Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:
https://forms.gle/tJ9842tHtthdNFxu7
EDITAL 005/2022
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade
de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna público o edital de seleção para
a participação na oficina FUNDAMENTOS BÁSICOS DE DANÇA – BRASILIDADES.
2.6 Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição será
feita conforme ordem de inscrição, considerando todos os critérios dispostos neste edital. O
contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos documentos de
confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br.
4.6 Na impossibilidade de cumprimento dos critérios acima, as vagas serão preenchidas
considerando as inscrições realizadas.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 16/08/2022
Período de inscrições 16/08/2022 a 24/08/2022
Término do envio de dúvidas 22/08/2022
Divulgação do resultado 25/08/2022
Confirmação de participação 26/08/2022
Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/17DarXe_aI6H6cVagOqnx5aK3pUMkOL08/view
EDITAL 004/2022
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade
de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna público o edital de seleção para
a participação na oficina FUNDAMENTOS BÁSICOS DE DANÇA – STILETTO.
2.6 Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição
será feita conforme lista classificatória, considerando todos os critérios dispostos neste
edital. O contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos
documentos de confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG:
www.cellosmg.org.br.
2.6 Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição será
feita conforme ordem de inscrição, considerando todos os critérios dispostos neste edital. O
contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos documentos de
confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br.
4.6 Na impossibilidade de cumprimento dos critérios acima, as vagas serão preenchidas
considerando as inscrições realizadas.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 10/08/2022
Período de inscrições 10/08/2022 a 17/08/2022
Término do envio de dúvidas 15/08/2022
Divulgação do resultado 18/08/2022
Confirmação de participação 19/08/2022
Projeto Conexão das Cores: Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTIOficinas Se Junta! – Oficinas Figurino Drag
Referente ao EDITAL 003/2022
https://drive.google.com/file/d/1hjlrD3EPNuHB1cs2dZJ5GroOD8wzVxj8/view
Nome | |||
Emanuela Martins Santos | |||
digosantos | |||
Breno Kennedy Carneiro | |||
David (Dolly) Trindade de Araújo | |||
Izabela Cristina Alves Cordeiro | |||
Jade | |||
Richard Jesus Queiroz | |||
Matheus Vitor Nobre Pinheiro | |||
Daniel Dmille Pires da Silva | |||
Francisco | |||
Wagner Guimarães Zacarias | |||
Leonidas Ferraz | |||
Laura Fernandes de Lima | |||
Francisco Chagas | |||
Weslley da Silva |
Projeto Conexão das Cores: Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI
Oficinas Se Junta! – Oficinas de Figurino para Teatro
Referente ao EDITAL N° 002/2022
https://drive.google.com/file/d/1y3pJbxNl94OxNYyTCTF6K3a2LjyMSvco/view
Nome | |||
Marcio Ricardo da Cruz | |||
Leonardo Carlos | |||
Ale Gonçalves | |||
Laura Fernandes de Lima | |||
Fernanda Abreu | |||
Júnior Fernandes | |||
Dalila Moreira Saraiva | |||
Ruth Ketlen Silva Gonçalves | |||
Evelyn Vilano | |||
Paulo Marcos Gontijo | |||
Lu Andrade | |||
Maria Luiza Lina da Cruz | |||
tatianemendes | |||
Gabriel Bartole Moraes | |||
Aloizio Lobo | |||
Iramis Maria Ribeiro Boy | |||
Victor Henrique de Souza Arcanjo | |||
Luan Resende |
Projeto Conexão das Cores: Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI
Avaliação das Propostas – Oficinas Se Junta! – Oficinas de Cabelo
Referente ao EDITAL N° 06/2022 – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV – PLATAFORMA MAIS BRASIL.
Objeto: Contratação de oficineiros(as) através de LICITAÇÃO, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes, a partir de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
Critérios de Avaliação: Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas no edital, foram adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada; b) elaboração do PLANO DE AULA, com detalhamentos sobre a ementa, conteúdo programático, definição sobre o espaço físico para a oficina, kit disponibilizado aos participantes e a metodologia de avaliação; c) envio do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, citando suas competências e experiências na área de atuação. Detalhamento e pontuação conforme ANEXO I.
