COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA SICONV PLATAFORMA MAIS BRASIL

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA SICONV PLATAFORMA MAIS BRASIL

EDITAL No 001/2023

https://drive.google.com/file/d/1K8ruCvsT33aV9SCb9GYPNh7mGT63M7cH/view

  1. PREÂMBULO
    O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – Cellos/MG, na qualidade
    de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da
    Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em
    participar da presente LICITAÇÃO, modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, com vistas à
    contratação da prestação de serviços de DESIGNER GRÁFICO, na MODALIDADE PESSOA JURÍDICA.
  2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1. O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil
    (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Cotação Prévia de Preços Eletrônica;
    2.2. O edital estará disponível no site do CELLOS/MG: www.cellosmg.org.br a partir do dia
    23/01/2023.
    2.3. Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.
  3. DATAS E HORÁRIOS

EVENTO DESCRIÇÃO
Abertura do certame 23/01/2023
Endereço eletrônico conexaodascores@cellosmg.org.br
Critérios de julgamento Menor preço por serviço prestado e análise de

currículo e portfólio.

Referência de tempo Todas as referências de tempo no Edital observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.

  1. DO PROCESSO LICITATÓRIO
    De acordo com o art. 11 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o processo licitatório tem por
    objetivos:
    I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
    Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
    II. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
    III. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e

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superfaturamento na execução dos contratos;
IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

  1. OBJETO
    5.1. Este certame tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MODALIDADE
    DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU PESSOA JURÍDICA PARA DESENVOLVIMENTO DE 40
    PEÇAS GRÁFICAS PARA MÍDIAS SOCIAIS, com entrega parcelada, para atender as demandas do
    Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há 20 anos
    luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais. O objetivo do projeto é o
    desenvolvimento de ações de Advocacy e da capacitação entre a própria população LGBTQIAPN+
    na diversidade de suas expressões culturais e da convocação de fóruns de discussão, organização e
    visibilidade de ações voltadas para a população LGBTQIAPN+ em conformidade com as
    especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e descrições abaixo:
    5.2. Os serviços serão realizados durante os meses de fevereiro a junho de 2023.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    6.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
    que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
    6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que forem pessoas
    físicas;
    6.3. A participação nesse processo se dará por meio do envio da CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
    (ANEXO II), DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III), CURRÍCULO e PORTFÓLIO para o e-mail do
    Projeto Conexão das Cores: conexaodascores@cellosmg.org.br;
    6.4. A equipe de execução do Projeto Conexão das Cores será responsável por lançar na Plataforma
    Mais Brasil as propostas de preços que forem encaminhadas para o e-mail citado no item anterior,
    efetivando a participação de todos os proponentes;
    6.5. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
    declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados
    diretamente ou por seu(s) representante(s).
  3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
    7.1. Até o dia e horário previstos neste edital, serão recebidos os documentos citados no item 6.3;
    7.2. A equipe do Projeto Conexão das Cores verificará as propostas apresentadas, desclassificando
    aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
    7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos
    proponentes.

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  1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
    8.1. Para julgamento das propostas, de acordo com as condições definidas neste edital, serão
    adotados os seguintes critérios: a) MENOR PREÇO POR SERVIÇO PRESTADO (ANEXO II), levando em
    consideração o valor médio base que consta no Termo de Referência (ANEXO I) b) Análise de
    Currículo e de portfólio conforme critérios exigidos no ANEXO IV.
    8.2 Em situações em que existir diferença de preço e a maior venha acompanhada de evidente
    vantagem técnica, a CELLOS/MG poderá deixar de escolher o menor preço desde que devidamente
    justificado
    8.3. O resultado será encaminhado no e-mail informado pelo proponente, sendo de
    responsabilidade dele(a) essa informação, e publicado no site www.cellosmg.org.br.
  2. DOS RECURSOS
    9.1. Declarado o resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
    motivadamente a intenção de recorrer, enviando seus argumentos para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
    apresentação de suas razões;
    9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação do resultado preliminar:
    9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente acarretará na perda do direito de
    recurso;
    9.4. Os recursos serão avaliados pela equipe do Projeto e o resultado da decisão será divulgado no
    site www.cellosmg.org.br;
    9.5. Não serão admitidas as razões de impugnações por outro meio que não seja pelo e-mail citado
    no item 9.1.
  3. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
    Divulgado o resultado, o proponente vencedor deverá encaminhar imediatamente os documentos
    que comprovem as informações fornecidas na DECLARAÇÃO UNIFICADA (ANEXO III), e do
    Currículo/portfólio, obedecendo o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do 1o dia subsequente à
    divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços Eletrônica, como descrito neste edital, em
    original e/ou fotocópia, ou, se a documentação for possível de conferência na internet ou
    reconhecida em cartório na forma eletrônica ou digital, para o email
    conexaodascores@cellosmg.org.br.
  4. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
    11.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação,
    para envio do contrato para apreciação e assinatura. O prazo para assinar o contrato poderá ser
    prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o

