EDITAL No 005/2023
RESULTADO FINAL
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 005/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de materiais gráficos, na
MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
005/2023, tendo como vencedor a empresa:
Empresa CNPJ Valor Total
MOBOX PRODUÇÕES 27.042.342/0001-20 R$ 12.400,00
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
EDITAL No 003/2023
RESULTADO FINAL
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 003/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de passagens
rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do Simpósio Final de Apresentação
de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, na MODALIDADE
PESSOA JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
003/2023, tendo como vencedor a empresa:
Empresa CNPJ Valor Total (Passagens ida e volta)
TourService Assessoria Turística LTDA 06.115.057/0001-12 R$ 25.320,76
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
EDITAL No 002/2023
RESULTADO FINAL
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 002/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão
completa e locação de espaço com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA
JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
002/2023, tendo como vencedor a empresa:
Empresa CNPJ Valor Total (Hospedagem + Espaço)
Hotel Gran Vivenzo 069.501.730/0001-57 R$ 47.169,40
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
https://drive.google.com/file/d/15Dv69_AoZzEMsEfNuZvnk1cJpTGDLPml/view?usp=drive_link
EDITAL No 003/2023
RESULTADO PRELIMINAR
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital No 003/2023, modalidade
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de
passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do Simpósio Final de
Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, na
MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Recebemos 1 (uma) proposta:
Empresa CNPJ Valor Total (Passagens ida e volta)
Tourservice Assessoria Viagens – R$25.320,76
De acordo com o item 5 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR
PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna
público o Resultado Preliminar do edital N° 003/2023, tendo como vencedora a empresa Tourservice
Assessoria Viagens, que foi a única a enviar a proposta.
E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do
dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
https://drive.google.com/file/d/1jOrgvOcQMTLwGS42KKCoHhqIfvI8P325/view?usp=sharing
RESULTADO PRELIMINAR
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital Nº 005/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de materiais gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Recebemos 3 (três) propostas:
Empresa | CNPJ | Valor Total |
EMKT Place | 20.292.663/0001-34 | R$ 22.000,00 |
MOBOX PRODUÇÕES | 27.042.342/0001-20 | R$ 12.400,00 |
Usina da Criação | 17.018.665/0001-25 | R$ 12.600,00 |
De acordo com o item 8.1 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna público o Resultado Preliminar do edital N° 005/2023, tendo como vencedora a empresa:
Empresa | CNPJ | Valor Total |
MOBOX PRODUÇÕES | 27.042.342/0001-20 | R$ 12.400,00 |
E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.
___________________________________
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
https://drive.google.com/file/d/1E0W0DBEZC0bNaxFquW9Ahvv3kVnK8dtZ/view?usp=sharing
RESULTADO FINAL
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital Nº 004/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Recebemos 1 (uma) proposta:
Empresa | CNPJ | Valor Total |
MOBOX PRODUÇÕES | 27.042.342/0001-20 | R$ 9.824,00 |
De acordo com o item 4.3 do edital, que declara a proposta vencedora aquela que oferecer o MENOR PREÇO, além de estar de acordo com todas as exigências fixadas neste edital, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N° 004/2023, tendo como vencedora a empresa:
Empresa | CNPJ | Valor Total |
MOBOX PRODUÇÕES | 27.042.342/0001-20 | R$ 9.824,00 |
E ressaltamos que este Resultado Final substitui o Resultado Preliminar, já que houve apenas uma proposta recebida.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.
___________________________________
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
https://drive.google.com/file/d/1WwAml2s8G5d8OwsF5evQv5G58TmA7kR4/view?usp=sharing
RESULTADO PRELIMINAR
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Preliminar do edital Nº 002/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão completa e locação de espaço com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
Recebemos 3 (três) propostas:
Empresa | CNPJ | Valor Total (Hospedagem + Espaço) |
Full House Buffet Produções e Eventos | 31.420.049/0001-27 | R$ 120.943,62 |
Hotel Gran Vivenzo | 069.501.730/0001-57 | R$ 47.169,40 |
Hotel Royal Center | 04.509.250/0005-36 | R$ 44.892,70 |
De acordo com o item 8.1, que fala sobre o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO e ressalta que “(…) qualquer proposta que for enviada com valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada”, a FULL HOUSE BUFFET PRODUÇÕES E EVENTOS não pôde continuar no processo, pois ofereceu um valor acima do mencionado no Termo de Referência.