Contrato: Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos PROPONENTES VENCEDORES durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto. A assinatura do contrato está condicionada à comprovação da regularidade da situação dos PROPONENTES VENCEDORES junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.
Tabela de propostas selecionadas – Oficinas Se Junta!
ITEM | OFICINA | PROPOSTA SELECIONADA |
01 | Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e Escova | Diego Fonseca Silva – 46.930.140/0001-60 |
02 | Cabelo – Técnicas de Penteado | Diego Fonseca Silva – 46.930.140/0001-60 |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
ITEM DE ANÁLISE | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO | Levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, qualquer proposta enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada. | Caráter eliminatório |
PLANO DE AULA | Verificação da qualidade técnica da metodologia proposta, sendo:Alinhamento da ementa com os objetivos propostos no edital – 2,0Distribuição dos conteúdos e da carga horária teórica e prática – 2,0Qualidade e coerência do kit disponibilizado – 1,0Adequação do espaço físico às necessidades da oficina – 1,0Método de avaliação proposto para a Oficina – 1,0 | 7,0 |
CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE | Avaliação das competências através de documentação comprobatória de capacitação na área específica e/ou comprovação das experiências de atuação – 1,0Avaliação das experiências profissionais através de currículo ou portfólio enviado – 2,0 | 3,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 10,0 |
Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo: https://drive.google.com/file/d/1hjlrD3EPNuHB1cs2dZJ5GroOD8wzVxj8/view
EDITAL 003/2022
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na
qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna público o edital
de seleção para a participação na oficina FIGURINO DRAG.
2.6 Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição
será feita conforme lista classificatória, considerando todos os critérios dispostos neste
edital. O contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos
documentos de confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG:
www.cellosmg.org.br.
com a presença de uma intérprete de libras, caso sejam selecionadas pessoas com
deficiência auditiva ou surdas.
4.6 Na impossibilidade de cumprimento dos critérios acima, as vagas serão preenchidas
considerando as inscrições realizadas.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 26/07/2022
Período de inscrições 26/07/2022 a 02/08/2022
Término do envio de dúvidas 29/07/2022
Divulgação do resultado 03/08/2022
Confirmação de participação 05/08/2022
Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo: https://drive.google.com/file/d/1y3pJbxNl94OxNYyTCTF6K3a2LjyMSvco/view
EDITAL N° 002/2022
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na
qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, torna público o edital
de seleção para a participação na oficina FIGURINO PARA TEATRO.
2.6 Caso possuam vagas remanescentes do processo de confirmação, a substituição
será feita conforme lista classificatória, considerando todos os critérios dispostos neste
edital. O contato será realizado via email e os prazos adequados para envio dos
documentos de confirmação. Em sequência, será publicado no site do CELLOS/MG:
www.cellosmg.org.br.
com a presença de uma intérprete de libras, caso sejam selecionadas pessoas com
deficiência auditiva ou surdas.
4.6 Na impossibilidade de cumprimento dos critérios acima, as vagas serão preenchidas
considerando as inscrições realizadas.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 26/07/2022
Período de inscrições 26/07/2022 a 02/08/2022
Término do envio de dúvidas 29/07/2022
Divulgação do resultado 03/08/2022
Confirmação de participação 05/08/2022
Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/11DywgnmHV-4zMAFVaVrZHIb-Z2awGq-T?usp=sharing
EDITAL N° 006/2022
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV – PLATAFORMA MAIS BRASIL
1. PREÂMBULO
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de oficineiros(as), na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia 8 de julho de 2022.
