Edital para Intérprete de Libras

Edital para Intérprete de Libras

Edital em PDF e Anexos para edição, disponíveis para download no link abaixo:

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EDITAL N° 02/2022

INEXIGIBILIDADE VIA SICONVPLATAFORMA MAIS BRASIL

1. PREÂMBULO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, na qualidade de Conveniente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, torna público o edital de seleção aos interessados em participar da presente licitação, modalidade inexigibilidade, sistema credenciamento, com vistas à contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços técnicos e especializados, de natureza continuada, de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras) e em língua portuguesa. 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O certame será realizado através da utilização da Plataforma Mais Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/acesso-livre) – Inexigibilidade.

Informações pelo e-mail: conexaodascores@cellosmg.org.br.

3. OBJETO 

O presente chamamento público tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar com o Município contrato de Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

É objeto do Credenciamento o SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) com o valor unitário final discriminado na tabela abaixo, que compreende todos os custos para a sua realização.

ItemQuantidadeEspecificaçãoValor da Hora
1200,77CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
260,00


O valor acima determinado é fixo e irreajustável, pelo período de execução do contrato

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.
A documentação de habilitação ao credenciamento deverá ser encaminhada por e-mail  conexaodascores@cellosmg.org.br.


4.1 Pessoa Jurídica 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Estatuto Social ou Declaração de Firma Individual ou Contrato Social primitivo ou consolidado devidamente registrados na Junta Comercial competente; ou cartório competente;
  • Última alteração do Contrato Social, consolidado ou não, devidamente registrado na Junta Comercial competente ou cartório competente;
  • Declaração atestando que se propõe a prestar os serviços, concordando expressamente com os valores propostos (ANEXO II);
  • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;
  • Declaração de que não emprega menor, exceto na qualidade de aprendiz (Anexo III);
  • Declaração de Nepotismo (Anexo V);
  • Declaração da interessada, de que não pesa contra ela nenhuma penalidade administrativa – Lei 8.666/93 (Anexo IV);
  • Currículo do(s) Profissional(ais) que será(ão) disponibilizado(s) para o Serviço, para comprovação de experiência no segmento proposto;
  • Atestado de aptidão técnica, que comprove a execução de objeto compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em favor do responsável técnico pela execução dos serviços.

4.2 Pessoa física

  • Cópia de Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência, seja através de conta de água, luz, telefone ou declaração de endereço assinada por pelo menos duas testemunhas;
  • Comprovante de Inscrição como autônomo junto ao Órgão Municipal competente, na qualidade de prestador de serviços em ramo de atividade compatível com o desta licitação;
  • Currículo do Profissional(ais) que será(ão) disponibilizado(s) para o Serviço, para comprovação de experiência no segmento proposto;
  • Atestado de aptidão técnica, que comprove a execução de objeto compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em favor do responsável técnico pela execução dos serviços;
  • Declaração de Nepotismo (Anexo VII).

4.3 Habilitação Técnica:

a) Comprovação de escolaridade formação de nível médio;

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Até a data e o horário previstos neste edital serão recebidas as inscrições através do envio dos documentos citados no item 4; verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e a resposta enviada aos proponentes por email.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme cada serviço, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal.

A adjudicatária deverá emitir nota fiscal contendo as seguintes informações (inclusive):

Termo de Fomento n. 901011/2020

Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e Dados bancários do fornecedor (banco, agência bancária e número da conta corrente).

A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS e do Imposto de Renda na forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Belo Horizonte. 

A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).

A Nota Fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e da Inexigibilidade a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento. 

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável; 

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente

7. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

A vigência do Contrato Administrativo será válida e eficaz a partir da data da publicação do respectivo termo, tendo como prazo final o prazo de 30 de junho de 2023

A presente contratação não incidirá reajustes. 

Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:

a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela CELLOS/MG.

b) O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade.

c) A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas)

8. DOS CONTRATOS

Uma vez convocado para assinatura do Contrato, o candidato obriga-se a assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de sua convocação, se assim for do interesse da entidade.
O CELLOS não aceitará a execução do contrato em desacordo com o EDITAL, sem que caiba qualquer indenização ao Contratado. 

Não será aceito a terceirização do Serviço.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação;

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site www.cellosmg.org.br ou/e na plataforma SICONV;

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela equipe de execução do projeto e demais membros do CELLOS/MG responsáveis pelo Projeto Conexão das Cores;

A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Belo Horizonte/MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 27 de junho de 2022.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO: O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, com vistas à execução das atividades propostas no projeto Conexão das Cores, na qualidade de Convenente estabelecida pelo Termo de Fomento n° 901011/2020, com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.

2 – JUSTIFICATIVA: O credenciamento e contratação dos serviços acima relacionados se faz necessária com a finalidade de promover a interação e inclusão social entre as pessoas com deficiência sensorial auditiva e as demais. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos, garantindo à comunidade o auxílio no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Além de tudo isso, a tradução simultânea em Libras auxilia na disseminação das informações repassadas à comunidade surda, seja em palestras, reuniões, vídeos. O tradutor e interprete de Libras traduz, na forma escrita ou na linguagem de sinais, textos e orações de natureza variada, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo específico. Interpretam oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Interpretar discurso simultaneamente, interpretar consecutivamente o discurso, trabalhar em registros linguísticos diversos, captar o discurso (ver e ouvir), compreender discursos, descodificar novas expressões linguísticas. 