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seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela equipe de execução do projeto;
11.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do
PROPONENTE VENCEDOR junto ao Cellos/MG mediante à apresentação dos documentos pessoais
que comprovem a autenticidade das informações prestadas durante todo o processo de cotação.

  1. DO PAGAMENTO
    12.1 O pagamento será realizado mensalmente pela Contratante ao Vencedor, no prazo máximo de
    até 15 (quinze) dias da data de entrega da respectiva Nota Fiscal, desde que apresentado o
    Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado, rubricado, através de OBTV (ordem
    bancária de transferência voluntária).
    12.2 O faturamento mensal deverá contemplar as artes realizadas entre os dias 1 e 30 de cada
    mês.
    12.3 A adjudicatória deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive): Termo
    de Fomento n. 901011/2020
    Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e Dados bancários do fornecedor (banco,
    agência bancária e número da conta corrente).
    12.4 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e
    Nota Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues
    e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste
    Edital.
    12.5 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido
    entregue e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste Edital, caso a entrega do item
    tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por
    culpa da Contratada.
    12.6 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos
    restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por
    quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
    Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal/Fatura de outras empresas. O preço cotado
    deverá ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatória nenhuma espécie de cobrança ou
    correção de preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatória enquanto houver
    pendências das condições de participação deste Edital e liquidação de qualquer obrigação
    financeira e contratual.
    12.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital
    e seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou
    desconto de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e
    danos decorrentes.

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  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    13.1. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
    dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento
    apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
    do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,
    sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
    13.2. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
    fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;
    13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
    PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
    proposta;
    13.4. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da
    ampliação da disputa entre PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
    Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
    13.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por
    qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou na plataforma de
    Cotação Prévia de Preços do SICONV;
    13.6. O CRONOGRAMA DE SELEÇÃO (ANEXO V) com as datas de todos os processos encontra-se
    disponível para consulta neste edital;
    13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e
    demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;
    13.7. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
    deste Edital;
    13.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
    será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 23 de janeiro de 2023.


Maicon Filipe Silveira Chaves Bruno Alves Chaves
Presidente do Cellos/MG Coordenador do Projeto Conexão das Cores

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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

Este certame tem por objetivo a contratação de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA
MODALIDADE DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU PESSOA JURÍDICA PARA
DESENVOLVIMENTO DE 40 PEÇAS GRÁFICAS PARA MÍDIAS SOCIAIS para atender as demandas do
Projeto Conexão das Cores, realizado pelo CELLOS/MG, entidade da sociedade civil que há 20 anos
luta pelos direitos e promoção da cidadania LGBT em Minas Gerais. O objetivo do projeto é o
desenvolvimento de ações de Advocacy e da capacitação entre a própria população LGBTQIAPN+
na diversidade de suas expressões culturais e da convocação de fóruns de discussão, organização e
visibilidade de ações voltadas para a população LGBTQIAPN+ em conformidade com as
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA

  1. JUSTIFICATIVA:
    A presente contratação visa a criação de peças gráficas para impressão e divulgação nas mídias
    sociais para atender as demandas do Projeto Conexão das Cores, favorecendo a visibilidade do
    projeto, além de fortalecer o entrosamento entre as diferentes metas do projeto, assegurando a
    execução com base nos princípios legais e, de acordo, com os imperativos do Sistema de
    convênios, ao mesmo tempo que assegura a qualidade das ações-fim da Cellos-MG.
  2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
    De fevereiro a junho de 2023.
  3. LOCAL DE EXECUÇÃO:
    Prestação de serviços para a cidade de Belo Horizonte/MG.
  4. TRIBUTOS E ENCARGOS:
    4.1. Os custos com tributos, encargos financeiros, frete e toda e qualquer despesa, bem como os
    acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços solicitados (recursos humanos, materiais
    e equipamentos) deverão estar inclusos no preço proposto.
    4.2. O CELLOS/MG se reserva no direito de cancelar unilateralmente este Termo de referência, a
    qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
    interessados qualquer direito, vantagem ou reclamações, a que título for.

