CELLOS SEM CONTORNO: RESULTADO FINAL EDITAL N° 003/2023

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 948089/2023, com o Ministério dos  Direitos Humanos e cidadania, torna público o  RESULTADO FINAL  do EDITAL N° 003/2023, foi realizado na modalidade de  COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de para estruturação de espaço de cursos formativos em periferias de Belo Horizonte.

Declaramos que recebemos uma única proposta, neste sentido não necessitando que análise de recursos, como consta no item 9 do edital. Com isso estamos publicando o resultado final, pois a empresa ganhadora cumpriu todos os requisitos do edital e os legais.

Vencedor da Proposta: Mobox
Valor total do Item 1: R$ 56.650,00

Convocamos a empresa para envio dos documentos comprobatórios que consta no ANEXO III até dia 18/01/2024, prazo estabelecido no edital, bem como o contrato para apreciação e assinatura.

Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

PROJETO GIRA: EDITAL 004/2024

EDITAL Nº 004/2024

COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRONICA

1 PREÂMBULO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° N. 946820/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de 60 diárias de aluguel de Carro

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Transferegov (https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia 05/01/2024
2.3. Informações pelo e-mail: projetos@cellosmg.org.br.

3 DATA E HORÁRIO

EVENTOPERÍODOHORÁRIO
Recebimento das propostasAté 20/01/2024Até 12 horas
Endereço eletrônicoprojetos@cellosmg.org.br
Critérios de julgamentoMenor preço por serviço prestado
Referência de tempoTodas as referências de tempo no Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

4 DO PROCESSO LICITATÓRIO

De acordo com o art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos:
I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

5 DO OBJETO

5.1. Este certame tem por objetivo a contratação de 60 diárias de aluguel de Carro para execução da etapa 4 do Projeto Gira Minas: Capacitação e Mobilização LGBTQIA+ em Minas Gerais, executado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há 20 anos luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBTQIAPN+ em Minas Gerais.

Item 1

DESCRIÇÃO DO ITEMQuantidade
Diárias de locação de Carro com 4 portas, com KM livre, 1.0, Air bag, 5 pessoas, Proteção Total Avarias, Cobertura para terceiros e Limpeza Garantida60

5.2. Os serviços mínimos a serem oferecidos constam no Termo de Referência (ANEXO I).
5.3. As 60 diárias serão utilizadas durante toda a vigência do Projeto Gira, podendo o carro ser retirado apenas com autorização prévia do presidente do Cellos/MG, por meio de ofício e e-mail, com nome e toda documentação do motorista responsável pela retirada do veículo.

6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;

6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas físicas;
6.3. A participação neste processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO (ANEXO II) e a DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III) para o email do Projeto: projetos@cellosmg.org.br;
6.4. A equipe de execução será responsável por lançar na Plataforma transferegov às propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;
6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(s) representante(s).

7 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Até o horário previsto neste edital serão recebidos os documentos citados no item 6.3;
7.2. A equipe do Projeto verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes.

8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão adotados os seguintes critérios:
a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada item, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada;
8.2. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de responsabilidade dele(a) esta informação, e publicado no site www.cellosmg.org.br;
8.3. Caso a empresa ganhadora não atenda às exigências segundo os critérios descritos no termo de referência, a proposta será desclassificada e a empresa que estiver na segunda colocação será acionada.

9 DOS RECURSOS

9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email projetos@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões;
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar:
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de recurso;
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pela equipe do Projeto;
9.5. O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;
9.6. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado no item 9.1.

10 DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇO

Divulgado o resultado, o proponente vencedor deverá encaminhar imediatamente após o resultado final os Divulgado o resultado, o proponente vencedor deverá encaminhar imediatamente após o resultado final os documentos que comprovem as declarações feitas na DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III), obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em original e/ou fotocópia autenticada, ou, se a documentação for possível de conferência na internet, ou reconhecida em cartório na forma eletrônica ou digital, para o email projetos@cellosmg.org.br.

