PROJETO GIRA: EDITAL Nº 002/2024

PROJETO GIRA: EDITAL Nº 002/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

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EDITAL N. 002/2024 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 2 DE JANEIRO DE 2024, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 946820/2023 – MDHC

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.946820/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissional para o cargo de coordenação técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade da candidata acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. As candidatas aprovadas fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocadas caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.
1.7 As candidatas deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
1.8 Todas as candidatas no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS

2.1. COORDENADORA TÉCNICA
REQUISITO:
A. Mínimo ensino médio completo;
B. Ser mulher

EXPERIÊNCIA:
A. Ter participação comprovada em projetos de no mínimo 12 meses de duração nas funções de Técnico Social, Técnico Administrativo ou Coordenação;
B. Ter experiência comprovada com movimentos sociais organizados;
C. Conhecimento sobre temáticas de Direitos Humanos LGBTQIA+;
D. Capacidade de articulação com movimentos sociais, serviços públicos e instituições do terceiro setor;
E. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
F. Facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar e com gestão de pessoas;
G. Participações e representações em fóruns e eventos relacionados às temáticas LGBTQIA+;
H. Participação comprovada em atividades ou eventos promovidos pelo CELLOS/MG.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

A. Acompanhar a execução das metas e indicadores do projeto;
B. Participar da equipe de monitoramento e avaliação da instituição;
C. Planejar reuniões com equipe, demais envolvidos no projeto e diretoria da instituição;
D. Planejar instrumentos técnicos de referência para a equipe e para a coleta e análise de dados;
E. Constituir a equipe de coordenação de projetos da instituição;
F. Elaborar indicadores de resultado;

comunidades e favelas;
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$2.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.1.2 Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a candidata será contratada de imediato por 11 meses consecutivos.

3 DAS VAGAS

3.1 Coordenadora técnica: 1 vaga

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, a candidata deverá ler o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do “Formulário para concorrência de vaga: coordenação técnica do projeto Gira” disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 02/01/2024 a 17/01/2024.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da candidata, sendo eliminada deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, a candidata que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, a candidata assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo a candidata que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e currículoEliminatório e Classificatório
EntrevistaEliminatório e Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A candidata será avaliada em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação das candidatas para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 As primeiras 03 (três) candidatas classificadas ao cargo, serão convocadas, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
A. Candidata com maior tempo de participação em atividades ou eventos do CELLOS/MG
B. Candidata que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
C. Candidata que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais;
D. Candidata que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 02/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO

8.1 A contratada receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas da contratada na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor a contratada, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade da contratada os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital02/01/2024
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital02/01/2024 a 10/01/2024
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO02/01/2024
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista17/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)18/01/2024 e 19/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.19/01/2024 a 20/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção21/01/2024

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição da candidata configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratada o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
10.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem das contratadas;
10.4 Fica a contratada sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
10.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
10.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
10.7 As classificadas não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
10.8 O descumprimento das obrigações contratuais pela contratada poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2024

Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

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