CELLOS SEM CONTORNO: EDITAL Nº 001/2023

CELLOS SEM CONTORNO: EDITAL Nº 001/2023

https://drive.google.com/file/d/18adkAxmZfNz7zqW_U8SaNq4fqkq9b8ZY/view?usp=sharing

https://forms.gle/AEtzmypvDCehRQKE7

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DO PROJETO

EDITAL N. 001/2023 – CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O CONVÊNIO N. 948089/2023 – MDHC


O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n.948089/2023 com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-MDHC, torna pública a realização de processo de seleção simplificado, para contratações temporárias de prestadores de serviço através de Pessoa Jurídica, em regime de contrato por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como o que preceitua a Lei no 13.019/2014.

1 DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG. Ele se destina a selecionar profissionais para os cargos de técnico administrativo e mobilizadores sociais.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá 3 etapas, sendo a primeira composta pela Análise de Formulário, Cartas de apresentação e intenção e currículo atualizado. A segunda etapa consistirá na realização de entrevistas. A terceira etapa do processo seletivo, consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo,
1.3 Não podem participar dessa Seleção para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do MDHC, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
1.4 A realização da inscrição implica na concordância do/a candidato/a com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.5 Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, que serão publicados na PLATAFORMA TRANSFEREGOV e no site/redes sociais da entidade.
1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito a contratação daqueles classificados além do número de vagas divulgadas. Os/as candidatos/as aprovados fora do número de vagas formarão cadastro reserva e poderão ser convocados caso haja desistência durante o prazo de validade do projeto, e de acordo com a necessidade e conveniência do CELLOS-MG.

1.7 Os/As candidatos/as deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
1.8 Todos os/as candidatos/as no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos e experiência exigidos para o cargo;
1.9 Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não participarem em qualquer das etapas do processo seletivo.

2 DOS CARGOS
2.1. TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITO:
a. mínimo nível médio
b. ter experiência comprovada com o manuseio da Plataforma TransfereGov
EXPERIÊNCIA:
a. Profissional de nível superior ou médio
b. experiência na execução e gestão de projetos e gestão pública
c. ter experiência comprovada na gestão de projetos via Plataforma TransfereGov
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a. responsável pela gestão e acompanhamento da proposta no Transferegov bem como
pela realização dos pedidos de ajustes;
b. responsável pelo cadastro e atualização das informações dos membros da
Entidade/projeto na plataforma e realização de ajustes;
c. responsável pela inserção dos dados dos processos de compras/contratações na
plataforma;
d. responsável pela gestão financeira junto a plataforma, incluindo documentos de
liquidação, solicitando pagamento.
e. interlocução interna junto a coordenação, tesouraria e a presidência da instituição no
que tange a plataforma;
f. prestação de contas através de relatórios de atividades periódicas.
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.500,00
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.2.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, a pessoa
candidata será contratada de imediato, por 11 meses.

2.2. MOBILIZADORES SOCIAIS
REQUISITO:
a. Ser uma pessoa LGBTQIAPN+
b. Mínimo Ensino Fundamental Completo,
c. Residir no Território Regional em que irá trabalhar,
d. Ser reconhecido como liderança comunitária;
e. Conhecimento sobre trabalho em redes;
f. Conhecimento das temáticas de Direitos Humanos LGBTQIAPN+
EXPERIÊNCIA:
a. pessoa com experiência em mobilização social e comunitária;
b. capacidade de diálogo com equipamentos de serviços públicos presentes no território
em que irá trabalhar;
c. capacidade de articulação com movimentos sociais, serviços públicos e instituições do
terceiro setor;
d. capacidade de comunicação oral, escrita, falar em público;
e. facilidade em trabalhar em equipe multidisciplinar;
f. participações e representações em fóruns e eventos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a. mobilizar territórios periféricos de acordo com a respectiva Regional de trabalho.
b. identificar e mapear demandas e estratégias dos territórios para serem tratadas no âmbito dos objetivos do projeto.
c. Formar pessoas LGBTQIAPN+ visando potencializar e viabilizar as experiências dos participantes e sua repercussão nos grupos e territórios.
d. Capacitar os participantes para a compreensão dos direitos humanos e sua aplicação no contexto da comunidade LGBTQIAPN+;
e. Contribuir para o fortalecimento das comunidades e favelas, bem como para o enfrentamento à LGBTfobia e promoção da cidadania;
f. Fomentar a promoção da cidadania e o fortalecimento da democracia nas comunidades e favelas;
REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO MENSAL): R$1.000,00
JORNADA DE TRABALHO: 10 horas semanais
REGIME DE TRABALHO: MEI

2.3.1. Em caso de aprovação dentro do número de vagas previsto neste edital, os candidatos
serão contratados por 10 meses a contar de fevereiro.