11 DA CONSULTA

11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores à 23 de Janeiro de 2024, data fixada para recebimento das cotações de preços, às 23h:59m, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: projetos@cellosmg.org.br;
11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.3. Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto;
12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou na plataforma de Cotação Prévia de Preços transferegov;
13.6. O CRONOGRAMA DE SELEÇÃO (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para consulta neste edital;
13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG.
13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG


ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 Objeto: Este certame tem por objetivo a contratação de 60 diárias de aluguel de Carro para execução da etapa 4 do Projeto Gira Minas: Capacitação e Mobilização LGBTQIA+ em Minas Gerais, executado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há 20 anos luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBTQIAPN+ em Minas Gerais conformidade com as especificações neste TERMO DE REFERÊNCIA.

2 Justificativa:  Tal contratação se faz necessária para cumprimento da etapa 4 do plano de trabalho da parceria entre o Cellos/MG e o MDHC, mediante o Termo de Fomento n° N. 946820/2023

3 Período de Execução: Fevereiro de 2024 a Fevereiro de 2025

4 Local de Execução: Minas Gerais

5 Tributos e encargos :

5.1. Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados (recursos humanos, materiais e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto.
5.2. O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este Termo de referência, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.

6 Especificações e Quantidades:

ITEM 1 –

DESCRIÇÃO DO ITEMQuantidade
Diárias de locação de Carro com 4 portas, com KM livre, 1.0, Air bag, 5 pessoas, Proteção Total Avarias, Cobertura para terceiros e Limpeza Garantida60

6.1. As 60 diárias serão utilizadas durante toda a vigência do Projeto Gira, podendo o carro ser retirado apenas com autorização prévia do presidente do Cellos/MG, por meio de ofício e e-mail, com nome e toda documentação do motorista responsável pela retirada do veículo.

7 Valores de Referência

ITEM 1 –

Descrição do ItemOrçamento 1Orçamento 2Orçamento 3Menor Preço
Diárias de locação de Carro com 4 portas, com KM livre, 1.0, Air bag, 5 pessoas, Proteção Total Avarias, Cobertura para terceiros e Limpeza GarantidaR$180,66R$203,49R$172,70R$172,70

7.1. Os valores acima não estão inclusos nas taxas de serviços.


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG


ANEXO II – Proposta de preço unificada
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório nº 004/2024
A empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede à _______________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal ________________________, inscrito(a) no CPF de n° ______________ e RG nº ______________ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos serviços hospedagem com pensão completa, o preço:

ITEM 1

Descrição do ItemValor Total
Diárias de locação de Carro com 4 portas, com KM livre, 1.0, Air bag, 5 pessoas, Proteção Total Avarias, Cobertura para terceiros e Limpeza Garantida

VALOR TOTAL DO ITEM 1 COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, ______de ______de 2023.


Assinatura
Razão Social


ANEXO III

DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS
Equipe de execução do Projeto Gira Minas, Avenida Afonso Pena, n° 867 – Sala 2207 – Centro – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n°004/2024
A empresa _________, inscrita no CNPJ nº______, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__ e CPF nº____, DECLARA:
a) Que teve acesso ao Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2024.


Assinatura do representante legal


ANEXO IV – CRONOGRAMA

ETAPAPERÍODO
Publicação do edital05/01/2024
Período de inscrições05/01/2024 até 20/01/2024
Término do envio de dúvidas18/01/2024
Divulgação do resultado preliminar20/01/2024
Período para pedidos de recurso20/01/2024 até 23/01/2024
Resultado dos pedidos de recurso23/01/2024
Divulgação do resultado final24/01/2024

PROJETO GIRA: EDITAL 003/2024

EDITAL Nº 003/2024

COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRONICA

1 PREÂMBULO

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n. 946820/2023, com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preços-Divulgação Eletrônica, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para manutenção de computadores.

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Transferegov (https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/) – Cotação Prévia de Preços-Divulgação Eletrônica;
2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia 05/01/2024
2.3. Informações pelo e-mail: projetos@cellosmg.org.br.