Ainda de acordo com o item 8.1 do edital, que fala sobre os critérios de julgamento, a proposta vencedora seria a que apresentasse o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO e tivesse uma estrutura física adequada para receber o evento do Projeto Conexão das Cores. Porém, o HOTEL ROYAL CENTER foi desclassificado pelo fato de só aceitar a proposta de hospedagem mediante pagamento do valor integral da proposta até o dia 28/07/2023. Sendo assim, o CELLOS/MG justifica a desclassificação de acordo com os itens 5.4 e 5.5 do edital, que informam o seguinte:
5.4. Visando as exigências do setor de hotelaria, iremos disponibilizar, mediante assinatura do contrato e emissão de nota fiscal parcial, o valor referente a 50% do preço total do contrato, sendo que os outros 50% serão pagos após a realização dos serviços, também mediante emissão de nota fiscal.
5.5. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a assinatura do contrato detalhado e autenticado por ambas as partes, e a emissão de nota fiscal parcial.
Com isso, o CELLOS/MG torna público o Resultado Preliminar do edital N° 002/2023, tendo como vencedor:
Empresa | CNPJ | Valor Total (Hospedagem + Espaço) |
Hotel Gran Vivenzo | 069.501.730/0001-57 | R$ 47.169,40 |
E ressaltamos que o prazo para o pedido de recursos é de 01 (um) dia útil, se encerrando às 17h00 do dia 21/07/2023, posteriormente sendo divulgado o Resultado Final do referido edital.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.
___________________________________
Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG
EDITAL N° 005/2023
https://drive.google.com/file/d/165OJ0nq2-2UbfWn2CeLWAACy-6WUvy9K/view
EVENTO PERÍODO HORÁRIO
Recebimento das propostas 05 a 20 de julho de 2023 Até 17 horas
Endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamento Menor preço global.
Referência de tempo Todas as referências de tempo no edital observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
1 Para elaboração dessa cartilha, vamos enviar relatórios
das atividades executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá que trabalhar esses
relatórios, transformando-os em uma cartilha. Além da
redação, também deverá fazer a diagramação da
cartilha. As fotos que deverão ilustrar a cartilha serão
anexadas a cada relatório de atividades.
Elaboração de cartilha
estilo Zine
1 De um lado deverá conter 8 páginas. A diagramação
deverá ser feita a partir de fotos enviadas e um pequeno
texto biográfico das pessoas participantes do Projeto
Conexão das Cores. Do outro lado será um mapa de
MG, sinalizando as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os textos com
resumos dos coletivos.
5.2 O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após a data de entrega do bem ou serviço, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do
contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de OBTV (ordem
bancária de transferência voluntária);
5.3 A Contratada deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) termo de
Fomento n. 901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados
bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica);
5.4 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso os documentos
(Contratos e Nota Fiscal) sejam considerados irregulares, defeituosos ou caso não tenham sido
entregues devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
neste edital;
5.5 A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
entregue ou não atenda às exigências mínimas contidas neste edital. E também, caso a entrega do
item tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega
por culpa da Contratada;
5.6 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
5.7 Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal de outras empresas. O preço cotado deverá
ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou correção de
preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências das
condições de participação deste edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual;
5.8 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e
seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto
de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
decorrentes.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
11.3 Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
PROPONENTE.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
13.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital;
13.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.
Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Para elaboração dessa cartilha, vamos
enviar relatórios das atividades
executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá
que trabalhar esses relatórios,
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
transformando-os em uma cartilha.
Além da redação, também deverá fazer
a diagramação da cartilha. As fotos que
deverão ilustrar a cartilha, serão
anexadas a cada relatório das
atividades.
Elaboração de cartilha estilo Zine 1 De um lado deverá conter 8 páginas. A
diagramação deverá ser feita a partir de
fotos enviadas e um pequeno texto
biográfico das pessoas participantes do
Projeto Conexão das Cores. Do outro
lado será um mapa de MG, sinalizando
as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os
textos com resumos dos coletivos.
Descrição do Item
Valores cotados Menor preço
Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3
Elaboração de cartilha com até
50 páginas
R$ 17.250,00 R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 R$ 17.250,00
Elaboração de cartilha estilo Zine R$ 6.330,00 R$ 7.000,00 R$ 7.500,00 R$ 6.330,00
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO II
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório no 005/2023
A empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o no , com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua)
representante legal ____________, inscrito(a) no CPF de n° __ e RG
no __ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos
serviços hospedagem com pensão completa, o preço:
MATERIAIS GRÁFICOS:
Descrição do Item Quantidade Especificações
Elaboração de cartilha com até 50
páginas
1 Para elaboração dessa cartilha, vamos
enviar relatórios das atividades
executadas pelo Projeto Conexão das
Cores e a prestadora de serviço terá
que trabalhar esses relatórios,
transformando-os em uma cartilha.