2.3. Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
3. DATA E HORÁRIO
EVENTO | PERÍODO | HORÁRIO |
Recebimento das propostas | 08/07/2022 a 25/07/2022 | Até 17h00min |
Endereço eletrônico | conexaodascores@cellosmg.org.br | |
Critérios de julgamento | Menor preço por serviço prestado, avaliação do currículo ou portfólio do proponente e do plano de aula apresentado. | |
Referência de tempo | Todas as referências de tempo no Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. |
4. DO PROCESSO LICITATÓRIO
De acordo com o art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos:
5. OBJETO
5.1. As oficinas têm por objetivo alcançar pessoas para discutir a inclusão da população LGBTQIA+ na promoção da cidadania em ambiente construtivo, reflexivo, de interação social e troca de experiências no exercício de seus direitos e deveres. Tais práticas criativas possibilitam espaços de formação de valores éticos voltados para o reconhecimento social, a solidariedade e a democracia;
5.2. Constitui objeto da presente licitação a contratação de 02 oficineiros(as) para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes para o Projeto Conexão das Cores, em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e descrições da tabela abaixo:
ITEM | UN. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | OFICINA DE CABELO – TÉCNICAS E PROCESSOS DE COLORAÇÃO E ESCOVAOferecer por meio de técnicas de corte, penteado e tratamento capilar o desenvolvimento de processos de afirmação de direitos e identidades LGBTQIA+ enquanto agentes de fomento em políticas afirmativas para este segmento populacional. Foco no processo de coloração por meio de procedimentos químicos e a aprendizagem de técnicas voltadas para escovação de cabelos.Carga horária: 8h/aulaValor unitário: R$ 5.675,00Público: 10 a 15 pessoas |
02 | 01 | OFICINA DE CABELO – TÉCNICAS DE PENTEADOOferecer por meio de técnicas de corte, penteado e tratamento capilar o desenvolvimento de processos de afirmação de direitos e identidades LGBTQIA+ enquanto agentes de fomento em políticas afirmativas para este segmento populacional. As técnicas de penteado abordam o poder de uma transformação positiva da imagem pessoal, ressaltando os traços de cada tipo de rosto.Carga horária: 8h/aulaValor unitário: R$ 5.675,00Público: 10 a 15 pessoas |
5.3. O mês de realização está definido no CRONOGRAMA DAS OFICINAS (ANEXO V), sendo necessário acordo entre os(as) oficineiros(as) e a equipe de execução do Projeto Conexão das Cores para definição da data de realização com pelo menos quinze dias de antecedência;
5.4. Será obrigatório que o(a) oficineiro(a) disponibilize aos participantes um kit com materiais de custeio a serem utilizados durante as oficinas e após na prática cotidiana, os quais devem estar descritos no PLANO DE AULA (ANEXO III). Caso o kit não seja aplicável à oficina, o oficineiro precisará apresentar uma justificativa plausível no PLANO DE AULA.
5.5. Visando os gastos econômicos para a execução das oficinas, o(a) vencedor(a) de cada uma delas terá disponível o valor referente a 50% (do valor da oficina) anteriormente a sua realização, para o custeio do material a ser comprado e utilizado na mesma, sendo que os outros 50% serão pagos após a realização dos serviços;
5.6. A condição para o recebimento dos 50% iniciais é a definição e agendamento da data de execução da oficina, ou seja, quinze dias antes da realização do evento e a emissão da nota fiscal parcial.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas físicas;
6.3. A participação na Cotação Eletrônica de Preços se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO II), do PLANO DE AULA (ANEXO III), COTAÇÃO (ANEXO XII) do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, para o email do Projeto Conexão das Cores: conexaodascores@cellosmg.org.br;
6.4. A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na Plataforma Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;
6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(s) representante(s).
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Até a data e o horário previstos neste edital serão recebidas as inscrições através do envio dos documentos citados no item 6.3;
7.2. A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes por email.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada; b) elaboração do PLANO DE AULA, com detalhamentos sobre a ementa, conteúdo programático, definição sobre o espaço físico para a oficina, kit disponibilizado aos participantes e a metodologia de avaliação; c) envio do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, citando suas competências e experiências na área de atuação;
8.2. As classificações dos proponentes serão orientadas pelos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (ANEXO VI), ou seja, levando em consideração o MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO (de caráter eliminatório), maior pontuação recebida no critério PLANO DE AULA (máximo de 7,0 pontos) e, maior pontuação recebida pelo CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE (máximo 3,0 pontos), possibilitando a totalidade de 10,0 pontos;
8.3. As propostas que obtiverem avaliação inferior a 5,0 pontos serão desclassificadas automaticamente;
8.4. Encerrada a classificação geral, a equipe do Projeto Conexão das Cores examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificará a documentação referente a(s) Proposta(s) de Preços e fará uma análise do(s) currículo(s) do(s) proponente(s). Havendo compatibilidade com a proposta, será classificado e habilitado o proponente com melhor classificação dentre todos os critérios avaliativos.