3 DATA E HORÁRIO

EVENTOPERÍODOHORÁRIO
Recebimento das propostasAté 20/01/2024Até 12 horas
Endereço eletrônicoprojetos@cellosmg.org.br
Critérios de julgamentoMenor preço por serviço prestado
Referência de tempoTodas as referências de tempo no Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

4 DO PROCESSO LICITATÓRIO

De acordo com o art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos:
I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

5 DO OBJETO

Contratação de empresa para manutenção de computadores e notebook disponíveis na sede da Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, com vistas a execução das atividades propostas no projeto “Gira Minas: Capacitação e Mobilização LGBTQIA+ em Minas Gerais”

Item 1

DESCRIÇÃO DO ITEMUnidadeQuantidade
Manutenção de 4 computadores e um notebook , formatação , instalação de
Softwares (Pacote Office, Antivírus, Programa de proteção VPN, Adobe, Google WorkSpace) ,limpeza externa e interna
Unidade5

6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas físicas;
6.3. A participação neste processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO (ANEXO II) e a DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III) para o email do Projeto: projetos@cellosmg.org.br;
6.4. A equipe de execução será responsável por lançar na Plataforma transferegov às propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior, efetivando a participação de todos os proponentes;
6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(s) representante(s).

7 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Até o horário previsto neste edital serão recebidos os documentos citados no item 6.3;
7.2. A equipe do Projeto verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes.

8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão adotados os seguintes critérios:
a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO, levando em consideração o valor já estipulado para cada item, ou seja, qualquer proposta que for enviada com um valor superior ao pré estipulado estará automaticamente desclassificada;
8.5. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de responsabilidade dele(a) esta informação, e publicado no site www.cellosmg.org.br;
8.6. Caso a empresa ganhadora não atenda às exigências segundo os critérios descritos no termo de referência, a proposta será desclassificada e a empresa que estiver na segunda colocação será acionada.

9 DOS RECURSOS

9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email projetos@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões;
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar:
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de recurso;
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pela equipe do Projeto;
9.5. O resultado do recurso será divulgado no site www.cellosmg.org.br;
9.6. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado no item 9.1.

10 DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS DE PREÇO

Divulgado o resultado, o proponente vencedor deverá encaminhar imediatamente após o resultado final os documentos que comprovem as declarações feitas na DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III), obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em original e/ou fotocópia autenticada, ou, se a documentação for possível de conferência na internet, ou reconhecida em cartório na forma eletrônica ou digital, para o email projetos@cellosmg.org.br.

11 DA CONSULTA

11.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores à 23 de Janeiro de 2024, data fixada para recebimento das cotações de preços, às 23h:59m, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: projetos@cellosmg.org.br;
11.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.3. Não serão conhecidas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

12 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto;
12.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao CELLOS/MG mediante a apresentação dos documentos pessoais que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou na plataforma de Cotação Prévia de Preços transferegov;
13.6. O CRONOGRAMA DE SELEÇÃO (ANEXO IV) com as datas de todos os processos encontra-se disponível para consulta neste edital;
13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG.
13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG


ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 Objeto: Contratação de empresa para manutenção de computadores e notebook disponíveis na sede da Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, com vistas a execução das atividades propostas no projeto “Gira Minas: Capacitação e Mobilização LGBTQIA+ em Minas Gerais”, financiado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, por meio do convênio N. 946820/2023.

2 Justificativa:  Diante da complexidade de se manter constantemente em pleno funcionamento os equipamentos de informática, justifica-se a necessidade de se contratar empresa especializada para execução dos serviços de assistência técnica, mediante manutenção preventiva e corretiva, a fim de evitar interrupções momentâneas ou até paralisações temporárias das atividades do projeto que tanto depende destes recursos tecnológico

3 Prazo de Entrega dos serviços: 10 dias corridos, contados da disponibilização do Ato de Homologação do resultado do presente Edital de Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica.