3 DAS VAGAS
3.1 Técnico administrativo: 1 vaga
3.2 Mobilizadores Sociais: 9 vagas
Parágrafo único: As vagas serão distribuídas de acordo com as nove regionais da cidade de
Belo Horizonte, sendo uma vaga por regional e havendo necessidade que a pessoa resida na
regional para a qual se candidatará.

4 DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá ler o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos;
4.1 Será admitida a inscrição por meio do formulário disponível em www.cellosmg.org.br e no Instagram da instituição (@cellosmg) no período de 15/12/2023 a 30/12/2023.
4.2. No ato da inscrição a pessoa deverá:
a. preencher todos os campos obrigatórios do formulário e poderá, caso queira, acrescentar o Curriculum Vitae atualizado.
b. anexar uma carta de apresentação de uma liderança comunitária, movimento social, associação de bairro, instituição do terceiro setor ou grupo organizado onde se reconheça o seu papel de liderança comunitária;
c. Carta de intenção de uma lauda, em PDF discorrendo sobre o interesse na participação do projeto e pleito da vaga.
4.3 Dúvidas e demais informações devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail institucional projetos@cellosmg.org.br
4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas;
4.5 Ao se candidatar a vaga, o/a candidato/a assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço) informados;
4.6 Não será aceita a inscrição ou inserção de documentos após o fim do prazo das inscrições;
4.7 O CELLOS-MG reserva-se no direito de excluir do processo seletivo o/a candidato/a que prestar declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente

5 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPACARÁTER
Análise do formulário, carta de apresentação, carta de
intenção e currículo
Eliminatório e
Classificatório
EntrevistaEliminatório e
Classificatório
Comprovação de lançamento no formulárioEliminatório

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O candidato será avaliado em 03 (três) etapas. A primeira consistirá na análise do formulário, carta de apresentação, carta de intenção e análise do currículo. A segunda será a realização da entrevista. Após essas duas etapas, as pessoas selecionadas serão convocadas para a terceira etapa do processo seletivo, que consistirá na entrega dos documentos para comprovação dos lançamentos realizados no Formulário e Currículo, conforme cronograma.
6.1 A classificação dos/as candidatos/as para entrevista será feita por meio da análise curricular e documentos comprobatórios obedecerão aos critérios estabelecidos neste Edital;
6.2 Os/As primeiros/as 03 (três) candidatos/as classificados/as a cada cargo, serão convocados/as, inicialmente, para a etapa de entrevista;
6.3 A Comissão de seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de classificação e aprovação;
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate, serão os seguintes, nesta ordem:
a) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em sua área de atuação;
b) Candidato/a que apresentar maior tempo de experiência em atividades em projetos sociais; c) Candidato/a que tiver maior idade;

7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Questionamentos e recursos referentes ao presente edital, deverão ser enviados SOMENTE para o seguinte endereço eletrônico projetos@cellosmg.org.br.
7.2. No campo assunto deverá constar: Edital de seleção 01/2023 + nome da função ao qual está se candidatando.

8 DO PAGAMENTO
8.1 O contratado/a receberá o valor bruto especificado neste Edital, referente à função de cada profissional, mediante apresentação de nota fiscal
8.2 O valor bruto a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas do/a contratado/a na execução da função, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado/a, seja a que título for;
8.3 São de exclusiva responsabilidade do/a contratado/a os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral), como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando o CELLOS-MG isento de qualquer responsabilidade dessa índole.

9 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMAPRAZO
Publicação do Edital15/12/2023
Questionamentos e Esclarecimentos acerca do Edital15/12/2023 a 17/12/2023
Criação de Comissão de Seleção Indicada/formada pela INSTITUIÇÃO15/12/2023
Análise dos Currículos, definição e divulgação dos selecionados para entrevista02/01/2024 e 05/01/2024
Realização das entrevistas (Presencial)08/01/2024 e 12/01/2024
Convocação dos candidatos selecionados para apresentação de documentação comprobatória dos lançamentos no Currículo e documentação para contratação.15/01/2024 a 18/01/2024
Divulgação do Resultado da Seleção19/01/2024

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do/a candidato/a configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
9.2 O CELLOS-MG não se responsabilizará por danos, avarias, furtos e roubos que porventura venham ocorrer durante o período da prestação de serviço cabendo ao contratado/a o cuidado com seus objetos, assegurando-os contra riscos de qualquer natureza;
9.3 Não serão cobertas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos/as contratados/as;
9.4 Ficam/as contratados/as sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;
9.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de seleção;
9.6 Ao CELLOS-MG fica reservada o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos ou anulá-lo por ilegalidade, total ou parcialmente;
9.7 Os/As classificados/as não terão direito a quaisquer indenizações em decorrência da revogação e/ou anulação deste edital;
9.8 O descumprimento das obrigações contratuais pelo/a contratado/a poderá acarretar o encerramento do contrato de trabalho.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023


Maicon Chaves
Presidente do CELLOS/MG

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