8.5. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente durante a inscrição e divulgado através da publicação no site www.cellosmg.org.br;
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões;
9.3. O acolhimento do recurso implicará a alteração e/ou invalidação apenas dos itens não passíveis de aproveitamento;
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de recurso;
9.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pela equipe do Projeto;
9.6. O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;
9.9. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo email citado no item 9.1.
10. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
Divulgado o resultado final, os proponentes vencedores deverão encaminhar imediatamente a DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO IV), obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia 1º dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em original, para o email conexaodascores@cellosmg.org.br.
11. DA CONSULTA
11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores a 25/07/2022, data fixada para recebimento das cotações de preços, às 17h00m, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br;
11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.3. Não serão reconhecidas às consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos PROPONENTES VENCEDORES durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto;
12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação dos PROPONENTES VENCEDORES junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou e na plataforma de Cotação Prévia de Preços do SICONV;
13.6. O CRONOGRAMA DE SELEÇÃO (ANEXO VIII) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para consulta neste edital;
13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, 04 de julho de 2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Qtde. | Descrição | Valor disponível | Carga horária | Público |
01 | Oficina de Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e Escova | R$ 5.675,00 | 08h/aula | 10 a 15 pessoas |
01 | Oficina de Cabelo – Técnicas de Penteado | R$ 5.675,00 | 08h/aula | 10 a 15 pessoas |
ANEXO II
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 006/2022
____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à _________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal ______________, inscrito(a) no CPF de n° _____________ e RG nº _____________ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos serviços de oficina de _________________, tendo como carga horária oito horas no total, sendo que o mês de realização já está definido no Cronograma das Oficinas, sendo necessário acordo entre os(as) oficineiros(as) e a equipe de execução do Projeto para definição da data de realização com pelo menos quinze dias de antecedência. Sendo assim, o preço global do serviço prestado será de R$_________ (valor por extenso).
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços para _____ pessoas, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _______ dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Belo Horizonte, _______ de _______ de 2022.
_____________________________________________________
Assinatura
______________________________________________________
Razão Social
ANEXO III
PLANO DE AULA
Oficina | |||
Oficineiro | |||
CH Total | 8h/aula | ||
CH Teórica | CH Prática | ||
Período | Manhã ( ) | Tarde ( ) | Noite ( ) |
FINALIDADE |
Discutir a inclusão da população LGBTI na promoção da cidadania em ambiente construtivo, reflexivo, de interação social e troca de experiências no exercício de seus direitos e deveres. Tais práticas criativas possibilitam espaços de formação de valores éticos voltados para o reconhecimento social, a solidariedade e a democracia. |
EMENTA |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Horário | Etapa | Descrição | CH |
Espaço físico (Detalhamento do espaço físico – Necessário endereço): |
Data do visita ao espaço físico: (Equipe Cellos) |
Observações espaço físico: (Equipe Cellos) |
Kit disponibilizado: (Material de custeio – Detalhar os itens que cada participante irá receber, incluem-se livros e/ou outras referências didáticas, assim como materiais para uso durante as oficinas e após na prática cotidiana. Caso o kit não seja aplicável à oficina, apresentar justificativa): |
AVALIAÇÃO (Detalhar a metodologia avaliativa que será utilizada para avaliação da Oficina pelos participantes): |
Assinatura do Oficineiro | Assinatura do Coordenador |
Local e data: |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA
AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS,
EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO CONEXÃO DAS CORES.
Avenida Afonso Pena, n° 867 – Sala 2207 – Centro – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n° 006/2022
_____________________, inscrita no CNPJ nº_____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e CPF nº________________, DECLARA:
a) Que teve acesso ao Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Belo Horizonte,_____de_________________________de 2022.