4 Local de Entrega: sede da CELLOS-MG, localizada no endereço: Av. Afonso Pena, 867 – 2207 – Centro, Belo Horizonte – MG, 30130-905

5 Tributos / encargos / fretes: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete, toda e qualquer despesa bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços (recursos humanos, materiais, equipamentos) solicitados deverão estar inclusos no preço proposto

6 Especificações e Quantidades:

DESCRIÇÃO DO ITEMUnidadeQuantidade
Manutenção de 4 computadores e um notebook , formatação , instalação de
Softwares (Pacote Office, Antivírus, Programa de proteção VPN, Adobe, Google WorkSpace) ,limpeza externa e interna
unidade5

7 Valores de Referência

ITEM 1 –

Descrição do ItemOrçamento 1Orçamento 2Orçamento 3Menor Preço
Manutenção de 4 computadores e um notebook , formatação , instalação de
Softwares (Pacote Office, Antivírus, Programa de proteção VPN, Adobe, Google WorkSpace) ,limpeza externa e interna
7.800,006.000,008.500,006.000,00

7.1. Os valores acima não estão inclusos nas taxas de serviços.


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG


ANEXO II – Proposta de preço unificada
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório nº 003/2024
A empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede à _______________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal ________________________, inscrito(a) no CPF de n° ______________ e RG nº ______________ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução dos serviços hospedagem com pensão completa, o preço:

ITEM 1

Descrição do ItemValor Total
Manutenção de 4 computadores e um notebook , formatação , instalação de Softwares (Pacote Office, Antivírus, Programa de proteção VPN, Adobe, Google WorkSpace) ,limpeza externa e interna

VALOR TOTAL DO ITEM 1 COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, ______de ______de 2023.


Assinatura
Razão Social


ANEXO III

DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS
Equipe de execução do Projeto Gira Minas, Avenida Afonso Pena, n° 867 – Sala 2207 – Centro – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n°003/2024
A empresa _________, inscrita no CNPJ nº______, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__ e CPF nº____, DECLARA:
a) Que teve acesso ao Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2024.


Assinatura do representante legal


ANEXO IV – CRONOGRAMA

ETAPAPERÍODO
Publicação do edital05/01/2024
Período de inscrições05/01/2024 até 20/01/2024
Término do envio de dúvidas18/01/2024
Divulgação do resultado preliminar20/01/2024
Período para pedidos de recurso20/01/2024 até 23/01/2024
Resultado dos pedidos de recurso23/01/2024
Divulgação do resultado final24/01/2024

CELLOS SEM CONTORNO: RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 001/2023

DIVULGAÇÃO DO EDITAL 001/2023 do CELLOS/MG

Resultado preliminar (Fase 1) do EDITAL N. 001/2023 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 948089/2023 – MDHC.

Cumprindo o referido edital em sua deliberação programática cabe informar:

  1. Cumprindo o previsto na Lei 13.709/18 a LGPD, estão divulgados neste documento apenas as iniciais das pessoas selecionadas para a próxima etapa do edital, composta pela entrevista e comprovação das informações prestadas. Atenção: as iniciais seguem conforme nome completo prestado no formulário de inscrição.
  2. O critério de avaliação deu-se pela aplicação de pontuação aos candidatos via equipe de seleção, sendo atribuídos: 2,0 pontos aos que apresentaram toda a documentação obrigatória conforme solicitado no edital; 1,0 ponto para pessoas autodeclaradas pretas; 2,0 pontos para pessoas que relataram suas experiências com o CELLOS/MG; 02 pontos para pessoas que moram em territórios periféricos de suas regionais e, por fim, 5,0 pontos na avaliação geral de currículo, prestado via formulário. totalizando 12,0 pontos distribuídos.
  3. Pessoas que não apresentaram a documentação obrigatória (carta de apresentação e carta de intenção) foram, conforme consta no edital, desclassificados.
  4. Foram consideradas para a classificação notas acima de 6,0 pontos.
  5. As pessoas selecionadas irão receber também um e-mail de confirmação de sua seleção nesta etapa do processo.
  6. As datas das entrevistas e os respectivos horários seguem conforme a tabela e ocorrerão na sede da instituição, no Edifício Acaica, situado na Avenida Afonso Pena, 867, sala 2207