Além da redação, também deverá fazer
a diagramação da cartilha. As fotos que
deverão ilustrar a cartilha, serão
anexadas a cada relatório das
atividades.
Elaboração de cartilha estilo Zine 1 De um lado deverá conter 8 páginas. A
diagramação deverá ser feita a partir de
fotos enviadas e um pequeno texto
biográfico das pessoas participantes do
Projeto Conexão das Cores. Do outro
lado será um mapa de MG, sinalizando
as cidades-sedes dos coletivos
participantes do projeto. Enviaremos os
textos com resumos dos coletivos.
VALOR TOTAL COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra
especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como
nosso lucro, conforme especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a
perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das
obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a
contar da data de abertura da licitação.
Belo Horizonte, de de 2023.
Assinatura
Razão Social
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, Equipe de execução do
Projeto Conexão das Cores – Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI.
Avenida Afonso Pena, n° 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 005/2023
A empresa _________, inscrita no CNPJ no__________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e CPF no________________, DECLARA:
a) Que teve acesso ao edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação
Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.
Assinatura do representante legal
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
EDITAL No 004/2023
https://drive.google.com/file/d/1U5InSHomF6azxNeAOOwN6-JGscUFm1ZP/view
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade
de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente
LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de
serviços gráficos.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como declaração acerca
do pleno cumprimento destes;
2.7 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições constantes
neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
edital não tenha estabelecido limites mínimos; (4) não apresentem o contrato e demais anexos
devidamente preenchidos;
4.3 Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e o menor preço, será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na
execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
7.4 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas;
7.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
7.6 O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com seus
empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer
dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros em decorrência
de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução
do objeto.
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PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
10.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
10.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma de
Cotação Prévia de Preços do SICONV.
10.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para
consulta neste edital;
10.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado final
desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de recursos, ou
seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
10.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais
membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
10.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital;
10.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.
Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
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Cotação 1 Cotação 2 Cotação 3
Cartilha com até 50 páginas R$ 41,22 R$ 45,00 R$ 44,75 R$ 41,22
Cartilha estilo Zine R$ 3,95 R$ 4,25 R$ 5,00 R$ 3,95
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o no ,
Insc. Estadual Fone e-mail
, sediada à
(endereço) , na cidade de Estado , tendo
aqui como seu representante legal o(a) senhor(a)____, portador do CPF de no
_ e RG de no ___, que ocupa o cargo de ______ declara que
está de pleno acordo com os termos e condições da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO
ELETRÔNICA No 004/2023, conforme edital, instaurado pelo CELLOS/MG, motivo pelo qual apresenta
a seguinte proposta financeira para fornecimento dos seguintes produtos:
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
Cronograma e local de Entrega:
Entrega total dos itens no endereço: Av. Afonso Pena, 867, sala 2207, Centro – Belo Horizonte/MG –
CEP. 30130-905.
A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início do acolhimento
das propostas deste certame. Efetuamos a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no edital 004/2023. E nos responsabilizamos pelo pagamento
de todas as despesas diretas e indiretas, conforme disposto neste mesmo edital.
Declaro também que a empresa já citada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o
PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas, nos termos da LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,
não havendo fatos impeditivos de nossa participação.
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Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, DECLARO que estamos
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega
menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios nos art. 42 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que a empresa acima identificada:
( ) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista o
valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não ter excedido o limite fixado nos
incisos I e II, do art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
( ) enquadra-se como cooperativa, com receita bruta anual até o fixado no inciso II do caput do
art. 3o, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e está de acordo
com o art. 34 da lei no 11.488 de 15 de junho de 2007.;
Declaramos, também, que não nos enquadramos em quaisquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4o do art. 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esta empresa se enquadra na atividade fim da mesma constitui em (descrição da atividade do CNPJ),
com Código da Atividade Econômica Principal (no do código – CNAE que consta no CNPJ)
Por fim, abaixo assino, uma vez que concordo com todos os termos e seus anexos, e estou ciente que
cumprimos plenamente os requisitos da habilitação pertinente à Cotação Prévia de Preços.
Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
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MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a Centro de
Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,………………………………………………………….. , pessoa jurídica de direito
privado, com sede na………….., n°. ………., Bairro ………., em …../. , inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
………………………………, neste ato representada por Sr. (a) …………………………………………………..,
denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, sendo contratado através de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA No
004/2023 e fundamentado mediante as cláusulas e condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Item Especificações Quantidade Valor Unitário Valor Total
Cartilha com até 50 páginas Impressão 200
Cartilha estilo Zine Impressão 400
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante no Edital 004/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá, por serviço realizado, conforme valores unitários
e totais que seguem abaixo:
O valor do presente Contrato é de R$………………( ).
O preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas, mão-de- obra, impostos,
taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir
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sobre o valor para execução do serviço. O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania –
MDHC.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Contratante ao vencedor no prazo máximo de até 15 (quinze) dias
úteis após a data de entrega do bem ou serviço, com a entrega da respectiva Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através de
OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações: (1) Termo de Fomento n.
901011/2020; (2) descrição do item, respeitando a descrição do objeto; (3) dados bancários do
fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente de pessoa jurídica).
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e Nota
Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues e/ou
devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste edital.
A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue
e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste Edital, caso a entrega do item tenha sido
suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da
Contratada.
No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal/Fatura de outras empresas. O preço cotado
deverá ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatária nenhuma espécie de cobrança ou
correção de preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendências
das condições de participação deste Edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
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É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital e seus
anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de
título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos
decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
● Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
que a Contratada solicitar;
● Dar condições para a Contratada executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos;
● Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este
fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
● Receber e conferir o objeto do contrato, consoante com as disposições estabelecidas;
● Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
● O CELLOS/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada, ou ainda a terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, e ainda:
● Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço e indicações com relação a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
● Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato necessário
à fiel execução deste edital e do CONTRATO (ANEXO III) a ser firmado;
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● Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
● Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isenta de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e
de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidos aos empregados
no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG isento de
qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
● Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
● Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
● Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma
do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de não execução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão do
contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7o da Lei no. 10.520/2002 e nos
artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;
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A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação
e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de forma
expressa, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CELLOS/MG.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CELLOS/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste Edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do
contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.
Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
Assinatura
Nome Representante Legal:
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
Nome Empresa:
CPF:
TESTEMUNHA:
Nome:
CPF:
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023
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EDITAL No 003/2023
https://drive.google.com/file/d/1UyPHXr_mAzJrNka_VZQ1Wja7NqqKNoeI/view
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, na qualidade de
Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará a
pesquisa de mercado, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o
fornecimento de passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do
Simpósio Final de Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado
pelo Cellos/MG, em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
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automática de todos os termos e condições constantes neste edital e seus anexos, bem como
declaração acerca do pleno cumprimento destes.
2.6 Toda e qualquer declaração falsa relativa ao cumprimento das obrigações e condições
constantes neste edital e seus anexos sujeitará o responsável às sanções legais.
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4.3.2 Não estejam em conformidade e/ou não atendam aos requisitos/condições estabelecidas
neste edital;
4.3.3 Apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos;
4.3.4 Não apresente os anexos devidamente preenchidos.
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que a CONTRATADA solicitar.
8.2 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões
estabelecidos.
8.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
8.5 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93.
8.6 O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à terceiros
em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos
locais de execução do objeto, se for o caso.
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desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
11.3. O não atendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
11.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.5. As decisões referentes a este processo poderão ser conferidas pelos PROPONENTES por
qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou através da plataforma
de Cotação Prévia de Preços do SICONV.
11.6 O CRONOGRAMA (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível
para consulta neste edital;
11.7 Considerando que não haja nenhuma solicitação referente a pedido de recurso, o resultado
final desta cotação de preços acontecerá após o encerramento do período para pedidos de
recursos, ou seja, no final do dia 17 de julho de 2023.
11.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
demais membros do Cellos/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
11.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste edital;
11.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.
Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
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9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cellos/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, organização
não-governamental, inscrita no CNPJ: 06.889.005/0001-01, situada na Av. Afonso Pena, 867, sala
2207, Centro – Belo Horizonte/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de
Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, vem
solicitar orçamento para a realização do Simpósio de Apresentação de Resultados do Projeto
Conexão das Cores.
Todas as passagens têm que constar preço de ida e volta da cidade de origem à rodoviária de Belo
Horizonte. O valor total do serviço, incluindo a somatória das passagens mais taxas e serviços
devem ser indicados na última coluna deste pedido. Fica vedada a emissão de passagens que o
embarque e o desembarque não sejam em terminal rodoviário oficial.