______________________________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS OFICINAS
ITEM | OFICINA | MÊS/ANO DE EXECUÇÃO |
01 | Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e Escova | Setembro/2022 |
02 | Cabelo – Técnicas de Penteado | Setembro/2022 |
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
ITEM DE ANÁLISE | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO | Levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, qualquer proposta enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada. | Caráter eliminatório |
PLANO DE AULA | Verificação da qualidade técnica da metodologia proposta, sendo:Alinhamento da ementa com os objetivos propostos no edital – 2,0Distribuição dos conteúdos e da carga horária teórica e prática – 2,0Qualidade e coerência do kit disponibilizado – 1,0Adequação do espaço físico às necessidades da oficina – 1,0Método de avaliação proposto para a Oficina – 1,0 | 7,0 |
CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE | Avaliação das competências através de documentação comprobatória de capacitação na área específica e/ou comprovação das experiências de atuação – 1,0Avaliação das experiências profissionais através de currículo ou portfólio enviado – 2,0 | 3,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 10,0 |
ANEXO VII
MODELO DE COTAÇÃO
SOLICITO COTAÇÃO PARA OFICINA DE ____________
CELLOS/MG – Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais, organização não-governamental, inscrita no CNPJ: 06.889.005/0001-01, situada na Av. Afonso Pena, 867 – sala 2207 – Centro, Belo Horizonte, solicita orçamento de:
Quantidade | Item | Unidade | Preço unitário | Preço total |
Oficina na temática de ____________________, para _______ alunos, em local adequado, com mesas ou bancadas apropriadas, na região central de BH e com carga horária mínima de 8 horas. | 1 Oficina | |||
Kit disponibilizado aos participantes | Por pessoa | |||
Contratação de espaço adequado para realização da atividade | Unidade |
FAVOR ASSINAR ESTA COTAÇÃO E ANEXAR VIA CARIMBO OU POR ESCRITO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO (ENDEREÇO, COMPLEMENTO, CEP, BAIRRO, CIDADE E ESTADO).
___________________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
ETAPA | PERÍODO |
Publicação do edital | 08/07/2022 |
Período de inscrições | 08/07/2022 a 25/07/2022 |
Término do envio de dúvidas | 20/07/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 26/07/2022 |
Período para pedidos de recurso | 27 a 29/07/2022 |
Resultado dos pedidos de recurso | 03/08/2022 |
Divulgação do resultado final | 04/08/2022 |
Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/11DywgnmHV-4zMAFVaVrZHIb-Z2awGq-T?usp=sharing
EDITAL N° 02/2022
INEXIGIBILIDADE VIA SICONV – PLATAFORMA MAIS BRASIL
1. PREÂMBULO
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente licitação, modalidade inexigibilidade, sistema credenciamento, com vistas à contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços técnicos e especializados, de natureza continuada, de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras) e em língua portuguesa.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Inexigibilidade.
Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
3. OBJETO
O presente chamamento público tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar com o Município contrato de Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
É objeto do Credenciamento o SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) com o valor unitário final discriminado na tabela abaixo, que compreende todos os custos para a sua realização.
Item | Quantidade | Especificação | Valor da Hora |
1 | 200,77 | CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS). | 260,00 |
O valor acima determinado é fixo e irreajustável, pelo período de execução do contrato
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.
A documentação de habilitação ao credenciamento deverá ser encaminhada por e-mail conexaodascores@cellosmg.org.br.
4.1 Pessoa Jurídica
4.2 Pessoa física
4.3 Habilitação Técnica:
a) Comprovação de escolaridade formação de nível médio;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Até a data e o horário previstos neste edital serão recebidas as inscrições através do envio dos documentos citados no item 4; verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes por email.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme cada serviço, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive):
Termo de Fomento n. 901011/2020
Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).
A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS e do Imposto de Renda na forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Belo Horizonte.
A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).
A Nota Fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e da Inexigibilidade a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;
Nenhum pagamento será feito antecipadamente
7. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do Contrato Administrativo será válida e eficaz a partir da data da publicação do respectivo termo, tendo como prazo final o prazo de 30 de junho de 2023
A presente contratação não incidirá reajustes.
Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:
a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela CELLOS/MG.
b) O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade.
c) A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas)
8. DOS CONTRATOS
Uma vez convocado para assinatura do Contrato, o candidato obriga-se a assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse da entidade.