RESULTADO DA FASE 1

NOMEREGIONALPONTUAÇÃO FINAL (12 pontos)ENTREVISTA
G.M.D.Leste1209/01 às 13h
K.M.A.R.Leste1109/01 às 16h30
R.M.N.Barreiro809/01 às 13h30
A.C.R.B.Barreiro609/01 às 17h
L. da S. B.Oeste610/01 às 11h
M.O.C.POeste610/01 às 12h
L. da S.V.Centro-Sul810/01 às 11h30
A.A.R da S.Centro-Sul610/01 às 14h
M.R. da C.Norte1010/01 às 14h30
G.A.S.M.Norte710/01 às 15h30
I.V de C.Nordeste1010/01 às 15h
W.N.F.Nordeste810/01 às 16h
V.J.F.F.Noroeste1010/0 às 17h
B.S.B.Noroeste1010/01 às 16h30
A.O.S.Noroeste910/01 às 17h30
P.F.S de L.Pampulha1010/01 às 18h
A.R.Q.C.Venda Nova710/01 às 18h30
C.L.Bi.A de S. C. C.Administrativo909/01 às 19h

Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

PROJETO GIRA: EDITAL Nº 002/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

Para acessar o formulário de inscrição, clique aqui.

EDITAL N. 002/2024 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 2 DE JANEIRO DE 2024, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 946820/2023 – MDHC

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.946820/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissional para o cargo de coordenação técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade da candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. As candidatas aprovadas fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocadas caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.
1.7 As candidatas deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
1.8 Todas as candidatas no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS

2.1. COORDENADORA TÉCNICA
REQUISITO:
A. Mínimo ensino médio completo;
B. Ser mulher

EXPERIÊNCIA:
A. Ter participação comprovada em projetos de no mínimo 12 meses de duração nas funções de Técnico Social, Técnico Administrativo ou Coordenação;
B. Ter experiência comprovada com movimentos sociais organizados;
C. Conhecimento sobre temáticas de Direitos Humanos LGBTQIA+;
D. Capacidade de articulação com movimentos sociais, serviços públicos e instituições do terceiro setor;
E. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
F. Facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar e com gestão de pessoas;
G. Participações e representações em fóruns e eventos relacionados às temáticas LGBTQIA+;
H. Participação comprovada em atividades ou eventos promovidos pelo CELLOS/MG.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

A. Acompanhar a execução das metas e indicadores do projeto;
B. Participar da equipe de monitoramento e avaliação da instituição;
C. Planejar reuniões com equipe, demais envolvidos no projeto e diretoria da instituição;
D. Planejar instrumentos técnicos de referência para a equipe e para a coleta e análise de dados;
E. Constituir a equipe de coordenação de projetos da instituição;
F. Elaborar indicadores de resultado;

comunidades e favelas;
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$2.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.1.2 Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a candidata será contratada de imediato por 11 meses consecutivos.

3 DAS VAGAS

3.1 Coordenadora técnica: 1 vaga

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, a candidata deverá ler o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do “Formulário para concorrência de vaga: coordenação técnica do projeto Gira” disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 02/01/2024 a 17/01/2024.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da candidata, sendo eliminada deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, a candidata que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, a candidata assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo a candidata que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e currículoEliminatório e Classificatório
EntrevistaEliminatório e Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A candidata será avaliada em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação das candidatas para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 As primeiras 03 (três) candidatas classificadas ao cargo, serão convocadas, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
A. Candidata com maior tempo de participação em atividades ou eventos do CELLOS/MG
B. Candidata que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
C. Candidata que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais;
D. Candidata que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 02/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO

8.1 A contratada receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas da contratada na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor a contratada, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade da contratada os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital02/01/2024
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital02/01/2024 a 10/01/2024
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO02/01/2024
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista17/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)18/01/2024 e 19/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.19/01/2024 a 20/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção21/01/2024

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição da candidata configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratada o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
10.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem das contratadas;
10.4 Fica a contratada sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
10.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
10.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
10.7 As classificadas não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
10.8 O descumprimento das obrigações contratuais pela contratada poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2024

Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

PROJETO GIRA: EDITAL Nº 001/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

Para acessar o formulário de inscrição, clique aqui.

EDITAL N. 001/2024 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 02 DE JANEIRO DE 2024, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 946820/2023 – MDHC.