3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

ItemQuantidadeEspecificaçãoValor da Hora
1200,77CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
260,00

4 – JUSTIFICATIVA PARA CREDENCIAMENTO: A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado deles, mas todos os que tiverem interesse, por preço certo e prefixado pela Administração. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.


5 – DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO: Os critérios para seleção dos intérpretes para cada evento programado pela Administração Pública, serão na ordem cronológica de credenciamento. Tendo em vista o princípio constitucional da impessoalidade, a convocação repetida de um mesmo credenciado somente poderá ser realizada em caso de não aceitação dos outros habilitados que ainda não tiverem sido convocados. Caso o credenciado decline do pedido de contratação, não sofrerá sanção, permanecendo credenciado para futuras contratações, havendo interesse da administração.


6 – EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade. A execução do serviço será de acordo com a demanda do CELLOS/MG, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 

7 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

Para a prestação dos serviços, executados por pessoa física ou jurídica, exige-se a utilização de mão-de-obra de profissional com idade mínima de 18 anos, de qualquer nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva, e detentor de registro/aprovação/certificado expedido pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES, vinculado ao Ministério da Educação.

8- PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Os serviços realizados em decorrência do contrato deverão ocorrer da seguinte forma:

a) A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pelo CELLOS/MG.

Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS/MG autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente.

9 – LOCAL DE EXECUÇÃO: Nos locais determinados pelo CELLOS/MG, em Belo Horizonte. 

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;

Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;

Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;

O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do  objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Orientar os tradutores e intérpretes sobre sua atuação, de acordo com o tipo do evento e a  necessidade de interpretação, 

Expedir Ordens de Serviço para o início da prestação dos serviços nos eventos/locais previamente determinados, sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

12. CONTROLE DA EXECUÇÃO

A execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, dos seguintes aspectos:

Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;

  1. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
  2. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
  3. A satisfação do público usuário.

Os empregados da contratada, no caso de pessoa jurídica, ou os contratados, no caso de pessoa física, não terão nenhum vínculo empregatício com o contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, visto se tratar de um contrato civil de prestação de serviços profissionais.

Tratando-se de pessoa jurídica, a contratada deverá apresentar a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, nos casos em que esta for exigida por lei, comunicando, ainda, qualquer alteração.

A contratada deverá manter-se dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.  DOCUMENTAÇÃO:

Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pelo Setor de Licitações.

Habilitação Técnica:

Comprovação de formação de nível médio;

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA:

O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de julho de 2022 a junho de 2023.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO

Belo Horizonte, xxx de xxxx de 2022

Ilmo. Sr. Presidente

Vimos por meio desta, apresentar ao CELLOS/MG nossos documentos, solicitando nosso credenciamento, visando à Prestação de Serviços de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA), aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.

Declaramos estar cientes de todas as cláusulas constantes no Edital, e aguardamos a aceitação pela entidade para Credenciamento do Serviço de TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRA).

Dados Bancários: 

Banco: …………. Agência: …………………… Conta Nº: ………………………………

Sem mais para o momento, despedir-mo-nos.

(a) Empresa

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

A pessoa jurídica , CNPJ  Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara para fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz 

(   ) Sim (   ) Não

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A pessoa jurídica , CNPJ Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, para os  fins que se fizerem necessários e observado a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.

Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no presente neste edital de chamamento público.

(Local e data)

Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO

  , CNPJ Nº , situada na _____________________, DECLARO para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF.

(Local e data)

Assinatura do representante legal e carimbo da empresa

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 

Pelo presente instrumento, que entre si celebram de um lado o CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro , com sede à Rua _____________________ CNPJ: , Representada pelo Sr. _____________________________ doravante denominado simplesmente CONTRATADO, conforme ressaiu do procedimento administrativo Sistema Credenciamento. 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA, DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EM LÍNGUA PORTUGUESA, segundo quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços Especializados, conforme tabela de valores contida em anexo.

EspecificaçãoCusto 
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRADE SINAIS (LIBRAS).
R$ 260,00 hora

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS GERAIS – CELLOS/MG não aceitará a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o presente contrato.

A execução de cada solicitação de serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviços

O período de execução dos serviços será sempre de segunda-feira a domingo, no horário de 08:00 às 23:00 horas, de acordo com as necessidades da entidade e nos locais determinados pela mesma.

A execução do serviço será de acordo com a demanda, devendo ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do  recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida.

O presente contrato terá validade pelo prazo de julho de 2022 a julho de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

Arcar com todos os ônus de transportes, hospedagens, alimentação pagamentos de funcionários e fretes necessários;

Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/Língua Portuguesa e vice- versa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita. Tratando-se de Libras, em campo reduzido, leitura labial e placas alfabéticas;

Realizar a tradução das duas línguas: Língua Portuguesa/Libras e Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva, em forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdo cegueira adquirida/congênita;

O intérprete e o tradutor devem exercer sua profissão com rigor técnico, zelando   pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional, pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem, pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica o CELLOS autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;

Ocorrendo a situação prevista acima, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;

Nenhum pagamento será feito antecipadamente.

CLÁUSULA QUINTA: DAS NORMAS LEGAIS

O presente Contrato rege-se pela Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, fundamentando-se nos termos do caput do artigo 25, firmado sob o regime de credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CEDENTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

9.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.

Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2022.

Assinatura

Nome Representante Legal

Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS/MG

Assinatura     

Nome Representante Legal

Nome Empresa

CPF:

Testemunhas:

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