O CELLOS não aceitará a execução do contrato em desacordo com o EDITAL, sem que caiba qualquer indenização ao Contratado.
Não será aceito a terceirização do Serviço.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou/e na plataforma SICONV;
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, 27 de junho de 2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
2 – JUSTIFICATIVA: O credenciamento e contratação dos serviços acima relacionados se faz necessária com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência sensorial auditiva e as demais. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos, garantindo à comunidade o auxílio no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Além de tudo isso, a tradução simultânea em Libras auxilia na disseminação das informações repassadas à comunidade surda, seja em palestras, reuniões, vídeos. O tradutor e interprete de Libras traduz, na forma escrita ou na linguagem de sinais, textos e orações de natureza variada, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo específico. Interpretam oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Interpretar discurso simultaneamente, interpretar consecutivamente o discurso, trabalhar em registros linguísticos diversos, captar o discurso (ver e ouvir), compreender discursos, descodificar novas expressões linguísticas.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Item | Quantidade | Especificação | Valor da Hora |
1 | 200,77 | CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS). | 260,00 |
4 – JUSTIFICATIVA PARA CREDENCIAMENTO: A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado deles, mas todos os que tiverem interesse, por preço certo e prefixado pela Administração. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO: Os critérios para seleção dos intérpretes para cada evento programado pela Administração Pública, serão na ordem cronológica de credenciamento. Tendo em vista o princípio constitucional da impessoalidade, a convocação repetida de um mesmo credenciado somente poderá ser realizada em caso de não aceitação dos outros habilitados que ainda não tiverem sido convocados. Caso o credenciado decline do pedido de contratação, não sofrerá sanção, permanecendo credenciado para futuras contratações, havendo interesse da administração.
6 – EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade. A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.
Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:
a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pelo CELLOS/MG.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS/MG autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;
Nenhum pagamento será feito antecipadamente.
A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;
Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;
Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;
O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Orientar os tradutores e intérpretes sobre sua atuação, de acordo com o tipo do evento e a necessidade de interpretação,
Expedir Ordens de Serviço para o início da prestação dos serviços nos eventos/locais previamente determinados, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
A execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, dos seguintes aspectos:
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
Os empregados da contratada, no caso de pessoa jurídica, ou os contratados, no caso de pessoa física, não terão nenhum vínculo empregatício com o contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, visto se tratar de um contrato civil de prestação de serviços profissionais.
Tratando-se de pessoa jurídica, a contratada deverá apresentar a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, nos casos em que esta for exigida por lei, comunicando, ainda, qualquer alteração.
A contratada deverá manter-se dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pelo Setor de Licitações.
Habilitação Técnica:
Comprovação de formação de nível médio;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação.
O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de julho de 2022 a junho de 2023.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO
Ilmo. Sr. Presidente
Vimos por meio desta, apresentar ao CELLOS/MG nossos documentos, solicitando nosso credenciamento, visando à Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA), aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.
Declaramos estar cientes de todas as cláusulas constantes no Edital, e aguardamos a aceitação pela entidade para Credenciamento do Serviço de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA).
Dados Bancários:
Banco: …………. Agência: …………………… Conta Nº: ………………………………
Sem mais para o momento, despedir-mo-nos.
(a) Empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A pessoa jurídica , CNPJ Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara para fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ) Sim ( ) Não
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
A pessoa jurídica , CNPJ Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, para os fins que se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.
Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no presente neste edital de chamamento público.
(Local e data)
Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF
, CNPJ Nº , situada na _____________________, DECLARO para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF.
(Local e data)
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pelo presente instrumento, que entre si celebram de um lado o CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro , com sede à Rua _____________________ CNPJ: , Representada pelo Sr. _____________________________ doravante denominado simplesmente CONTRATADO, conforme ressaiu do procedimento administrativo Sistema Credenciamento.
O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços Especializados, conforme tabela de valores contida em anexo.
Especificação | Custo |
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRADE SINAIS (LIBRAS). | R$ 260,00 hora |
O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG não aceitará a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o presente contrato.
A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços
O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade e nos locais determinados pela mesma.
