PROJETO GIRA: EDITAL Nº 001/2024

PROJETO GIRA: EDITAL Nº 001/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

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EDITAL N. 001/2024 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 02 DE JANEIRO DE 2024, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 946820/2023 – MDHC.

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.946820/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei nº 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissionais para os cargos de técnico social e mídia social.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. Os/as candidatos/as aprovados fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocados caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.
1.7 Os/As candidatos/as deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;

1.8 Todos os/as candidatos/as no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS

2.1. SOCIAL MÍDIA
REQUISITO:
A. Graduação em jornalismo, designer ou comunicação social;
B. Ser uma pessoa LGBTQIA+;
C. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
D. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Experiência com redes sociais, sobretudo Instagram;
C. Noções de designer;
D. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
E. Capacidade de trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
F. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
G. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Gerenciar e desenvolver estratégias de comunicação que promovam os objetivos do projeto;
B. Estabelecer e/ou consolidar relações com a mídia e com parceiros;
C. Criar conteúdos relevantes para alcançar os objetivos do projeto;
D. Gerenciar as mídias do projeto;
E. Planejar eventos de divulgação ;
F. Gerenciar crises de reputação;
G. Coordenar equipes de comunicação interna e externas
H. Avaliar o impacto das atividades realizadas pelo projeto;
I. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

REGIME DE TRABALHO: MEI
2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 12 meses.

2.2. TÉCNICO SOCIAL – Área de Humanidades
REQUISITO:
A. Graduação em Psicologia, Serviço Social ou área de humanas;
B. Ser uma mulher LBTI;
C. Ser uma pessoa autodeclarada preta;
D. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
E. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
C. Experiência comprovada com trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
D. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
E. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Atuar na promoção da integração e colaboração entre os profissionais envolvidos no projeto e rede;
B. Identificar e estabelecer parcerias estratégicas;
C. Facilitar a comunicação e trocas de informações entre profissionais e instituições parceiras;
D. Coordenar ações conjuntas de intervenção visando a melhoria dos serviços acessados pela comunidade-alvo do projeto para a ampliação de acesso aos direitos e recursos sociais e de saúde;
E. Atuar no trabalho conjunto com o Técnico Social Advogado na escuta atenta e qualitativa das demandas dos territórios;
F. Promover metodologias qualificadas de escuta para os territórios;
G. Auxiliar os profissionais parceiros na criação de metodologias de escuta e intervenção comunitárias;
H. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 12 meses.

2.3. TÉCNICO SOCIAL – Área Jurídica
REQUISITO:
A. Graduação em Direito;
B. Ter OAB ativa em MG;
C. Ser uma pessoa LGBTQIA+;
D. Ser uma pessoa autodeclarada não branca; (preta, parda, indígena, etc)
E. Disponibilidade para viagens em Minas Gerais;
F. Ter participação comprovada em atividades ou eventos do CELLOS/MG.

EXPERIÊNCIA:
A. Profissional de nível superior;
B. Competência em gestão do tempo e organização do trabalho;
C. Experiência comprovada com trabalho em redes e equipe multidisciplinar;
D. Capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
E. Participações e representações em fóruns e eventos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
A. Atuar na promoção da integração e colaboração entre os profissionais envolvidos no projeto e rede;
B. Identificar e estabelecer parcerias estratégicas;
C. Facilitar a comunicação e trocas de informações entre profissionais e instituições parceiras;
D. Coordenar ações conjuntas de intervenção visando a melhoria dos serviços acessados pela comunidade-alvo do projeto para a ampliação de acesso aos direitos e recursos sociais e de saúde;
E. Atuar no trabalho conjunto com o Técnico Social Área de Humanas na escuta atenta e qualitativa das demandas dos territórios;
F. Prestar assistência jurídica pontual a parceiros e territórios envolvidos no projeto;
G. Prestar informações qualificadas a respeito das violações de direitos humanos LGBTQIA+ e seus devidos encaminhamentos;
H. Promover estratégias/metodologias qualificadas, pautadas no conhecimento jurídico para os profissionais, militantes e territórios;
I. Encaminhar, quando necessário, à justiça casos de violência ou supressão de direitos LGBTQIA+;
J. Auxiliar os profissionais parceiros na criação de metodologias de escuta e intervenção comunitárias;
K. Contribuir no monitoramento de indicadores referentes à sua atuação para o projeto;

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.977,00 

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais 

REGIME DE TRABALHO: MEI

2.3.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa candidata será contratada de imediato, por 11 meses.

3 DAS VAGAS

3.1 Técnico Social – Ciências Humanas: 1 vaga;
3.2 Técnico Social – Jurídico: 1 vaga;
3.3 Social Mídia: 2 vagas.

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá ler o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do formulário disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 02/01/2024 a 17/01/2024.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. anexar uma carta de apresentação de uma liderança comunitária, movimento social, associação de bairro, instituições do terceiro setor ou grupo organizado onde se reconheça o seu papel de liderança comunitária;
c. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, o/a candidato/a assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo o/a candidato/a que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação,
carta de intenção e currículo
Eliminatório e Classificatório
EntrevistaEliminatório e Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação dos/as candidatos/as para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 Os/As primeiros/as 03 (três) candidatos/as classificados/as a cada cargo, serão convocados/as, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
a) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
b) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais; c) Candidato/a que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 03/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO

8.1 A contratada receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas da contratada na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor a contratada, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade da contratada os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital02/01/2024
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital02/01/2024 a 12/01/2024
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO02/01/2024
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados
para entrevista
17/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)18/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.19/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção20/01/2024

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do/a candidato/a configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratado/a o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
10.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos/as contratados/as;
10.4 Ficam/as contratados/as sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
10.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
10.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
10.7 Os/As classificados/as não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
10.8 O descumprimento das obrigações contratuais pelo/a contratado/a poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2024


Maicon Chaves

Presidente do CELLOS/MG

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