CPF : ***.***.***-40

Técnico Social:

CPF : ***.***.***-78

Comunicação CELLOS MG.

Topo

Ajustar tamanho de fonte
Modo de contraste