A execução do serviço será de acordo com a demanda, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida.
O presente contrato terá validade pelo prazo de julho de 2022 a julho de 2023.
A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;
Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice- versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;
Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;
O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;
Nenhum pagamento será feito antecipadamente.
O presente Contrato rege-se pela Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, fundamentando-se nos termos do caput do artigo 25, firmado sob o regime de credenciamento.
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CEDENTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2022.
Assinatura
Nome Representante Legal
Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG
Assinatura
Nome Representante Legal
Nome Empresa
CPF:
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
Projeto Conexão das Cores: Formação, Intervenção e Protagonismo LGBTI
Avaliação das Propostas – Oficinas Se Junta!
Referente ao EDITAL N° 01/2022 – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA VIA SICONV – PLATAFORMA MAIS BRASIL.
Objeto: Contratação de oficineiros(as) através de LICITAÇÃO, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços em oficinas profissionalizantes, a partir de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
Critérios de Avaliação: Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas no edital, foram adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada; b) elaboração do PLANO DE AULA, com detalhamentos sobre a ementa, conteúdo programático, definição sobre o espaço físico para a oficina, kit disponibilizado aos participantes e a metodologia de avaliação; c) envio do CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE, citando suas competências e experiências na área de atuação. Detalhamento e pontuação conforme ANEXO I.
Contrato: Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos PROPONENTES VENCEDORES durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto. A assinatura do contrato está condicionada à comprovação da regularidade da situação dos PROPONENTES VENCEDORES junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.
Tabela de propostas selecionadas – Oficinas Se Junta!
ITEM | OFICINA | PROPOSTA SELECIONADA |
01 | Fundamentos Básicos de Dança – Brasilidades | Otávio Calazans Andrade Rodrigues CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-59 |
02 | Fundamentos Básicos de Dança – Stiletto | Otávio Calazans Andrade Rodrigues CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-59 |
03 | Figurino – Figurino Drag | Vander Nogueira da Silva CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-65 |
04 | Figurino – Figurino para Teatro | Frederic Mozart de Salles CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-55 |
05 | Cabelo – Técnicas e Processos de Coloração e Escova | Não foram recebidas propostas |
06 | Cabelo – Técnicas de Penteado | Não foram recebidas propostas |
07 | Maquiagem – Maquiagem Artística | Geovane Mauro de Araujo CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-44 |
08 | Maquiagem – Maquiagem Social | Rodrigo Frois Beauty CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-63 |
09 | Teatralização e Expressão Corporal e Vocal – Técnicas e Teorias | Rafael Henrique Neves CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-40 |
10 | Teatralização e Expressão Corporal e Vocal – Improviso | Dayane Lacerda Queiroz CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-19 |
11 | Artes Visuais e Sociabilidade – Fundamentos da Fotografia | Bruno Augusto Nepomuceno Rocha CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-20 |
12 | Artes Visuais e Sociabilidade – Fundamentos da Produção Audiovisual | Bruno Augusto Nepomuceno Rocha CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-20 |
13 | Comunicação e Redes Sociais – Ferramentas e Técnicas na Comunicação em Redes Sociais | Thiago José Santos de Alcântara CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-02 |
14 | Comunicação e Redes Sociais – Estratégias da Militâncias nas Redes Sociais | Nivea Cristina B. Magno CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-30 |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
ITEM DE ANÁLISE | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO | Levando em consideração o valor já estipulado para cada oficina, qualquer proposta enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada. | Caráter eliminatório |
PLANO DE AULA | Verificação da qualidade técnica da metodologia proposta, sendo:Alinhamento da ementa com os objetivos propostos no edital – 2,0Distribuição dos conteúdos e da carga horária teórica e prática – 2,0Qualidade e coerência do kit disponibilizado – 1,0Adequação do espaço físico às necessidades da oficina – 1,0Método de avaliação proposto para a Oficina – 1,0 | 7,0 |
CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DO PROPONENTE | Avaliação das competências através de documentação comprobatória de capacitação na área específica e/ou comprovação das experiências de atuação – 1,0Avaliação das experiências profissionais através de currículo ou portfólio enviado – 2,0 | 3,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 10,0 |
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