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.946820/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissionais para os cargos de técnico social e mídia social.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. Os/as candidatos/as aprovados fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocados caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.
1.7 Os/As candidatos/as deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;

1.8 Todos os/as candidatos/as no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS

2.1. SOCIAL MÍDIA
REQUISITO:
A. Graduação em jornalismo, designer ou comunicação social;
B. Ser uma pessoa LGBTQIA+;
C. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
D. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Experiência com redes sociais, sobretudo Instagram;
C. Noções de designer;
D. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
E. Capacidade de trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
F. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
G. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Gerenciar e desenvolver estratégias de comunicação que promovam os objetivos do projeto;
B. Estabelecer e/ou consolidar relações com a mídia e com parceiros;
C. Criar conteúdos relevantes para alcançar os objetivos do projeto;
D. Gerenciar as mídias do projeto;
E. Planejar eventos de divulgação ;
F. Gerenciar crises de reputação;
G. Coordenar equipes de comunicação interna e externas
H. Avaliar o impacto das atividades realizadas pelo projeto;
I. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

REGIME DE TRABALHO: MEI
2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 12 meses.

2.2. TÉCNICO SOCIAL – Área de Humanidades
REQUISITO:
A. Graduação em Psicologia, Serviço Social ou área de humanas;
B. Ser uma mulher LBTI;
C. Ser uma pessoa autodeclarada preta;
D. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
E. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
C. Experiência comprovada com trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
D. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
E. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Atuar na promoção da integração e colaboração entre os profissionais envolvidos no projeto e rede;
B. Identificar e estabelecer parcerias estratégicas;
C. Facilitar a comunicação e trocas de informações entre profissionais e instituições parceiras;
D. Coordenar ações conjuntas de intervenção visando a melhoria dos serviços acessados pela comunidade-alvo do projeto para a ampliação de acesso aos direitos e recursos sociais e de saúde;
E. Atuar no trabalho conjunto com o Técnico Social Advogado na escuta atenta e qualitativa das demandas dos territórios;
F. Promover metodologias qualificadas de escuta para os territórios;
G. Auxiliar os profissionais parceiros na criação de metodologias de escuta e intervenção comunitárias;
H. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 12 meses.

2.3. TÉCNICO SOCIAL – Área Jurídica
REQUISITO:
A. Graduação em Direito;
B. Ter OAB ativa em MG;
C. Ser uma pessoa LGBTQIA+;
D. Ser uma pessoa autodeclarada não branca; (preta, parda, indígena, etc)
E. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
F. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
C. Experiência comprovada com trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
D. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
E. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Atuar na promoção da integração e colaboração entre os profissionais envolvidos no projeto e rede;
B. Identificar e estabelecer parcerias estratégicas;
C. Facilitar a comunicação e trocas de informações entre profissionais e instituições parceiras;
D. Coordenar ações conjuntas de intervenção visando a melhoria dos serviços acessados pela comunidade-alvo do projeto para a ampliação de acesso aos direitos e recursos sociais e de saúde;
E. Atuar no trabalho conjunto com o Técnico Social Área de Humanas na escuta atenta e qualitativa das demandas dos territórios;
F. Prestar assistência jurídica pontual a parceiros e territórios envolvidos no projeto;
G. Prestar informações qualificadas a respeito das violações de direitos humanos LGBTQIA+ e seus devidos encaminhamentos;
H. Promover estratégias/metodologias qualificadas, pautadas no conhecimento jurídico para os profissionais, militantes e territórios;
I. Encaminhar, quando necessário, à justiça casos de violência ou supressão de direitos LGBTQIA+;
J. Auxiliar os profissionais parceiros na criação de metodologias de escuta e intervenção comunitárias;
K. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais 

REGIME DE TRABALHO: MEI

2.3.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 11 meses.