Item Cidade Quantidade
Valor da
ida
Valor da
volta
Preço total ida e
volta – Com taxas
e serviços
1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4
5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
Valor total com a somatória das passagens, taxas de serviços R$
Nome do representante legal
CPF:
Av. Afonso Pena, 867 | Sala 2207 | 22o Andar | Centro | Belo Horizonte | MG | CEP 30.130-002
Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Centro
de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – Cellos/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado,
………………………………………………………………………………………………….. , pessoa jurídica
de direito privado, com sede na
………………………………………………………………………………………………………., n°.
………., complemento …………………………………………, bairro
………………………………………………………., na cidade de
…………………………………………………../………, inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
……………………………………., neste ato representada por
……………………………………………………………………, denominada CONTRATADA, têm entre si, como
justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito
abaixo, contratado através de PESQUISA DE MERCADO – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS No
003/2023, fundamentado mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias, com vistas à execução das
atividades propostas no Projeto Conexão das Cores, financiado pelo Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania – MDHC, por meio do convênio N. 901011/2020.
Item Cidade Quantidade
Valor
da ida
Valor da
volta
Preço total ida e
volta – Com taxas e
serviços
1 Carmo do Cajuru 2
2 Cláudio 4
3 Diamantina 4
4 Divinópolis 4
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5 Felisburgo 4
6 Governador Valadares 3
7 Juiz de Fora 5
8 Lavras 4
9 Mar de Espanha 1
10 Matias Cardoso 3
11 Muriaé 8
12 Passos 3
13 Salinas 1
14 São João Del Rei 1
15 Teófilo Otoni 1
16 Uberlândia 4
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da
obrigação constante na Pesquisa de Mercado 003/2023 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$………………
(……………………………………………………………) pelo serviço realizado conforme valores unitários e
totais. No preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas,
mão-de-obra, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer
despesa que venha a incidir sobre o valor para execução do serviço. Sendo assim, o preço
contratado é fixo e não reajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do
Termo de Fomento n. 901011/2020, celebrado com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela Contratante à Contratada, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis após a realização do serviço e emissão/entrega da Nota Fiscal, desde que
apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado, através
de OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações, dentre outras:
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➢ Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os
padrões estabelecidos;
➢ Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para
este fim, tornando público que a fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
➢ Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
➢ Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal no 8.666/93;
➢ O Cellos/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à
terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
➢ Efetuar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
neste edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao serviço;
➢ Responsabilizar-se pelas informações, esclarecimentos, documentos e preenchimentos
realizados, prestados e/ou assinados, bem como pela prática de todo e qualquer ato
necessário à fiel execução deste Edital e do Contrato (Anexo IX) a ser firmado;
➢ Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
➢ Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto desta
cotação, ficando a CELLOS/MG isento de qualquer pagamento ou ressarcimento tais como:
salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias
e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos
empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda o CELLOS/MG
isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
➢ Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
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comprovação;
➢ Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas neste edital;
➢ Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do
controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentadas pela Portaria Interministerial no 507 de 24 de novembro de 2011, bem como
aos locais de execução do objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na
forma do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão
do contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas no art. 7o da Lei no.
10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei no. 8.666/93, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal 8.6666/93 e suas alterações posteriores;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, desde que haja conveniência da Administração;
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas no Artigo 80, Incisos I a IV ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam esta Cotação Prévia de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
Os interessados do presente edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, informado de
forma expressa, decorrente de fato superveniente e aceita pelo CELLOS/MG.
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Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Cellos/MG.
O CELLOS/MG está desobrigado a contratar, se assim decidir, ainda que existam interessados e
Propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste edital.
Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo CELLOS/MG, podem ser obtidas, pelo
endereço eletrônico conexaodascores@cellos.mg.gov.br.
O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este edital de Cotação Prévia de
Preços – Divulgação Eletrônica, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização
do contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que
título for.
Maicon Chaves
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
Assinatura
Nome Representante Legal:
Nome Empresa:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 05/07/2023
Período de inscrições 05/07/2023 a 20/07/2023
Término do envio de dúvidas 18/07/2023
Divulgação do resultado preliminar 20/07/2023
Período para pedidos de recurso 20/07/2023 a 21/07/2023
Resultado dos pedidos de recurso, se solicitados 21/07/2023
Divulgação do resultado final SEM solicitação de recursos 20/07/2023
Divulgação do resultado final COM solicitação de recursos 21/07/2023
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Telefone: 31 3222-7976 | conexaodascores@cellosmg.org.br
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