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  1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
    ITEM 1 – DESIGNER GRÁFICO
    Descrição do Item Quantidade de peças gráficas para redes sociais
    DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS GRÁFICAS
    PARA MÍDIAS SOCIAIS

40

5.1 – Todas as peças serão demandadas a partir de um briefing enviado pela social media do
projeto;
5.2 – As peças começarão a ser solicitadas a partir do mês de fevereiro, encerrando os pedidos até
o mês de junho do ano de 2023;
5.3 – As peças deverão ser entregues em formato de PNG;
5.4 – Após o recebimento do Briefing, o designer terá no máximo 3 dias para entregar a primeira
proposta. Caso houver necessidade de alteração, esta deve ser feita em até 2 dias e reenviada, até
sua finalização;
5.4 – Três atrasos de entrega caracteriza quebra automática do contrato;
5.5 – Já existe uma identidade visual do projeto e de cada eixo do mesmo. Solicitamos que a pessoa
interessada em enviar a proposta entre em nossa página do Instagram para conferir os detalhes.
https://www.instagram.com/conexaodascores.cellos;
5.6 – Garantimos que não haverá solicitação de mais de uma arte por vez.

  1. VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO:

1a Cotação 2a Cotação 3a Cotação 4a Cotação Média
R$ 180,00 R$ 60,00 R$ 150,00 R$ 63,00 R$ 113,25

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Anexo II – Proposta de preço unificada
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS A SER PREENCHIDA

Processo Licitatório no 001/2023
A empresa _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o no , com sede à _____________, neste ato representada por seu(sua)
representante legal ____________, inscrito(a) no CPF de n° __ e RG
no __ , vem à presença de Vossas Senhorias apresentar proposta para execução de
desenvolvimento de peças gráficas para mídias sociais com o preço:
ITEM 1 – DESIGNER GRÁFICO
Descrição do Item Quantidade
DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS
GRÁFICAS PARA MÍDIAS SOCIAIS
40

VALOR TOTAL DO ITEM 1 COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS: ___________
Declaro que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do serviço, inclusive das despesas com materiais e equipamentos, mão de obra
especializada e tudo o que for necessário para a execução total e completa do serviço, bem como
nosso lucro, conforme especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação ao contratante.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a
perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a
quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que seja necessário para o cumprimento das
obrigações assumidas.
Por fim, informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de _ dias corridos, a
contar da data de abertura da licitação.

Belo Horizonte, de de 2023.


Assinatura


Razão Social

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ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA

AO CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS
Equipe de execução DO PROJETO CONEXÃO DAS CORES – Formação, Intervenção e Protagonismo
LGBTI
Avenida Afonso Pena, n° 867 – Sala 2207 – Centro – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.130-002.
REFERÊNCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) – Licitação n°001/2023
A empresa _________, inscrita no CNPJ no__________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e CPF no________________, DECLARA:
a) Que teve acesso ao Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do mesmo;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação
Eletrônica de Preços;
c) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não possui no quadro de colaboradores servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.

Belo Horizonte,_____de_________________________de 2023.


Assinatura do representante legal

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ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ITEM DE ANÁLISE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
MENOR PREÇO POR SERVIÇO
PRESTADO

● Menor Valor global Caráter eliminatório

CURRÍCULO ● Avaliação das formação através

de documentação
comprobatória de capacitação
na área específica.

4,0

PORTFÓLIO ● Avaliação das experiências
profissionais através do currículo
e portfólio enviados

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0

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ANEXO V
CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 23/01/2022
Período de inscrições e análise de
currículo

23/01/2022 a
07/02/2023
Divulgação do resultado preliminar 08/02/2023
Período para pedidos de recurso 09/02/2023
Resultado dos pedidos de recurso 10/02/2023
Divulgação do resultado final 10/02/2023

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