3 DAS VAGAS

3.1 Técnico Social – Ciências Humanas: 1 vaga;
3.2 Técnico Social – Jurídico: 1 vaga;
3.3 Social Mídia: 2 vagas.

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá ler o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do formulário disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 02/01/2024 a 17/01/2024.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. anexar uma carta de apresentação de uma liderança comunitária, movimento social, associação de bairro, instituições do terceiro setor ou grupo organizado onde se reconheça o seu papel de liderança comunitária;
c. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, o/a candidato/a assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo o/a candidato/a que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação,
carta de intenção e currículo
Eliminatório e Classificatório
EntrevistaEliminatório e Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação dos/as candidatos/as para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 Os/As primeiros/as 03 (três) candidatos/as classificados/as a cada cargo, serão convocados/as, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
a) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
b) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais; c) Candidato/a que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 03/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO

8.1 A contratada receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas da contratada na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor a contratada, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade da contratada os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital02/01/2024
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital02/01/2024 a 12/01/2024
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO02/01/2024
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados
para entrevista
17/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)18/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.19/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção20/01/2024

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do/a candidato/a configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratado/a o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
10.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos/as contratados/as;
10.4 Ficam/as contratados/as sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
10.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
10.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
10.7 Os/As classificados/as não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
10.8 O descumprimento das obrigações contratuais pelo/a contratado/a poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

CELLOS SEM CONTORNO: EDITAL Nº 001/2023

https://drive.google.com/file/d/18adkAxmZfNz7zqW_U8SaNq4fqkq9b8ZY/view?usp=sharing

https://forms.gle/AEtzmypvDCehRQKE7

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

EDITAL N. 001/2023 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 948089/2023 – MDHC


O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.948089/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei no 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissionais para os cargos de técnico administrativo e mobilizadores sociais.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito a contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. Os/as candidatos/as aprovados fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocados caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.

1.7 Os/As candidatos/as deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
1.8 Todos os/as candidatos/as no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS
2.1. TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITO:
a. mínimo nível médio
b. ter experiência comprovada com o manuseio da Plataforma TransfereGov
EXPERIÊNCIA:
a. Profissional de nível superior ou médio
b. experiência na execução e gestão de projetos e gestão pública
c. ter experiência comprovada na gestão de projetos via Plataforma TransfereGov
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a. responsável pela gestão e acompanhamento da proposta no Transferegov bem como
pela realização dos pedidos de ajustes;
b. responsável pelo cadastro e atualização das informações dos membros da
Entidade/projeto na plataforma e realização de ajustes;
c. responsável pela inserção dos dados dos processos de compras/contratações na
plataforma;
d. responsável pela gestão financeira junto a plataforma, incluindo documentos de
liquidação, solicitando pagamento.
e. interlocução interna junto a coordenação, tesouraria e a presidência da instituição no
que tange a plataforma;
f. prestação de contas através de relatórios de atividades periódicas.
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa
candidata será contratada de imediato, por 11 meses.

2.2. MOBILIZADORES SOCIAIS
REQUISITO:
a. Ser uma pessoa LGBTQIAPN+
b. Mínimo Ensino Fundamental Completo,
c. Residir no Território Regional em que irá trabalhar,
d. Ser reconhecido como liderança comunitária;
e. Conhecimento sobre trabalho em redes;
f. Conhecimento das temáticas de Direitos Humanos LGBTQIAPN+
EXPERIÊNCIA:
a. pessoa com experiência em mobilização social e comunitária;
b. capacidade de diálogo com equipamentos de serviços públicos presentes no território
em que irá trabalhar;
c. capacidade de articulação com movimentos sociais, serviços públicos e instituições do
terceiro setor;
d. capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
e. facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar;
f. participações e representações em fóruns e eventos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a. mobilizar territórios periféricos de acordo com a respectiva Regional de trabalho.
b. identificar e mapear demandas e estratégias dos territórios para serem tratadas no âmbito dos objetivos do projeto.
c. Formar pessoas LGBTQIAPN+ visando potencializar e viabilizar as experiências dos participantes e sua repercussão nos grupos e territórios.
d. Capacitar os participantes para a compreensão dos direitos humanos e sua aplicação no contexto da comunidade LGBTQIAPN+;
e. Contribuir para o fortalecimento das comunidades e favelas, bem como para o enfrentamento à LGBTfobia e promoção da cidadania;
f. Fomentar a promoção da cidadania e o fortalecimento da democracia nas comunidades e favelas;
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.000,00
JORNADA DE TRABALHO: 10 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.3.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos
serão contratados por 10 meses a contar de fevereiro.

3 DAS VAGAS
3.1 Técnico administrativo: 1 vaga
3.2 Mobilizadores Sociais: 9 vagas
Parágrafo único: As vagas serão distribuídas de acordo com as nove regionais da cidade de
Belo Horizonte, sendo uma vaga por regional e havendo necessidade que a pessoa resida na
regional para a qual se candidatará.

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá ler o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do formulário disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 15/12/2023 a 30/12/2023.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. anexar uma carta de apresentação de uma liderança comunitária, movimento social, associação de bairro, instituição do terceiro setor ou grupo organizado onde se reconheça o seu papel de liderança comunitária;
c. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, o/a candidato/a assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo o/a candidato/a que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação, carta de
intenção e currículo
Eliminatório e
Classificatório
EntrevistaEliminatório e
Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação dos/as candidatos/as para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 Os/As primeiros/as 03 (três) candidatos/as classificados/as a cada cargo, serão convocados/as, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
a) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
b) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais; c) Candidato/a que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 01/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO
8.1 O contratado/a receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas do/a contratado/a na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado/a, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade do/a contratado/a os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital15/12/2023
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital15/12/2023 a 17/12/2023
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO15/12/2023
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista02/01/2024 e 05/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)08/01/2024 e 12/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.15/01/2024 a 18/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção19/01/2024

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do/a candidato/a configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
9.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratado/a o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
9.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos/as contratados/as;
9.4 Ficam/as contratados/as sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
9.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
9.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
9.7 Os/As classificados/as não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
9.8 O descumprimento das obrigações contratuais pelo/a contratado/a poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

EDITAL No 005/2023 RESULTADO FINAL

Resultado Final do edital Nº 005/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de materiais gráficos, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA

https://drive.google.com/file/d/1kPlSSYQvns-3wJzphXTeNvGU7aHy038I/view?usp=drive_link

EDITAL No 005/2023
RESULTADO FINAL

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 005/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de materiais gráficos, na
MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
005/2023, tendo como vencedor a empresa:

Empresa CNPJ Valor Total
MOBOX PRODUÇÕES 27.042.342/0001-20 R$ 12.400,00

Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

EDITAL No 003/2023RESULTADO FINAL

Resultado Final do edital Nº 003/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do Simpósio Final de Apresentação de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA

https://drive.google.com/file/d/1yUuC0Gd3j7m6ml4t-c2SOOPMSgkG8ZqH/view?usp=drive_link

EDITAL No 003/2023
RESULTADO FINAL

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 003/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de passagens
rodoviárias para viabilizar a participação de pessoas participantes do Simpósio Final de Apresentação
de Resultados, que integra o Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, na MODALIDADE
PESSOA JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
003/2023, tendo como vencedor a empresa:

Empresa CNPJ Valor Total (Passagens ida e volta)

TourService Assessoria Turística LTDA 06.115.057/0001-12 R$ 25.320,76

Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

EDITAL No 002/2023 RESULTADO FINAL

Resultado Final do edital Nº 002/2023, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão completa e locação de espaço com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA

https://drive.google.com/file/d/1aqL4p7s5ebEeySy4s__go24b5FwzJP9F/view?usp=drive_link

EDITAL No 002/2023
RESULTADO FINAL

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade de
convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania, torna público o Resultado Final do edital No 002/2023, modalidade COTAÇÃO
PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à contratação da prestação de serviços de hospedagem com pensão
completa e locação de espaço com infraestrutura para realização de evento, na MODALIDADE PESSOA
JURÍDICA.
De acordo com o referido edital, que abriu espaço para o pedido de recurso, e encerrado o prazo para
tal solicitação sem nenhuma manifestação, o CELLOS/MG torna público o Resultado Final do edital N°
002/2023, tendo como vencedor a empresa:

Empresa CNPJ Valor Total (Hospedagem + Espaço)

Hotel Gran Vivenzo 069.501.730/0001-57 R$ 47.169,40

Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

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